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Boa tarde Pessoal.

Apenas repassando uma informação relacionada ao PAF-ECF / NFC-e:

Foi publicado no dia 23/10 a noticia abaixo sobre NFC-e no portal da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC)

Na última quarta-feira, 23/10, o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli, recebeu representantes da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF), da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Santa Catarina (Abrasel) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Florianópolis. O objetivo do encontro foi criar um grupo de trabalho com as entidades empresariais para a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina.
"Assumimos este compromisso, junto ao governador Carlos Moisés, de modernizar a máquina pública e Santa Catarina. Já iniciamos o processo e, até o próximo ano, iremos adotar a NFE-c", afirmou Eli.
Empresário e membro do Conselho de Administração Nacional da Abrasel, Célio Salles reforçou que a medida é recebida com muita expectativa pelo setor varejista catarinense. 
"Há muito tempo estávamos aguardando esta notícia. Santa Catarina é um estado pioneiro e precisa atualizar seu sistema de acordo com o modelo nacional, que traz mais segurança e agilidade para o comerciante e o contribuinte", disse.

Fonte: SEF/SC.
http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/2406

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Boa tarde.

Movido para o Noticias.

Att.

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Juliana Tamizou

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  • 1 mês depois ...
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Boa tarde pessoal.

No dia 04/12/2019 a SEFAZ-SC deu um novo passo rumo a adoção da NFCe, conforme noticia publicada no portal da SEFAZ,  estiveram em reunião auditores fiscais e representantes das Acats e também da Assespro/SC com o objetivo de debater a implantação da NFCe.

A seguir, alguns pontos de destaque:

A previsão é de que ainda no inicio de 2020 seja implementada em carácter experimental, com participação de algumas empresas representativas do setor varejista.

O modelo de implementação que está sendo previsto deve manter a exigência do PAF-ECF.

Um dos pontos  mais críticos no uso da NFCe, a contingência tem a previsão de ser tratada inicialmente com o ECF.

Para mais detalhes veja noticia no site da SEFAZ/SC, clicando aqui.

Att.

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  • 4 meses depois ...
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Bom dia pessoal.

Em 13/04/2019 foi publicado no DOE-SC, o Decreto 555 regulamentando a NFCe nesta UF, como informações obtidas anteriormente a adoção mantém a exigência do PAF-ECF e tendo o ECF 09/09 com contingência.

Citar

 

Art. 94. Poderá ser autorizado a emitir NFC-e o contribuinte inscrito neste Estado que, cumulativamente:

I - seja usuário de Programa Aplicativo Fiscal (PAF), nos termos do art. 2º do Anexo 9;

II - tenha equipamento ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS nº 9 /2009, autorizado, ativo e habilitado pelo desenvolvedor credenciado de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), nos termos do Anexo 9; e

 

Citar

 

Art. 104. Caso não seja possível transmitir a NFC-e para a Administração Tributária nem obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, por problemas técnicos, o contribuinte deve operar em contingência, emitindo Cupom Fiscal modelo 60, por meio do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) desenvolvido nos termos do Convênio ICMS nº 09/2009.

§ 1º Imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou a recepção do retorno da Autorização de Uso da NFC-e, o emitente deverá utilizar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para a emissão e autorização de Uso da NFC-e.

§ 2º Para documentar a operação registrada por meio do Cupom Fiscal emitido nas situações de contingência, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, conforme disposto no inciso I do caput do art. 67 do Anexo 9.

 

Fonte: Legisweb

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  • 2 meses depois ...
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Bom dia pessoal.

Foi publicado em 30/06/2020 o Ato DIAT 22/2020, o qual estabelece as regras para adoção da NFCe em regime especial para os contribuintes que obtiverem esta autorização.

Um ponto de destaque é que neste caso não temos mais referências ao equipamento especifico descrito no Decreto 555, publicado anteriormente e desde que o laudo de homologação esteja válido não será necessário uma nova certificação da aplicação após implementação da NFCe.

Apesar dos pontos positivos acima, ainda vale destacar que existem regras rigorosas para a adoção deste DFe em SC, algumas das quais estão citadas abaixo.

Citar

 

§ 2º Enquanto não for divulgado o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e nas operações destinadas a pessoas não inscritas como contribuinte do imposto, o Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) será responsável pela seleção dos contribuintes e dos desenvolvedores de PAF-ECF que irão participar de projeto-piloto de emissão de NFC-e, observando-se a conveniência e oportunidade.

§ 3º Os contribuintes selecionados nos termos do § 2º deste artigo deverão solicitar Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para emissão da NFC-e prevista.

Art. 2º Havendo impossibilidade técnica de se obter a autorização da NFC-e, o PAF-ECF deverá comunicar-se automaticamente com o equipamento ECF e imprimir o Cupom Fiscal, por meio do equipamento ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/2009, em substituição ao modelo 65.

§ 3º Em nenhuma hipótese será permitida a emissão da NFC-e em contingência.

 

Fonte: Portal SEFAZ-SC

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