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dev botao

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Postado

Devo criar um emissor de CT-e para um cliente e seu contador disse não haver mais prazo de testes em homologação. Assim que for feito o credenciamento do emitente a emissão do CT-e é obrigatória, sem prazo de testes como eram os 3 meses da NF-e. O cliente até teria o A3 mas sem credenciamento tenho como testar o aplicativo?

Paulo Cesar Penatti.

Ibiúna-SP.

 

  • Consultores
Postado

Você tem que ver onde a transportadora em questão se enquadra, se ela for uma transportadora rodoviária com regime de apuração normal, o prazo para emitir em definitivo o conhecimento de transporte eletrônico - CT-e é 01/agosto/2013, portanto até essa data você pode emitir em ambiente de homologação.

A não ser que a transportadora foi autoada e vai ter que iniciar imediatamente a emissão do CTe.

Normalmente habilita-se o certificado para o ambiente de homologação, depois para o de produção.

Se ela foi autoada, podesse habilitar os dois ambientes.

Quando eu implantei a NFe no meu cliente, ele tinha que iniciar imediatamente em ambiente de produção.

Mas ao habilitar o certificado foi nos dois ambientes, desta forma foi possivel realizar testes antes de enviar para o ambiente de produção.

Espero ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada por este ajuste, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, ficando dispensada a observância dos prazos nessa contidos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada".

ele tem inscrição apenas em SP então não se enquadraria nesse calendário, não?

Paulo Cesar Penatti.

Ibiúna-SP.

 

  • Consultores
Postado

Boa noite,

Tenho um cliente também com inscrição somente no estado de São Paulo e não esta obrigado a emitir o CTe, mas de forma voluntário ele já emiti a mais de 1 ano, inclusive desde primeiro de março emitindo na versão 1.04 em ambiente de produção.

Trata-se de uma transportadora do modal rodoviário sob o regime simples nacional, portanto o inicio de obrigatoriedade é em 01/12/2013.

Até onde sei não existe nada no portal da SEFAZ-SP que define um outro calendário.

Como dito anteriormente, esse contador esta por fora, peça para ele mostrar a lei ou a autuação que obrigue a transportadora iniciar imediatamente a emissão do CTe.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Obrigado novamente pelo retorno. O escritório concordou que seria uma adesão voluntária mas negou haver o prazo de testes, ou seja, assim que ele for credenciado mesmo voluntariamente o CT-e tem que ser emitido em produção. Eles fizeram uma consulta por telefone ao PF quando foi-lhes dito que o prazo de testes que era dado para o recém credenciado não existe mais, o que contraria o próprio Manual de Orientações ao contribuinte. Enviei email à Sefaz mas ainda não retornaram.

Paulo Cesar Penatti.

Ibiúna-SP.

 

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