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Devolução de venda a varejo para fins de troca, Quem é o emitente?


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Prezados,

Gostaria da opinião dos colegas sobre como proceder para lidar com a seguinte situação:

Um cliente compra um produto "A" de uma loja de varejo, arrepende-se e volta para trocar esse produto por outro R$ 10,00 mais caro. Nesse caso, a loja recebe a mercadoria e recoloca na prateleira, dando ao cliente um Voucher, Vale-Crédito ou similar no valor da mercadoria de entrada para uma nova compra que pode ser feita imediatamente ou numa data futura, data esta que pode ultrapassar o exercício de apuração do ICMS (mensal). Ex. Devolução no dia 30, nova compra no dia 1º. Pergunto:

a) A loja emite a nota de entrada por devolução referenciando a NFC-e de saída, mas quais são os dados que devem constar nos campos do destinatário? O cliente (Pessoa física, não contribuinte) ou a própria loja - Pergunto porque já vi/ouvi as duas possibilidades.

b) Essa nota de entrada pode ser subtraída do faturamento do mês para fins de cálculo de ICMS, visto que empresas do SIMPLES Nacional não apuram o imposto pelo resultado das Entradas X Saídas?

O motivo dessas perguntas básicas e talvez já discutidas nesse espaço, é que não consigo encontrar respostas uniformes na internet nem mesmo com alguns contadores, por incrível que pareça. Também entendo que essa questão parece mais para um fórum de contabilidade, mas percebo que, a cada dia que passa, nossa profissão, ou nossos produtos, se confundem com uma assessoria contábil, tanto para os nossos clientes quanto para o Estado.

Desde já peço desculpas pela delonga e fico no aguardo de qualquer comentário que possa nos ajudar.

Abraço. 

 

 

 

  • Moderadores
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31 minutos atrás, edjal disse:

a) A loja emite a nota de entrada por devolução referenciando a NFC-e de saída, mas quais são os dados que devem constar nos campos do destinatário? O cliente (Pessoa física, não contribuinte) ou a própria loja - Pergunto porque já vi/ouvi as duas possibilidades.

Caso tenha sido emitida uma NFCe sem identificação do consumidor, não vejo problema em emitir a NFe de devolução no próprio CNPJ da empresa emitente, já que o consumidor não pode ser obrigado a informar o CPF para emissão da nota.

Mas se a nota de venda foi identificada, na minha opinião, deve ser usado o mesmo CNPJ/CPF da nota referenciada.

34 minutos atrás, edjal disse:

b) Essa nota de entrada pode ser subtraída do faturamento do mês para fins de cálculo de ICMS, visto que empresas do SIMPLES Nacional não apuram o imposto pelo resultado das Entradas X Saídas?

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

Item 5.19.

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