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dev botao

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Postado
Em 28/08/2019 at 15:59, DATAC disse:

Informação:

O estado do Rio Grande do Sul aderiu o campo, porém a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020.

o que você quer dizer com " será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020."

 

 

Postado

Agora outro Bug:

A impressão da nota está descontando o ICMS desonerado quando mostra o Report. Onde ficam  as fórmulas no Acbr para consertar isso?

image.png.ab502b6913f0743fd2a439feb235b5fd.pngimage.png.14fda77907c71353e53b1a2f719d1364.png

No Rio de Janeiro isso não vai ser descontado!!!!

 

  • Moderadores
Postado
13 minutos atrás, afnsldd disse:

Não consigo achar a rotina onde ele faz esse cálculo, pois está tudo normal no XML. Vou atualizar os fontes aqui e ver se resolve.

Deve resolver.

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Postado

Olá, sou do RS e tenho um benefício na tabela publicada que preciso usar (Confecções).

Minha dúvida é, desde já, os itens que não tem benefício, deixar em branco, não informar, ou informar "SEM_CBENEF",

vi a publicação que prorrogaram os prazos e aceitam tudo até 4/2020, porém, queria já implementar, se não tem CBENEF, quais é a opção correta a informar?

Postado
Em 30/08/2019 at 15:19, claudiomiguelmuller disse:

Olá, sou do RS e tenho um benefício na tabela publicada que preciso usar (Confecções).

Minha dúvida é, desde já, os itens que não tem benefício, deixar em branco, não informar, ou informar "SEM_CBENEF",

vi a publicação que prorrogaram os prazos e aceitam tudo até 4/2020, porém, queria já implementar, se não tem CBENEF, quais é a opção correta a informar?

Aqui na empresa estamos enviando 'SEM CBENEF' e está funcionando, também somos do RS 

  • Membros Pro
Postado (editado)
Em ‎29‎/‎08‎/‎2019 at 16:19, Alexandre Mrus disse:

o que você quer dizer com " será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020."

 

 

As formas aceitas são as seguintes:

  1. Passando em branco ou não passar o campo
  2. Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF 
  3. Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente
Em ‎30‎/‎08‎/‎2019 at 15:19, claudiomiguelmuller disse:

Olá, sou do RS e tenho um benefício na tabela publicada que preciso usar (Confecções).

Minha dúvida é, desde já, os itens que não tem benefício, deixar em branco, não informar, ou informar "SEM_CBENEF",

vi a publicação que prorrogaram os prazos e aceitam tudo até 4/2020, porém, queria já implementar, se não tem CBENEF, quais é a opção correta a informar?

No estado do Rio Grande do Sul:

A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 1º de abril de 2020 e serão aceitas todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes:

  1. Passando em branco ou não passar o campo
  2. Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF 
  3. Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente

Conforme mostra o quadro abaixo:

tabela de csts para o preenchimento do cbenef no Rio Grande do Sul

No dia 01 de abril de 2020 para emissões em produção o preenchimento desse campo será o seguinte:

O CST 00 poderá omitir a tag “cBenef”, ou poderá informar a tag com valor nulo, o CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF” e os demais CSTs deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal.

Conforme informamos no quadro abaixo:

tabela de csts para o preenchimento do cbenef no Rio Grande do Sul 2

Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.

Editado por DATAC
.
  • Curtir 2
Postado

Eu fico imaginando que prazer sádico esse destes gênios da fiscalização. 

E o pior, não é a gente implementar, é explicar para o usuário que ele vai ter que informar isto. 

A culpa destas obrigações ridículas caem sempre na gente.

A cara feia quem aguenta somos nós.

Eles pensam numa regra, não analisa o modus operandi. 

Igual este FCP que somente veio para aumentar ainda mais o transtorno burocrático e tributário.

Brasil é um país ridículo..

Eles em vez de cruzarem os dados de compras com o de vendas, para ver verdadeiros compradores que não vendem quase nada, mantendo estoques gigantescos.

E o MEI então? Não precisa tirar nem nota, e as notas que são emitidas contra ele não são checadas. Tem muito MEI que é fajuto, gerando concorrência injusta. 

  • Triste 1
  • 2 semanas depois ...
Postado

Pessoal segundo a tabela abaixo a partir de 01/10/2019  o Rio Grande do Sul vai exigir o cálculo do ICMS DESONERADO gostaria de saber se é isso mesmo? alguém tem mais informações sobre essa obrigação? 

 

image.png.7b22fdbe15887ad212d4c8b7009046af.png

Postado
4 minutos atrás, Alexandre Mrus disse:

Acabei de achar isso no site da SEFAZ RS 

image.png.6767cbac96c81f609458b63c1bdb4c5a.png

 

Estamos livres do ICMS DESONERADO por hora

 

Que linda notícia! Será que MT tbm desistiu? Estou enroscada com ele....

Em qual link vc pegou esta informação?

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  • Membros Pro
Postado
Em ‎12‎/‎09‎/‎2019 at 10:59, Alexandre Mrus disse:

Estamos livres do ICMS DESONERADO por hora

Aqui no RS, acredito que até nem chegará a serem aplicadas essas regras ref. ICMS desonerado. Está muito confuso e complicado, sem falar que não faz sentido algum.

 

  • Membros Pro
Postado
Em ‎17‎/‎09‎/‎2019 at 09:39, DATAC disse:

Aqui no RS, acredito que até nem chegará a serem aplicadas essas regras ref. ICMS desonerado. Está muito confuso e complicado, sem falar que não faz sentido algum.

 

Realmente o RS não irá aplicar as regras referentes ao ICMS Desonerado, segundo consta no portal da NF-e. Ótima decisão.

