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dev botao

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  • Consultores
Postado

Olá Pessoal,

A SEFAZ-MG esta gerando de forma indiscriminada namespace em todas as TAGs de retorno.

Sendo que, segundo o Manual versão 7.02 (visão Geral da NF-e/NFC-e) item 3.2.1.2 que se refere a declaração namespace, deixa bem claro que o documento XML deverá ter uma única declaração de namespace no elemento raiz do documento.

O retorno da SEFAZ-MG esta fugindo dessa regra e colocando o namespace e todas as TAGs do XML.

Peço a todos que atualizem todos os fontes de todas as pastas e reinstale a suíte ACBr, pois enviamos para o repositório uma possível correção para o problema.

Será disponibilizado uma nova versão do ACBrMonitor para que os usuários do mesmo tenham também o problema resolvido.
 

Exemplo de como a SEFAZ-MG esta gerando o XML de retorno:

XMLErrado.jpg

Como deveria ser gerado, portanto o correto:

XMLCorreto.jpg

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  • Obrigado 3
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
Postado

Olá,

Para quem utiliza o ACBrMonitorPLUS, está disponível uma versão Teste com o ajuste realizado para este caso da SEFAZ MG em: 

 

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Consultor SAC ACBr

José Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • Moderadores
Postado

Somente hoje chegou a resposta de uma reclamação que fiz junto ao Fale Conosco do SEFAZ/MG. Segue resposta, comprovando que o problema realmente era do lado do SEFAZ/MG.

"
A STI informa que o arquivo de retorno estava alterado por conta da instabilidade do sistema, no entanto, afirma que foi corrigido. Favor tentar novamente.

"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”. 
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
"

 

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