Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 1810 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Olá pessoal, eu tenho uma situação onde o emitente da NF-e é de SC e o destinatário também é de SC. A operação é uma venda, mas a entrega do produto é em SP.

O contador instruiu a colocar os dados do destinatário (endereço) como sendo SC e utilizar a CFOP 6.102.

O que retorna é a

Rejeição 523: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário

Claro que é bem óbvio que está ocorrendo esse erro pelo fato de o endereço do destinatário ser do mesmo estado do emitente e o CFOP utilizado é de operação interestadual.


Mas a pergunta é o seguinte, alguém sabe como proceder nesta situação? Pois a contabilidade diz que é assim que tem que emitir, rsss. Deve ter alguma forma legal.


Desde já agradeço pela ajuda.

 

Postado
1 hora atrás, Rosemir disse:

Olá pessoal, eu tenho uma situação onde o emitente da NF-e é de SC e o destinatário também é de SC. A operação é uma venda, mas a entrega do produto é em SP.

O contador instruiu a colocar os dados do destinatário (endereço) como sendo SC e utilizar a CFOP 6.102.

O que retorna é a

Rejeição 523: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário

Claro que é bem óbvio que está ocorrendo esse erro pelo fato de o endereço do destinatário ser do mesmo estado do emitente e o CFOP utilizado é de operação interestadual.


Mas a pergunta é o seguinte, alguém sabe como proceder nesta situação? Pois a contabilidade diz que é assim que tem que emitir, rsss. Deve ter alguma forma legal.


Desde já agradeço pela ajuda.

 

Estranho essa orientação. Neste caso a contabilidade deveria te passar o embasamento Legal.

Postado
Agora, Joas Vilas Boas Fernandes disse:

Estranho essa orientação. Neste caso a contabilidade deveria te passar o embasamento Legal.

A orientação deles é que está no manual de orientação do contribuinte.

Pedi para eles mandarem uma NF-e com o mesmo exemplo.

Mas me mandaram uma situação diferente, onde o emitente é de SP, o destinatário de SC e a entrega é em SP. O CFOP utilizado foi 5102. Nesse caso autorizou, mas pelos testes que fiz, somente autoriza se for operação com consumidor final não contribuinte.

Fiz o teste com consumidor final não contribuinte, mas com o emitente e destinatário em SC e a entrega em SP (que é o que preciso), mesmo assim não autoriza.

 

Postado
14 horas atrás, Rosemir disse:

A orientação deles é que está no manual de orientação do contribuinte.

Pedi para eles mandarem uma NF-e com o mesmo exemplo.

Mas me mandaram uma situação diferente, onde o emitente é de SP, o destinatário de SC e a entrega é em SP. O CFOP utilizado foi 5102. Nesse caso autorizou, mas pelos testes que fiz, somente autoriza se for operação com consumidor final não contribuinte.

Fiz o teste com consumidor final não contribuinte, mas com o emitente e destinatário em SC e a entrega em SP (que é o que preciso), mesmo assim não autoriza.

 

Ai sim. A chamada venda presencial, mesmo o cliente sendo de outro estado a CFOP sera como se fosse de dentro do estado. Mas o contrario nunca vi. Caso consiga algum documento compartilhe. 

  • Curtir 1
Postado

é NFE ou NFC-e?
porque tive casos de NFCE referenciada na nfe parecido que sefaz instruiu como fazer pra permitir o endereço sendo de outro estado quando a NFCE só pode ser feita dentro do estado.

porque se for seu caso posto aqui  o que a sefaz do TO instruiu a fazer como nfce pra fora do estado referenciado na nfe

Postado
1 minuto atrás, gss200610 disse:

é NFE ou NFC-e?
porque tive casos de NFCE referenciada na nfe parecido que sefaz instruiu como fazer pra permitir o endereço sendo de outro estado quando a NFCE só pode ser feita dentro do estado.

porque se for seu caso posto aqui  o que a sefaz do TO instruiu a fazer como nfce pra fora do estado referenciado na nfe

No meu caso refere-se a NF-e.

Postado
4 minutos atrás, Rosemir disse:

No meu caso refere-se a NF-e.

certo. se quiser posto aqui o que me passaram da nfce pra vc fazer um teste e ver se autoriza, pq contador nao andam sabendo de nada ultimamente.

Postado
1 minuto atrás, gss200610 disse:

certo. se quiser posto aqui o que me passaram da nfce pra vc fazer um teste e ver se autoriza, pq contador nao andam sabendo de nada ultimamente.

É que no meu caso, o cliente é do mesmo estado, mas a entrega é em outro estado e ainda a operação é com contribuinte (possui inscrição estadual), seria essa a situação do seu exemplo?

Postado (editado)

entao creio que não vai dá certo, pq meu caso a venda era com nao contribuinte, referenciando nfce pra fora do estado, entao foi usando cfop interno, dados do cliente endereço fora do estado.

 

 

Editado por gss200610
  • Curtir 1
Postado

Sim, dessa forma consigo emitir, já tinha feito o teste, é uma venda presencial, o CFOP vai ser sempre iniciado em 5 (que não é o meu caso, inicia com 6), conforme nosso amigo @Joas Vilas Boas Fernandes mencionou.
 

Acredito que a única forma é emitir com o CFOP que inicia com 5, já que o destinatário é do mesmo estado e destacar certinho o endereço de entrega, que vai ser em outro estado.

Estou aguardando uma resposta da parte da contabilidade, qualquer novidade, eu posto aqui.

