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dev botao

  • Este tópico foi criado há 1848 dias atrás.
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A SEFAZ-RJ publicou no DOE em 04/11/2019 a Lei 8.603, a qual cria regras de divulgação de promoções e ofertas, as quais devem estar impressas nos DFes, conforme exigência a seguir.

Art. 1º O comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar o desconto anunciado de forma clara e individualizada, por produto, no cupom fiscal.

§ 2º O desconto deverá ser aplicado imediatamente abaixo do produto em promoção no cupom fiscal ou documento equivalente.

Art. 2º Fica vedado à rede varejista compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal ou documento equivalente.

Fonte

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/PageLeisOrdinarias?OpenPage 
http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/47487?AspxAutoDetectCookieSupport=1

 

 

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  • Obrigado 1
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Boa tarde.

Obrigada por compartilhar, estou movendo para a sessão de Noticias e aplicando algumas pequenas modificações.

Att.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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