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dev botao

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Postado

Olá a todos.

Tenho algumas dúvidas com relação as tratativas que devem ser realizadas com relação as notas fiscais de compras no sentido de gerar o SPED FISCAL.

Ou seja, estou falando do cenário em que o CLIENTE vai importar o XML enviado pelo seu FORNECEDOR e a partir daí gerar o SPED FISCAL.

Por exemplo, eu sei que devemos converter os códigos dos produtos que veio na nota de compra, para o código interno utilizado pelo cliente que vai emitir o SPED.

Também devemos converter os CFOP, que vieram na nota (CFOP relacionado a venda), mas que deverá ser alterado para um CFOP de compra/entrada.

A minha dúvida está em relação aos CSOSN/CST. Eles também precisam ser convertidos ? Mas dependendo da conversão feita também não será necessário alterar alguma informação dos Impostos destacados na NF de compra ?

 

Obrigado.

 

 

J.Humberto Munhoz

BomSoft Sistemas

Mococa - SP

 

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12 horas atrás, betomunhoz disse:

A minha dúvida está em relação aos CSOSN/CST. Eles também precisam ser convertidos ? Mas dependendo da conversão feita também não será necessário alterar alguma informação dos Impostos destacados na NF de compra ?

Veja o que diz o manual para o campo CST_ICMS do registro C170:

Citar

Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo - informar código “90” da tabela B. Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST - informar código “60” da tabela B. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.

Para os estabelecimentos informantes da EFD-ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.

Com relação aos impostos, eles só devem ser declarados caso o declarante estiver se creditando do imposto, caso das empresas do lucro real.

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Postado
Em 08/10/2019 at 09:33, BigWings disse:

Com relação aos impostos, eles só devem ser declarados caso o declarante estiver se creditando do imposto, caso das empresas do lucro real.

 

No caso de lucro presumido também vale a regra acima ?

 

J.Humberto Munhoz

BomSoft Sistemas

Mococa - SP

 

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Postado
1 hora atrás, betomunhoz disse:

No caso de lucro presumido também vale a regra acima ?

Mesma regra, informar os valores do ponto de vista do declarante.

Que saiba as empresas do lucro presumido não podem se creditar de impostos.

Então, na entrada da nota, mesmo que ela tiver ICMS destacado, por exemplo, devem informar zero para o valor do ICMS.

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