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dev botao

  • Este tópico foi criado há 4351 dias atrás.
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Postado

Foi publicado o convênio ICMS 14/2012 que entre as alterações destaco:

“§ 2º No caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, credenciado

ou registrado, é dispensada a apresentação de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado

tenha sido emitido em prazo inferior a vinte e quatro meses, observado o disposto no § 4º, exceto no caso de ECF-PDV,

quando será exigido novo Laudo a cada nova versão de software básico.”

“§ 7° O laudo terá validade de vinte e quatro meses, contados a partir da data de sua emissão.”;

“§ 9º A unidade federada não poderá exigir requisitos não previstos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) para cadastro, credenciamento ou registro.

convenioICMS14-2012.pdf

  • Consultores
Postado

Ainda assim parece ser muito bom, principalmente para os pequenos desenvolvedores.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado

regys: Minha interpretação : A critério da UF, laudo válido por 24 meses desde que homologados na ER 01.09 ou posterior.

Onde achou a data 01/06/2012 ?

tchuck: Não me importo que copie o que publico. Poderia citar a fonte já que fez um Ctrl+C Ctrl+V

Postado

regys: Minha interpretação : A critério da UF, laudo válido por 24 meses desde que homologados na ER 01.09 ou posterior.

Onde achou a data 01/06/2012 ?

Vejam o que diz esta cláusula:

Cláusula quarta

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.

fonte:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 014-12.htm

Edit: Publicado no DOU de 09.04.12

Então isso passa a valer em 01/06/2012 ou em 10/06/2012 ou em 01/07/2012 ??? Mas como esses burocratas gostam de complicar o que é simples...

Leandro Gobbo

Postado

A única coisa que me preocupou foi o seguinte:

§ 3º A Análise Funcional de PAF-ECF deverá ser realizada:

I - no estabelecimento situado no endereço cadastrado no CNPJ constante no Ato COTEPE/ICMS relativo ao credenciamento do órgão técnico ou no estabelecimento usuário ou desenvolvedor do PAF-ECF; e

II – de forma individualizada e exclusiva, de modo que um técnico faça os testes em um programa sem que outro desenvolvedor esteja presente no mesmo ambiente da análise.”;

Já que não poderei mais ficar presente durante a homologação (eu, o desenvolvedor), terei que "treinar" o técnico/homologador para usar o meu sistema antes de começar a homologação???

Que venha logo o "Cupom Fiscal Eletrônico" que não aguento mais ver tanta bobagem...

Leandro Gobbo

  • Consultores
Postado

Creio que seja outro desenvolvedor, como o de uma outra empresa.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Moderadores
Postado

Como foi publicado dia 09/04/2012 então a validade passa a ser 01/06/2012 se não estiver enganado :).

Quanto a ER já estamos na 01.11 e a 01.09 foi lançada bem antes de terem cogitado a nova validade, então penso que não tenha nada a ver a versão com a validade.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

II – de forma individualizada e exclusiva, de modo que um técnico faça os testes em um programa sem que outro

desenvolvedor esteja presente no mesmo ambiente da análise.”;

Será que não é pra evitar igual na polimig de sp, ficam 4 desenvolvedores e 1 tecnico compartilhando o tempo do cara.

Você fica várias vezes esperando o tecnico testar o software de outra pessoa para depois testar o seu. E ainda cobram por isso.

Dessa forma seria um tecnico por desenvolvedor de forma exclusiva?

Quantas reuniões foram mesmo esta semana? Reúna os amigos!

  • Consultores
Postado

II – de forma individualizada e exclusiva, de modo que um técnico faça os testes em um programa sem que outro

desenvolvedor esteja presente no mesmo ambiente da análise.”;

Será que não é pra evitar igual na polimig de sp, ficam 4 desenvolvedores e 1 tecnico compartilhando o tempo do cara.

Você fica várias vezes esperando o tecnico testar o software de outra pessoa para depois testar o seu. E ainda cobram por isso.

Dessa forma seria um tecnico por desenvolvedor de forma exclusiva?

É exatamente isso que eu queria dizer...

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Postado

Se for isso, perfeito.

Somente conheço a Unochapecó e lá é uma Software House por homologador/técnico de cada vez, não ficam várias SH com o mesmo homologador/técnico no mesmo ambiente.

No ano passado, na minha última homologação, até conseguiam homologar duas SH ao mesmo tempo por existirem dois homologadores/técnicos habilitados, mas isso acontecia em ambientes diferentes (em salas diferentes).

Leandro Gobbo

  • 2 meses depois ...
  • 6 meses depois ...
Postado

Vejam.

 

De acordo com essa publicação o PAF-ECF já tinha validade de 2 anos desde 2009;

 

CONVÊNIO ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2008

Pagina 5

 

§ 7° O laudo terá validade de vinte e quatro meses, contados a partir da data de sua emissão.
Nova redação dada à cláusula décima pelo Conv. ICMS 45/09, efeitos a partir de 09.07.09.

 

Fonte:

www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2008/cv015_08.htm

 

Isso procede?

  • Moderadores
Postado

Está interpretando errado, o texto e o que fica acima

 

 

Acrescido o § 7º à cláusula nona pelo Conv. ICMS 14/12, efeitos a partir de 01.06.12.

§ 7° O laudo terá validade de vinte e quatro meses, contados a partir da data de sua emissão.

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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