Observe:

26/09/2019 - ATENÇÃO: Exceções para Regras de Validação da NT 2019.001

Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções.
 

 UF

Regra de validação - Aplicação e Exceções

N12-85

N12-86

N12-90

N12-94

N12-97

MT

(D3)

(D3)

(D3)

(D3)

(D*)

(E3)

(E3)

(E3)

(E3)

 

PR

(D1)

(D1)

(D*)

(D2)

(D1)

(E2)

(E2)

 

(E2)

(E2)

RJ

(D2)

(D2)

(D2)

(D2)

(D2)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

RS

(D2)

(D2)

(D*)

(D2)

(D*)

(E2,E3,E4)

(E2,E3,E4)

 

(E2,E3,E4)

 

Demais UF

(D*)

(D*)

(D*)

(D*)

(D*)


Datas para aplicação das Regras de validação (D):

(D*) - Regra de validação não será aplicada
(D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019
(D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019
(D3) - Aplicação a partir de 01/01/2020

Exceções para aplicação das Regras de validação (E):

[célula vazia] - Regra de validação não será aplicada
(E*) - Não há Exceções;
(E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
(E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
(E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;
(E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.
 
 
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  • Membros Pro
Postado
Em ‎27‎/‎09‎/‎2019 at 08:24, DATAC disse:

(D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019

Aqui no RS, mesmo para essa aplicação de regras a partir de 01/10/19, em relação ao código de benefício fiscal (CBENEF) não irá mudar nada, porque até 31/03/2020 se aplica uma transição onde será aceito qualquer coisa na tag inclusive não enviá-lo. Portanto na verdade não entra efetivamente em produção a partir de 01/10/19e sim a partir de 01/04/2020.

 

 

  • 3 semanas depois ...
Postado

Pessoal, boa tarde. SEFAZ validando o valor do ICMS desonerado sempre maior que zero, porém, quando não tenho base ou quando o valor do produto é 0,01 centavo, por exemplo, teria que enviar o valor do icms desonerado zerado, porém a Sefaz está validando. Informando 0,01 notamos que a NFC-e é autorizada. 

Alguém está procedendo da mesma maneira tendo se deparado com uma situação semelhante? 

image.png.88190d3e8e3939e2df5147c5a3ca06f2.png 

  • Curtir 1
  • 2 semanas depois ...
Postado

Estou tentando enviar pro RJ

mas da rejeicao sempre 934

no caso eu informo VICMSDESON = 0 no produto com CST 40 E MOTIVO = 9

mas rejeita mesmo assim tenho q obrigatoriamente por um valor nesse icms pra poder passar?

Se sim onde encontro o calculo?

Grato desde já

Ivanilson Lima Ribeiro

Delphi Developer - ACBR, Firebird, Oracle, SQL Server

  • 2 semanas depois ...
Postado
Em 16/10/2019 at 14:57, MFincotto disse:

Pessoal, boa tarde. SEFAZ validando o valor do ICMS desonerado sempre maior que zero, porém, quando não tenho base ou quando o valor do produto é 0,01 centavo, por exemplo, teria que enviar o valor do icms desonerado zerado, porém a Sefaz está validando. Informando 0,01 notamos que a NFC-e é autorizada. 

Alguém está procedendo da mesma maneira tendo se deparado com uma situação semelhante? 

Em 16/10/2019 at 14:57, MFincotto disse:

Pessoal, boa tarde. SEFAZ validando o valor do ICMS desonerado sempre maior que zero, porém, quando não tenho base ou quando o valor do produto é 0,01 centavo, por exemplo, teria que enviar o valor do icms desonerado zerado, porém a Sefaz está validando. Informando 0,01 notamos que a NFC-e é autorizada. 

Alguém está procedendo da mesma maneira tendo se deparado com uma situação semelhante? 

image.png.88190d3e8e3939e2df5147c5a3ca06f2.png 

Caso consiga alguma solução por favor me informe, estamos tendo o mesmo problema relacionado a produtos de baixo custo exemplo de chuchu ou algo do valor de centavos.

 

 

Postado
Em 29/10/2019 at 12:48, IVANILSON disse:

Estou tentando enviar pro RJ

mas da rejeicao sempre 934

no caso eu informo VICMSDESON = 0 no produto com CST 40 E MOTIVO = 9

mas rejeita mesmo assim tenho q obrigatoriamente por um valor nesse icms pra poder passar?

Se sim onde encontro o calculo?

Grato desde já

Veja o disposto no manual de benefícios fiscais para o RJ. Incentivos e benefícios fiscais, vide página 8, e para o cálculo, página 10.

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_____________

Prates, Agnaldo

  • Membros Pro
Postado

Olá a todos,

Tenho algumas dúvidas sobre essa parte de ICMS Desonerado e gostaria da ajuda dos amigos:

1º - Estou na dúvida se aqui no RJ o ICMS Desonerado deve ou não ser descontado do Total da NFe/NFCe. Estou mencionando sobre isso no seguinte tópico e existem divergências de interpretações:

Como vocês estão fazendo em seus estados... Estão descontando ou não?

2º - Vamos supor que é vendido 1 KG de maçã, seu vProd = 4,99 e vICMSDeson = 0,50. Se for aplicado o desconto o vNF fica 4,49... O que o consumidor final tem que pagar? 4,99 ou 4,49?

3º - Estou pretendendo colocar uma opção para o usuário escolher se quer descontar ou não o ICMS Desonerado do Total da Nota. Devo fazer isso separadamente para NFe e NFCe ou a regra seria a mesma para ambas?

Desde já agradeço a atenção de todos.

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