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dev botao

  • Este tópico foi criado há 1847 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado (editado)

Olá a todos,

Gostaria de saber, tanto para NFCe quanto para NFe, se no Rio de Janeiro o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) é subtraído ao valor do total do documento (vNF)?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Editado por doidopb
  • Administradores
Postado

Bom dia.

A contabilidade não saberia informar?

Encontrei este outro tópcio sobre este assunto

Att.

  • Curtir 1
Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • Membros Pro
Postado
1 hora atrás, Juliana Tamizou disse:

Bom dia.

A contabilidade não saberia informar?

Encontrei este outro tópcio sobre este assunto

Att.

Obrigado Juliana,

Em relação aos contadores, infelizmente muitos estão "longe" de passarem confiança em suas afirmações, por isso gosto de recorrer aos amigos do fórum e suas experiências práticas sobre o assunto.

Abraços

  • Curtir 1
Postado
20 horas atrás, doidopb disse:

Gostaria de saber, tanto para NFCe quanto para NFe, se no Rio de Janeiro o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) é subtraído ao valor do total do documento (vNF)?

O valor do ICMS desonerado será deduzido do total da NFe, exceto quando no vProd não houver sido informado. Vide regra de validação em Regras de preenchimento de Documento fiscal do RG, disponível em: www.fazenda.rj.gov.br p.10 final. A regra vale, tanto para NF-e quanto para NFC.e, p.8

Para uma melhor visualização, venda o disposto na NT_2016_002_V1.31, p50, sobre a composição do total da NFe.

Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)

(+) vST (id:W06)
(+) vFCPST (id:W06a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vIPIDevol (id: W12a)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos:
Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos
(tpOp = 2, id:J02):
– Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação
(CFOP inicia com “3”).
Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não
deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do
ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.

Atenciosamente,

Agnaldo Prates.

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_____________

Prates, Agnaldo

  • Membros Pro
Postado (editado)

Olá Agnaldo Prates,

Tudo bom?

1º -Você falou o seguinte:

Citar

O valor do ICMS desonerado será deduzido do total da NFe, exceto quando no vProd não houver sido informado. Vide regra de validação em Regras de preenchimento de Documento fiscal do RG, disponível em: www.fazenda.rj.gov.br p.10 final. A regra vale, tanto para NF-e quanto para NFC.e, p.8

Eu não consegui achar na fonte da Fazenda do RJ citada acima esse texto afirmando que o ICMS desonerado será deduzido do total da NFe . Tem certeza que está lá?

2º - Você mencionou sobre a composição do Total da NFe,  disposto na NT_2016_002_V1.31, p50. Mas observe a Exceção 3:

Citar

Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.

Isso ocorre porque fica a critério da UF deduzir ou não o ICMS Desonerado do total da NFe/NFCe. Por isso abri esse tópico afim de descobrir qual foi a escolha aqui no Rio. No tópico citado acima pela Juliana o usuário "afnsldd" comenta que aqui no Rio não é deduzido, mas gostaria de uma confirmação em um comunicado oficial da Fazenda do RJ, de preferência.

 

Editado por doidopb
Postado
49 minutos atrás, doidopb disse:

1. Eu não consegui achar na fonte da Fazenda do RJ citada acima esse texto afirmando que o ICMS desonerado será deduzido do total da NFe . Tem certeza que está lá?

2. 2º - Você mencionou sobre a composição do Total da NFe,  disposto na NT_2016_002_V1.31, p50. Mas observe a Exceção 3:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC35713833000

1.
ATENÇÃO!No exemplo, foi considerado o disposto na Nota Técnica 2013.005 -v1.22, regra de validação W16-10Exceção 3, a respeito do valor inserido no campo vICMSDeson no TOTAL da NF-e, que não será subtraído do valor total caso o valor do produto (campo vProd) não contenha o valor do imposto desonerado. Sobre o assunto, transcrevemos informação constante na referida NT:Em função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota, nos termos comandados pelo Ajuste SINIEF 10, de 28 de setembro de 2012, foi alterada a regra de validação W16-10, de forma que, quando o campo vICMSDeson for utilizado, serão aceitas notas tanto no caso de que o valor correspondente à desoneração tenha sido incluído no valor total da nota, quanto quando não tiver sido incluído.

