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dev botao
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Postado

Boa pessoal . vou mandar uma pergunta . pra quem possa me ajudar .

Seguinte , estou com um cliente , que utiliza um sistema Hj . que nele

ele pode por exemplo , efetuar uma venda . mais nao gerar nota fiscal

desta venda , ai no meu sistema. nao faz esse tipo de processo ,

queria saber o seguinte , tipo se um fiscal aparecer nesta empresa ele

pode querer multar o DESENVOLVEDOR DO SISTEMA , por fazer rotina de

nao gerar nota fiscal .. pois se nao tiver essa multa . acho q poderia

implementar isso no meu sistema tambem . mais fico com receio de dar

problema pra mim ... entao queria saber se alguem tem alguma opniao

pra me dar ref a isso .

Adilson Pazzini.

  • Moderadores
Postado

Olá,

Hoje o fisco entende que o desenvolver de software e agente ativo da sonegação, ou seja, se o software e conivente com o que seu cliente "deseja" fazer, você também é passível de sanções juntamente com o seu cliente.

Existem casos inclusive onde o software foi multado e outros de fechamento de empresas.

Um caso muito conhecido e que repercutiu bastante inclusive na mídia, foi do software da bematech para restaurantes, onde na verdade o erro era da forma como foi apresentada a notícia não do software, mas isso gerou fiscalização em alguns estabelecimento e a bematech teve que mostrar que estava tudo certo.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Com certeza ... até minha divida seria isso mesmo ...

Tipo o sistema faz o seguinte . gera a Venda . e essa venda entra em

uma tela onde , pode ou não fazer a nf dessa venda ... (no caso

atualizando o estoque ,

gerando financeiro dessa venda , mais não gerando a NF ) . q no caso

fica como opção pro Usuário .

e tava vendo . muitos sistemas fazem isso ... ( esses sistemas de

caixinha ,( Digsat ,Shoficina , Sic ) e acaba matando a gente ..)

  • 2 meses depois ...
Postado

Talvez seria interessante, fazer um termo num contrato, falando que a alteracao foi a pedido exclusivo do cliente, e que o mesmo se responsabiliza 100% por quaisquer dano/nao cumprimento da legislacao.

Dá até pra por que a modificação foi feita para que o cliente testasse as funcionalidades do programa. O que ficaria inviavel se estivesse emitindo NF

  • Moderadores
Postado

Talvez seria interessante, fazer um termo num contrato, falando que a alteracao foi a pedido exclusivo do cliente, e que o mesmo se responsabiliza 100% por quaisquer dano/nao cumprimento da legislacao.

Dá até pra por que a modificação foi feita para que o cliente testasse as funcionalidades do programa. O que ficaria inviavel se estivesse emitindo NF

Isso mesmo estando documentado não inválida sua participação no "processo de sonegação", como eu disse antes, o estado entende que você desenvolver e diretamente responsável pelo que é feito no software mesmo a pedido do cliente, você se torna um agente ativo, já que é você quem executa as mudanças não o seu cliente.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • 3 anos depois...
Postado

Não está valendo a pena ser desenvolvedor de sistemas no Brasil, trabalhar que nem doido, fritas os neurônios e ainda ter que pagar multa pelas cagadas de um usuário..... vai que o cara preenche um alíquota erra, a m... pode ser grande e ainda sobrar para o desenvolvedor, eu não sabia que tínhamos essa resposanbilidade.... 

Postado

Acho que é simplista demais afirmar que a software house tem sempre culpa nas M**** do usuário. cada caso é cada caso e isso tem sempre relevância no foro judicial.
Uma coisa é o software permitir a criação e controle de uma caixa 2 (ilegal), outra é um sistema regular de documentos onde a configuração é da responsabilidade do usuário, afinal podemos ter documentos internos que não geram movimentação fiscal. 
Por esse raciocínio não tarda cabe  a toda a software house a responsabilidade se o usuário também usa o software sequer, afinal se ele comprou o mesmo e está a sonegar é porque o software deixa... isso é de lokos

Postado (editado)

Isso que eu falo . é ate é ruim isso , pois já perdi vários clientes por não ter essa opção . e já vi varios sistemas de caixinhas que fazem a venda-fatura e ai tem um local no caixa ou o operador pode ou não enviar pro SEFAZ a venda-fatura que no caso se transformaria em NF-e ... e por não ter isso acabo perdendo vários clientes . Isso concorrência desleal

 

Olha so um exemplo

http://suporte.sigecloud.com.br/hc/pt-br/articles/205148947-Como-gerar-uma-nota-fiscal-NFe-a-partir-de-um-pedido

Editado por adilsonpazzini
  • Moderadores
Postado
4 minutos atrás, 3Soft Sistemas disse:

fazendo aqui uma ressalva, e desde já pedindo desculpas pela ignorância, segue link para consulta

http://www.afrac.org.br/wp-content/uploads/2015/03/Parecer-sobre-a-Carta-Fianca-Atualizado.pdf

aparentemente existem estados que obrigam software houses a se responsabilizarem solidariamente por danos provocados pelos seus clientes, especificamente relacionado com aplicações PAF-ECF

Sim isso mesmo ! onde tem Paf-ECF tem a carta fiança!

mas ela serve para os espertinhos que vão lá e montam uma empresa somente para fazer a homologação do paf-ecf e mantém separada do nome da empresa principal para se eximir de problemas.. essas são obrigadas a ter, agora quem tem software house a tempo lembro que é abolido da carta fiança mas é igualmente conivente com o que o software faz!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Postado

Pois é.

A responsabilidade é de quem pratica o ato. Se não houver disponibilidade de envio de uma NFC-e, NF-e, por indisponibilidade da "ótima internet" que temos no Brasil, é certo que será efetuada em contingência. A responsabilidade de enviá-la é do cliente, mas, se por algum motivo ele deixa de transmitir estas notas, a responsabilidade é dele.

Por outro lado, criar sistemas que burlam o fisco é crime, agora permitir que a decisão fique a cargo do cliente não é crime. Portanto, deve ser analisado em quais circunstancias você está encaixado.

Para saber mais, Dr Fernando Arruda explica neste artigo.

Att.

Essa carta de fiança, onde houver liminar suspendendo, vale para qualquer software house que atenda os requisitos do PAF-ECF, não somente para associados conforme disposto na nota.

" Somente os Associados AFRAC são atingidos pelas decisões resultantes das ações propostas, dessa forma para o credenciamento do Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF nos Estados do Rio Grande do Norte, Amapá, Maranhão e Roraima, necessário se faz que o Associado solicite ao Departamento Jurídico da AFRAC uma declaração de associado, e munido desta declaração o Associado poderá se credenciar junto à SEFAZ, independente da prestação da carta fiança ou fiança bancária."

Nenhum juiz vai sentenciar dizendo que somente quem for associado de A ou B podem exercer seu direito. Esse texto não vale nada por contrariar dispositivo constitucional.

 

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_____________

Prates, Agnaldo

  • 2 anos depois...
  • Membros Pro
Postado

Queria deixar uma dica.
O que pode ser feito é a softhouse desenvolver um software fiscal e um gerencial.
Se o cliente quiser sonegar cabe a ele pagar pelo dois sistemas, um para gerenciar e outro para enviar as notas.
Assim o desenvolvedor se omite , claro, das responsabilidades , pois não desenvolveu caixa dois.

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