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dev botao

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Olá a todos, recentemente recebi o seguinte informe em meu e-mail:

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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma das leis de maior abrangência e impacto operacional e gerencial da história do nosso país.

Dessa lei, nenhuma empresa escapa, seja você uma software house pela qual passam dados de milhões de pessoas todos os dias, ou um pequeno mercado realizando um sorteio no qual o cliente preenche seu nome, CPF e telefone no cupom.

E é bom estar preparado, pois a LGPD entra em vigor em agosto de 2020. Por isso é muito importante que você participe da nossa transmissão!

A minha grande dúvida é: aqui na empresa possuímos um emissor de NF-e/NFC-e, essa lei irá gerar novas NTs e consequentemente teremos que mudar algo internamente em nossos emissores?

Desde já agradeço a atenção de todos

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Na minha opinião, só se o fisco exigir que seja feita alguma alteração, o que deverá constar em NT´s.

A priori o que se sabe é que Organizações públicas e privadas só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular. A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento. 
Como os documentos eletrônicos exigem a informação dos dados pessoais do destinatário não há como fugir a regra, a não ser que o Fisco mude as normas. Isso tem que ficar claro ao destinatário, quem são as pessoas que terão acesso aos dados dos documentos eletrônicos. Isso já está previsto na tag AutXML + envolvidos no documento (destinatrio,remetente,transportadora,...)
O cuidado que a empresa tem que ter é como ela utiliza os dados coletados dos clientes e fornecedores, se é usado para outros fins como marketing ou envio dos dados a outros para fins não informados ao cidadão. 

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