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dev botao

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Tendo como base o seguinte embasamento que trata o seguinte: " O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, nos casos em que a decisão judicial correspondente esteja com trânsito em julgado"

Minha dúvida é, como será aplicado e calculado em ambientes com equipamento SAT, visto que, enviamos a base de PIS/COFINS, mas o valor do ICMS para descontar da base é calculado pelo equipamento SAT, ou seja, não temos o valor de ICMS ainda para descontar da base de PIS/COFINS.
Exemplo de uma venda atual: 
Venda: 100,00
Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 100,00 - Valor de PIS: 1,65 
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 100,00 - Valor de Cofins: 7,60
Exemplo de uma venda com a liminar:
Venda: 100,00

Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 83,00 - Valor de PIS: 1,37
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 83,00 - Valor de Cofins: 6,30

  • Moderadores
Postado
19 minutos atrás, Alexsandro Agostini disse:

Tendo como base o seguinte embasamento que trata o seguinte: " O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, nos casos em que a decisão judicial correspondente esteja com trânsito em julgado"

Minha dúvida é, como será aplicado e calculado em ambientes com equipamento SAT, visto que, enviamos a base de PIS/COFINS, mas o valor do ICMS para descontar da base é calculado pelo equipamento SAT, ou seja, não temos o valor de ICMS ainda para descontar da base de PIS/COFINS.
Exemplo de uma venda atual: 
Venda: 100,00
Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 100,00 - Valor de PIS: 1,65 
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 100,00 - Valor de Cofins: 7,60
Exemplo de uma venda com a liminar:
Venda: 100,00

Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 83,00 - Valor de PIS: 1,37
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 83,00 - Valor de Cofins: 6,30

Acho que isso é algo para um contador ou procura pelo Marco Polo que presta esse tipo de serviço explicando os cálculos necessários

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

  • Administradores
Postado

Boa tarde.

Segue link para a página do SAC Fiscal, do nosso colega e palestrante do Dia do ACBr Marco Polo Viana.

https://sacfiscal.com.br/

Att.

  • Curtir 2
Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  Discord

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  • Moderadores
Postado (editado)
4 horas atrás, Alexsandro Agostini disse:

Tendo como base o seguinte embasamento que trata o seguinte: " O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, nos casos em que a decisão judicial correspondente esteja com trânsito em julgado"

Minha dúvida é, como será aplicado e calculado em ambientes com equipamento SAT, visto que, enviamos a base de PIS/COFINS, mas o valor do ICMS para descontar da base é calculado pelo equipamento SAT, ou seja, não temos o valor de ICMS ainda para descontar da base de PIS/COFINS.
Exemplo de uma venda atual: 
Venda: 100,00
Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 100,00 - Valor de PIS: 1,65 
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 100,00 - Valor de Cofins: 7,60
Exemplo de uma venda com a liminar:
Venda: 100,00

Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 83,00 - Valor de PIS: 1,37
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 83,00 - Valor de Cofins: 6,30

Caro Alexandro,

  Como a RFB, Receita Federal do Brasil ainda não normatizou a exclusão do icms da base do PIS e COFINS, recomenda-se que a emissão dos documentos fiscais sejam conforme as notas técnicas, e na escrituração fiscal assim como na EFD Contribuições seja feita a devida dedução do icms e informando a decisão judicial liminar com o referido número do processo.

 A Software House enquanto geradora dos documentos fiscais deve atender as especificações das notas técnicas do CONFAZ e o RICMS dos Estados. "É mais seguro". No caso do SAT em SP, realmente nem tem como proceder diferente.

Grande abs e precisando acesse www.sacfiscal.com.br

Editado por marcopoloviana
correcao ortografica
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Marco Polo Viana
SACFiscal & Automação
www.sacfiscal.com.br

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