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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2007 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Olá a todos, devido uma interpretação errônea ano passado de minha parte da NT 2016.002 foi o "caos na terra" aqui na empresa e tivemos que atualizar todos os clientes em cima da hora informando tpIntegra = 2 em compras de cartões.

Passado o susto, estou efetuando a leitura da NT 2018.005 V1.30 e 2019 V 1.00 para não "repetir a dose".

De acordo com a minha interpretação, a primeira basicamente introduz o uso do grupo responsável técnico (que aqui no RJ nem tem prazo pra começar) e informa novos campos no item 1.4, campos descritos em amarelo da página 9 até o final. Já a segunda NT versa sobre novos limites de valores em tags já existente, mas nenhuma criação de uma nova tag.

Atualmente 99% de meus clientes basicamente emitem NFCe/NFe com produtos usando CSOSN 102 ou 900, sem informar Local de Retirada ou Local de Entrega... Basicamente não vi nenhuma criação nas NTs que impeça meu código de funcionar após a sua implantação em produção...

O que acham? A minha interpretação está errada?

Desde já agradeço a atenção de todos

  • Consultores
Postado

Bom dia,

O que se refere aos grupos de Local de Retirada e Entrega, se você notar foram acrescentados novos campos que por sinal já deveriam constar a muito tempo.

Outra coisa importante os campos novos nesses grupos são opcionais, logo se não forem gerados não vão causar nenhum problema.

Quanto a NT 2019/001 versão 1.00 se refere a novas regras ou alteração em regras de validação utilizadas pela SEFAZ.

Vou citar como exemplo a regra B03-10 (nova) que vai fazer com que a NF-e/NFC-e seja rejeitada caso o valor de nNF seja igual a cNF ou se cNF tiver um dos valores listados na regra.

Outra coisa importante no que se refere as regras de validação da SEFAZ são:

a coluna Modelo que no caso da regra acima aparece 55/65, isso significa que a regra se aplica a NF-e e NFC-e;

a coluna Aplic. que no caso da regra acima aparece escrito Obrig., isso significa que todas as UFs são obrigadas a implementar essa regra.

Já a regra BA10-40 o Modelo é 55 e o Aplic é Facult, isso significa que essa regra só é valida para a NF-e e é facultativa, ou seja, cada UF vai decidir se vai implementar ou não.

As regras dessa NT apesar de passar a valer a partir do dia 01/07/2019 (homologação) e 02/09/2019 (produção), nada impede de você vão ir fazendo os ajustes necessários na sua aplicação, como por exemplo a regra B03-10.

Você pode criar uma função na sua aplicação que gere um numero aleatório com no máximo 8 dígitos, numero este que tem que ser diferente do numero da nota (atribuído a nNF) e diferente dos listados na regra.

O numero gerado será armazenado no banco de dados junta mente com os demais dados da nota.

Ao alimentar o componente com os dados da venda, o campo cNF conterá o numero gerado aleatoriamente pela sua função que foi salvo no banco de dados.

Isso garante uma chave forte e tendo esse numero salvo no banco de dados, se for necessário gerar o XML novamente da nota, temos a garantia que a chave será gerada exatamente igual da primeira vez.

Espero ter ajudado.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Membros Pro
Postado

Então esses novos campos da NT 2018.005 são opcionais???? Muito bom saber.

Sobre a geração do cNF de maneira aleatória já faço há bastante tempo, inclusive graças a dicas suas aqui no fórum, mas infelizmente tenho que acrescentar para que o valor não seja igual ao nNF e nem aos listados na regra (a probabilidade é pouca, mas existe). Ao meu ver essa é a principal mudança que pode trazer problemas ao pessoal do fórum.

Já que essas novas tags são opcionais e citamos a melhoria quanto ao cNF, você ou alguém mencionaria algo nessas NTs que possa trazer algum grande problema se não for adaptado?

Desde já agradeço a atenção

 

 

 

  • Consultores
Postado
4 horas atrás, doidopb disse:

Então esses novos campos da NT 2018.005 são opcionais???? Muito bom saber

Acho que o que o Italo quis dizer é sobre os campos do grupo de local de retirada e entrega. Os outros campos dessa NT (2018.005) devem ser analisados caso a caso.

Eles podem ser opcionais no layout, mas exigidos pelas regras de validação de uma UF. Esse é o caso dos campos que, se não informados, geram a rejeição 938.

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Membros Pro
Postado
7 minutos atrás, EMBarbosa disse:

Acho que o que o Italo quis dizer é sobre os campos do grupo de local de retirada e entrega. Os outros campos dessa NT (2018.005) devem ser analisados caso a caso.

Eles podem ser opcionais no layout, mas exigidos pelas regras de validação de uma UF. Esse é o caso dos campos que, se não informados, geram a rejeição 938.

Qual coluna nas descrições desses novos campos da NT diz se o campo é obrigatório ou não?

  • Consultores
  • Solution
Postado
31 minutos atrás, doidopb disse:

Qual coluna nas descrições desses novos campos da NT diz se o campo é obrigatório ou não?

Você precisa analisar mais do que uma coluna.

Veja bem, a princípio, a coluna que explica se um grupo ou campo é obrigatório é a coluna ocorrência. Mas ela deve ser analisada no contexto de sua hierarquia. Isso porque um campo pode ser obrigatório mas estar num grupo opcional.

Por exemplo, esse é o caso dos campos do ICMS Efetivo. O grupo N33 é opcional (ocorrência = "0-1"), mas os campos estão marcados como obrigatórios (ocorrência ="1-1").

Mas além disso, você deve verificar também as possíveis rejeições que ficam no ponto "4 Regras de validação" da NT.

Nesse sentido, veja como exemplo lá no ponto 4.3, a regra de validação do Campo-Seq N12.81 que diz que para algumas UF e em certas circunstâncias o campo vICMSSubstituto deve ser informado.

Como cada UF tem uma legislação, precisamos verificar se a Regra de Validação é adotada na UF ou não.

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