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dev botao

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Quando  há recusa de recebimento (Mercadorias não entregues ao destinatário), a mercadoria retorna e depois devolvemos para o remetente.

Nesse caso, quando há cobrança desse retorno, entendo que devemos emitir uma CTe relacionada a uma NF de entrada do remetente (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=357348).

Mas e quando não realizamos a cobrança dessa devolução, precisamos emitir uma nova CTe? Ou conseguimos transportar com a mesma CTe/Dacte para retornar a mercadoria ao remente?

Alguém poderia me ajudar?

Obrigado

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