 

  • Curtir 1
  • Membros Pro
Postado (editado)
4 horas atrás, Rosemir disse:

Sim, dessa forma consigo emitir, já tinha feito o teste, é uma venda presencial, o CFOP vai ser sempre iniciado em 5 (que não é o meu caso, inicia com 6), conforme nosso amigo @Joas Vilas Boas Fernandes mencionou.
 

Acredito que a única forma é emitir com o CFOP que inicia com 5, já que o destinatário é do mesmo estado e destacar certinho o endereço de entrega, que vai ser em outro estado.

Estou aguardando uma resposta da parte da contabilidade, qualquer novidade, eu posto aqui.

 

Tem que ver se o estado de destino aceita esse tipo de operação e se a contabilidade valida essa operação ? Se sim, é feito da seguinte forma em vendas a consumidor final.

 

-> 6.929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, ou NFCe:)

Utilizado nas saídas de operações ou prestações com destino a outro Estado.

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou NFCe informando os cupons referenciandos na NFe.

Veja também:

image.thumb.png.32b727bbdd42ffb3b07f223738807276.png

Resumindo Brother, é só emitir uma NFe com o CFOP 6.929 nos itens, pois o destinatário está em outro estado, e faz referencia ao cupom(ns) que deu origem a NFe.

Boa sorte!

Editado por Fernando Di Pace
  • Curtir 1
Postado

Boa tarde @Fernando Di Pace

 

Agradeço pelo retorno, mas no meu caso é apenas NF-e, trata-se de uma indústria que está vendendo. Essa indústria está em SC e o cliente dela também está em SC. Mas a mercadoria vai ser entregue em SP.

  • Membros Pro
Postado (editado)
29 minutos atrás, Rosemir disse:

Boa tarde @Fernando Di Pace

 

Agradeço pelo retorno, mas no meu caso é apenas NF-e, trata-se de uma indústria que está vendendo. Essa indústria está em SC e o cliente dela também está em SC. Mas a mercadoria vai ser entregue em SP.

Cara, isso é uma operação chamada de TRIANGULAR, a Industria emitiria uma NFe com CFOP 5.101 para o representante, e outra com CFOP 6923 para cliente do representante e por fim o representante emitiria uma nota com o CFOP 6106 para justificar o não transito da mercadoria para seu estoque e etc...

Obs: Você deve validar com a contabilidade, pois isso depende muito entre estados. Agora na minha opinião o contador responsavel pela industria ou do representante deve orientar, não é uma questão de sistema e sim de operações e manobras contábeis. 

 

Editado por Fernando Di Pace
  • Curtir 2
  • Membros Pro
Postado
21 minutos atrás, Fernando Di Pace disse:

Cara, isso é uma operação chamada de TRIANGULAR, a Industria emitiria uma NFe com CFOP 5.101 para o representante, e outra com CFOP 6923 para cliente do representante e por fim o representante emitiria uma nota com o CFOP 6106 para justificar o não transito da mercadoria para seu estoque e etc...

Obs: Você deve validar com a contabilidade, pois isso depende muito entre estados. Agora na minha opinião o contador responsavel pela industria ou do representante deve orientar, não é uma questão de sistema e sim de operações e manobras contábeis. 

 

Correção no lugar do CFOP 6106 seria 6118.

Salientando que isso tem que ser validado pela contabilidade, pois irá analisar as regras dos estados envolvidos.

Postado
Em 05/12/2019 at 18:06, Rosemir disse:

A orientação deles é que está no manual de orientação do contribuinte.
 

Onde consta isso no manual ?

Em 06/12/2019 at 15:31, Fernando Di Pace disse:

Cara, isso é uma operação chamada de TRIANGULAR,

Não necessariamente,  a empresa pode estar fazendo uma obra por exemplo, ou ter um deposito em outro local

  • Curtir 1
  • Membros Pro
Postado

Complicado, mais ambas as empresas tem seus serviços contábeis na mesma UF então seria 5102, você já viu a possibilidade de mudar apenas o endereço de entrega seguindo de uma MDF-E.

  • Curtir 2
Postado
Em 07/12/2019 at 22:50, Daniel Port disse:

Onde consta isso no manual ?

Não necessariamente,  a empresa pode estar fazendo uma obra por exemplo, ou ter um deposito em outro local

Exatamente, onde consta isso no manual? É fácil falar que está lá e mandar os outros procurarem, se achar achou, kkkk.

No meu caso é igual ao seu exemplo, o cliente é do mesmo estado e mandou entregar a mercadoria em uma obra em outro estado, mas não necessariamente precisa ser uma construtora, a empresa pode estar construindo uma filial naquele estado, por exemplo. Mas claro que poderia ser este outro exemplo do depósito.

A principio a única forma encontrada, seria emitir com CFOP iniciado em 5 e mandar a mercadoria normalmente para o outro estado com esta nota, mas ainda tenho que ver a questão do MDF-e se não vai dar problema, mas pelo que lembro não tem validação quanto a isso.

Em 07/12/2019 at 23:06, FRANCISCO908 disse:

Complicado, mais ambas as empresas tem seus serviços contábeis na mesma UF então seria 5102, você já viu a possibilidade de mudar apenas o endereço de entrega seguindo de uma MDF-E.

sim, essa é a única forma que encontramos por enquanto, emite com CFOP iniciado em 5 e manda essa nota para o outro estado, mesmo que o transporte da mercadoria seja interestadual.

  • Curtir 1
  • Este tópico foi criado há 1810 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.