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dev botao

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Pessoal, bom dia. Estamos com um cliente que estava no estado de MG e deu baixa na sua inscrição estadual de MG e abriu uma nova no estado do Paraná.

A dúvida é a seguinte:

- Devemos manter a mesma numeração já pré-existente na inscrição estadual anterior de MINAS GERAIS que já foi baixada, ou devemos mudar a série para 002 da NFe e iniciar a sequência na numeração para 000000001 afim de separar melhor os lançamentos fiscais? 

Segundo alguns colegas/programadores que também desenvolvem para o estado do PR, essa seria a melhor recomendação, porém a contabilidade solicitou que mantivéssemos a numeração anteriormente pré-existente no estado de MG e fossemos seguindo essa mesma sequência.

Alguém aqui saberia com certeza afirmar qual seria o procedimento mais correto?

 
Postado

Antigamente o fisco só permitia o uso de uma séria por vez, alguem lembra das AIDOFs ? Mas com o advento da NFe isso mudou, hoje vc pode usar duas ou mais séries ao mesmo tempo, por exemplo 001 para saídas, 002 para entradas  Daí não faz diferença usar uma ou outra opção.

Eu seguiria a orientação da "contabilidade", pois são eles que respondem pela parte fiscal do cliente.

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