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dev botao

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Postado

Bom dia.

Você deve verificar se estas UFs permitem este tipo de documento, eu tenho conhecimento somente de Manaus e do DF.

Att.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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Postado (editado)

Minas e SP permitem. Mas tem que ser produto e serviço junto. Só serviço não pode. O problema esta hai. Tenho muitos clientes que emitem apenas serviço no ECF. Tipo papelaria que emite no caixa, xeror, encadernação e depois paga no TEF.... Ai  quanto trocar para NFC-e não sei como fazer isso....

Editado por ALA
  • Moderadores
Postado

Que saiba a permissão de emitir NFe ou NFCe com serviços sujeitos ao ISS depende de legislação municipal.

Mesmo que a SEFAZ do estado autorize uma nota contendo serviços, isso não significa que a prática é permitida pelo município.

Os municípios sempre vão dar preferência à NFSe.

Equipe ACBr BigWings
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Postado

Lembrando que no ECF vc podia usar o serviço como um produto não tributado, mas na NFCe até o momento eu não vi isso tanto que estou desenvolvendo a NFSe justamente por esse problema.

Postado
18 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde ALA,

Minas Gerais e São Paulo aceitam a emissão de NF-e ou NFC-e com produtos e serviços?

Bom dia Italo, segundo a documentação o serviço pode ser enviado, mas deve ter um produto na mesma venda. Tenho vários clientes que emitem serviço nos PDVs, hj. Independente da prefeitura autorizar ou não. No final do mês o sistema junta todos os cupons emitidos com serviço e gera uma NFS-e p prefeitura.. Mas da forma que a NFC-e esta tratando isso, parece que não será possível realizar esse procedimento. Papelaria utiliza muito isso, vende serviço de xerox, encadernação, etc... Não sei como vou resolver isso....

 

image.thumb.png.466f8b15b4f73ce510f81d68e24fd492.png

 

  • Moderadores
Postado

Boa tarde,

 

Cuidado com as armadilhas que a legislação impõe. Primeiramente penso que não se pode comparar ECF com NFC-e. Segundo que, mesmo a legislação de NF-e e NFC-e atendam o ISS, não significa que você pode utilizar tal recurso.
É sempre recomendável consultar os dois lados da moeda. Tanto a SEFAZ quanto a prefeitura. Agora... se você já consultou e ambos lhe deram o respaldo legal para isso, aí tudo bem.
Com relação a não aceitar somente serviços, é uma limitação técnica que não previram. Nesse caso, é tentar entrar em contato com o ENCAT e dar a sugestão a eles. Difícil... mas quem sabe.

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Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • Moderadores
Postado
5 horas atrás, ALA disse:

Bom dia Italo, segundo a documentação o serviço pode ser enviado, mas deve ter um produto na mesma venda. Tenho vários clientes que emitem serviço nos PDVs, hj. Independente da prefeitura autorizar ou não. No final do mês o sistema junta todos os cupons emitidos com serviço e gera uma NFS-e p prefeitura.. Mas da forma que a NFC-e esta tratando isso, parece que não será possível realizar esse procedimento. Papelaria utiliza muito isso, vende serviço de xerox, encadernação, etc... Não sei como vou resolver isso....

 

image.thumb.png.466f8b15b4f73ce510f81d68e24fd492.png

 

Você diz que gera no final do mês NFS-e referente aos serviços no cupom. Na hora de contabilizar os cupons, o contador está se atentando para essa situação? Caso contrário, pode estar criando uma espécie de tributação dupla.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

Postado

Bom dia Cleber. Esse procedimento ja e realizado pelos nossos clientes a tempos em SP. Emite CF-e no SAT durante todo o mes, depois envia uma NFS-e com o somatorio dos cupons. Com relação ao ECF os clientes aqui em MG sempre emitiram serviço apenas para controlar o caixa e no final do periodo emitem NFS-e tb..Não existe bi tributação, na hr de gerar o SPED o serviço não e enviado, pois ja foi gerado uma NFS-e

  • Moderadores
Postado

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_VIII.asp

Citar

1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?

Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.

Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/Perguntas-Frequentes/respostas_vii/index.html

Citar

VII. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA

1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?

A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.

Na minha interpretação, sem uma autorização expressa da prefeitura, não se deve fazer emissão da NFe ou NFCe conjugada , ou apenas com serviços, em SP ou MG, e sim emitir a NFSe apenas.

Omitir informação gerada em documento fiscal no SPED pode ser visto pela fiscalização como sonegação por parte da empresa.

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Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, BigWings disse:

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_VIII.asp

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/Perguntas-Frequentes/respostas_vii/index.html

Na minha interpretação, sem uma autorização expressa da prefeitura, não se deve fazer emissão da NFe ou NFCe conjugada , ou apenas com serviços, em SP ou MG, e sim emitir a NFSe apenas.

Omitir informação gerada em documento fiscal no SPED pode ser visto pela fiscalização como sonegação por parte da empresa.

Compartilho do mesmo pensamento @BigWings.

 

O fato de usar essa metodologia até hoje e nunca der dado problema, não é garantia de que pode.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

Postado

Concordo com vocês.  Apenas disponibilizamos as ferramentas, quem decide se vai utilizar ou não e o cliente. Ele determina se vai enviar ou não, serviço/produto no ECF/SAT, que hj permite enviar apenas serviço. Estou com problema no NFC-e para enviar apenas serviço. Parece que não e possível para MG/SP esse tipo de envio...Se quiser enviar serviço tem que enviar produto junto....

Exemplo: Existe prefeituras que permitem o cliente realizar venda de serviço o mês todo sem emitir NFS-e. Então o cliente necessita de um sistema apenas para controlar a portaria ( parque, circo, etc ).. O imposto e pago por estimativa pelo cliente, antes de realizar a prestação do serviço..

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