Observe o que está destacado em vermelho. Quando no item houver o vICMSDeson, ele deve ser subtraído do total da NFe, caso contrário, se for informado apenas no final (total da NFe), neste caso ele não pode ser subtraído.

2. A critério da unidade federada, é exatamente o que dispõe o "Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração ", disponível no link acima. Na página 8 informa que pode ser tanto NF-e ou NFC-e.

 

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Prates, Agnaldo

  • Membros Pro
Postado

Oi Agnaldo Prates,

Sobre o texto destacado em vermelho, só tem um PEQUENO grande detalhe, a SEFAZ RJ rejeita o envio de NFe/NFCe com CST 20/30/40/70 onde não sejam informados o VICMSDeson com a Rejeição 934 - Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração - Nota Técnica 2019.001 v1.10.

Então no texto abre o precedente, mas na prática não funciona... Ficou confuso não?

Estou indagando isso pelo simples GRANDE problema... Imagina os clientes de um sacolão pagando 10,00 e no total da NFCe vindo 8,00 dado os descontos da desoneração, vai ser um caos!!!! É assim mesmo que funciona????

Postado
6 horas atrás, doidopb disse:

Sobre o texto destacado em vermelho, só tem um PEQUENO grande detalhe, a SEFAZ RJ rejeita o envio de NFe/NFCe com CST 20/30/40/70 onde não sejam informados o VICMSDeson com a Rejeição 934 - Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração - Nota Técnica 2019.001 v1.10.

Então no texto abre o precedente, mas na prática não funciona... Ficou confuso não?

Estou indagando isso pelo simples GRANDE problema... Imagina os clientes de um sacolão pagando 10,00 e no total da NFCe vindo 8,00 dado os descontos da desoneração, vai ser um caos!!!! É assim mesmo que funciona????

Então. CST 20,30,50 e 70 são situações onde o fisco concede algum benefício, assim sendo, ele exige, quando informada alguma destas CSTs que informe o valor do benefício e consequentemente o seu enquadramento. Assim sendo, vai haver um valor maior no total dos produtos, e um menor no total da NFe, o oposto ocorre no caso de substituição tributária, onde, o valor dos produtos é menor do que o total da NFe. Desta forma, cabe ao contribuinte questionar o fisco via contabilidade e não o software.

Oportuno destacar que o ICMSDeson não se trata de desconto, mas de um benefício fiscal para um determinado produto. Deste modo, é necessário informar ao cliente sobre esta distinção, desconto e ICMS desoneração, pois, o fisco poderia ter cobrado, mas em nome de apoio ao segmento, ele, Estado está abrindo mão daquele percentual do tributo.

  • Curtir 1

_____________

Prates, Agnaldo

  • Membros Pro
Postado

Oi Agnaldo Prates,

Tudo bom?

Rapaz, depois de todo esse texto que trocamos eu resolvi finalmente FAZER NA PRÁTICA.

Fui em meu emissor NFe e subtraí o ICMS Desonerado do Total da Nota (vNF - vICMSDeson) e recebi o erro abaixo:

Citar

Rejeicao 866: Ausencia de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota

Depois fui no meu emissor NFCe e também subtraí o ICMS Desonerado do Total da Nota (vNF - vICMSDeson) e recebi o erro abaixo:

Citar

Rejeicao 866: Ausencia de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota

Então independente de interpretações de texto e comunicados da SEFAZ-RJ, a mesma não está deixando deduzir o ICMS Desonerado do total da NFe.
 

 

  • Moderadores
Postado
5 minutos atrás, doidopb disse:

Então independente de interpretações de texto e comunicados da SEFAZ-RJ, a mesma não está deixando deduzir o ICMS Desonerado do total da NFe.

Quando você subtrai o valor do ICMS desonerado precisa fazer o cálculo inverso pra saber o valor que o produto teria sem a desoneração, e informar no vProd.

Digamos que uma mercadoria é precificada a R$ 100,00, com CST 40, nela o vendedor já está considerando a desoneração de 18% de ICMS.

