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dev botao

  • Este tópico foi criado há 1913 dias atrás.
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  • Consultores
Postado

 

Boa tarde a todos,

Já esta disponível em nossa biblioteca a Nota Técnica 2019/001 versão 1.20 que trata sobre as alterações nas regras de validação.

Essa nova versão é uma complementação da anterior que inclusive o seu resumo se encontra aqui.

 

Resumo da NT: 

Remoção da Regra 1C03-10 (A Regra 1C03-10 exigia que Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático).

Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90 (Retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna).

  • Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90):    - Verificar se informado o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS).  

Torna facultativas as regras N18-10 e N18-20 (Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa). 

  • N18-10: Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST.
  • N18-20: Se o campo modBCST <> “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST .

Criado novo Valor para o Campo N18 (A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”). 

 

Datas previstas para entrada em vigor:

26/08/2019 - Ambiente de Homologação;

02/09/2019 - Ambiente de Produção.

 

Alterações no componente:

Criado o valor dbisValordaOperacao, para o campo modBCST.

 

Alterações na aplicação do desenvolvedor:

Prever o uso do novo valor para os CST 10 e 30.

Para quem utiliza o ACBrMonitor, basta atribuir o valor 6 ao campo modBCST para os CST 10 e 30 quando for o caso.

 

Foi publicada uma nova tabela: cBenef x CST atualizada até 19/08/2019, a qual pode ser baixada aqui, além  dos novos schemas para atender o novo valor do modBCST.

Até o final desta semana estaremos disponibilizando os novos schemas para que semana que vem, vocês possam iniciar os testes em ambiente de homologação.

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  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Administradores
Postado

Boa tarde.

Segue definição do estado do Paraná quanto as regras a critério da UF.

NT2019_001_120_PR.jpeg

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  • Obrigado 1
Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • Moderadores
Postado

Boa tarde.

Segue definição do estado do Rio Grande do Sul quanto as regras a critério da UF.

Fonte: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/10866/conformidade-dos-sistemas-emissores-de-nf-e-nfc-e-com-as-regras-de-validacao-previstas-na-nt-2019.001

ComunicadoRSNT2019001.png

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  • Obrigado 1

Pedro E. Braga

Product Owner/ System Analyst / Programmer

WhatsApp (47) 98925-0951

E-mail: [email protected]

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http://bragatec.blogspot.com.br

  • Moderadores
Postado

Pensando nas dúvidas que aparecem sobre o assunto, a Sefaz produziu uma planilha para auxiliar o contribuinte. A tabela organiza as regras de validação conforme o estado.

http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/

 

 

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Pedro E. Braga

Product Owner/ System Analyst / Programmer

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