Subtraindo a desoneração do total da nota:

vProd = 100,00 / (1 - 0,18) ==> 100,00 / 0,82 ==> 121,95

vICMSDesonerado := 21,95

vNF = 100,00

Não subtraindo a desoneração, precisa calcular apenas o vICMSDesonerado, e informar vProd e vNF = 100,00.

Na minha interpretação da resolução, o correto é não subtrair, mas não proíbe expressamente fazer da primeira forma.

  • Curtir 3
Equipe ACBr BigWings
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  • Membros Pro
Postado
1 minuto atrás, BigWings disse:

Quando você subtrai o valor do ICMS desonerado precisa fazer o cálculo inverso pra saber o valor que o produto teria sem a desoneração, e informar no vProd.

Digamos que uma mercadoria é precificada a R$ 100,00, com CST 40, nela o vendedor já está considerando a desoneração de 18% de ICMS.

Subtraindo a desoneração do total da nota:

vProd = 100,00 / (1 - 0,18) ==> 100,00 / 0,82 ==> 121,95

vICMSDesonerado := 21,95

vNF = 100,00

Não subtraindo a desoneração, precisa calcular apenas o vICMSDesonerado, e informar vProd e vNF = 100,00.

Na minha interpretação da resolução, o correto é não subtrair, mas não proíbe expressamente fazer da primeira forma.

Meu Deus do Céu...

Que trabalheira para o resultado final ser igual!!!! Em qual parte da resolução você interpretou não subtrair?

  • Moderadores
Postado
7 minutos atrás, doidopb disse:

Em qual parte da resolução você interpretou não subtrair?

Na parte em que diz que foi considerada a exceção 3 da regra de validação.

Equipe ACBr BigWings
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  • Membros Pro
Postado
1 minuto atrás, BigWings disse:

Na parte em que diz que foi considerada a exceção 3 da regra de validação.

Eu também, mas o amigo Agnaldo Prates apareceu com esse documento http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC35713833000 que consta o seguinte texto:

ATENÇÃO!No exemplo, foi considerado o disposto na Nota Técnica 2013.005 -v1.22, regra de validação W16-10Exceção 3, a respeito do valor inserido no campo vICMSDeson no TOTAL da NF-e, que não será subtraído do valor total CASO o valor do produto (campo vProd) não contenha o valor do imposto desonerado

Aí gerou uma certa confusão nessa parte do CASO que eu sublinhei de vermelho. Deu a entender que não subtrai somente se não constar o vICMSDeson no vProd, o que também não faz sentido, pois não tem como não constar visto que daria erro de validação.

  • Moderadores
  • Solution
Postado
25 minutos atrás, doidopb disse:

Aí gerou uma certa confusão nessa parte do CASO que eu sublinhei de vermelho. Deu a entender que não subtrai somente se não constar o vICMSDeson no vProd, o que também não faz sentido, pois não tem como não constar visto que daria erro de validação.

Na minha interpretação desse trecho, significa:

vProd = 121,95, vNF = 100,00 ==> vProd contém o valor do ICMS desonerado a ser subtraído ==> deve subtrair

vProd = 100,00, vNF = 100,00 ==> vProd não contém o valor do ICMS desonerado, ou seja, já está considerando o abatimento ==> não deve subtrair

A palavra CASO é onde entendi que pode ser feito da primeira forma.

 

O resultado será o mesmo, de qualquer forma.

  • Curtir 2
  • Obrigado 1
Equipe ACBr BigWings
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  • Membros Pro
Postado
11 minutos atrás, BigWings disse:

Na minha interpretação desse trecho, significa:

vProd = 121,95, vNF = 100,00 ==> vProd contém o valor do ICMS desonerado a ser subtraído ==> deve subtrair

vProd = 100,00, vNF = 100,00 ==> vProd não contém o valor do ICMS desonerado, ou seja, já está considerando o abatimento ==> não deve subtrair

A palavra CASO é onde entendi que pode ser feito da primeira forma.

 

O resultado será o mesmo, de qualquer forma.

Realmente ...

Eu estava interpretando errado, é caso o vProd não contenha o VALOR do ICMS Desonerado... Eu estava interpretando caso o vProd não contenha a TAG vICMSDeson.

Você está certo meu amigo e me ajudou mais uma vez.

  • Este tópico foi criado há 1847 dias atrás.
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