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dev botao

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  • 1 = NF-e normal.
  • 2 = NF-e complementar.
  • 3 = NF-e de ajuste.
  • 4 = Devolução de mercadoria.

No seu Xml a tag <FinNfe> esta com o valor 3. A NFe de Ajuste serve para ser utilizada em operações sem circulação de produtos, como uma NF de transferência de crédito, crédito de ativo permanente, entre outros, conforme definições do RICMS. Por exemplo, o balanço da empresa no fim do mês não bate, falta ou sobra uma quantia, por isso é preciso que seja feita a NFe de Ajuste do valor que faltou ou que sobrou. Geralmente, a nota de ajuste é emitida no período de análise da contabilidade para gerar as guias de pagamento dos impostos. Texto explicativo completo

Se esta nota esta vinculada a uma outra nota de devolução emitida anteriormente, o mais certo e emitir como complementar se no caso estiver o valor do imposto faltando... agora se o imposto declarado na nota estiver acima do real, ai acho melhor fazer isso no fechamento da apuração do mês na contabilidade solicitando o estorno do valor como credito a ser usado no mês sequente. 

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Eu conseigo emitir uma nota complementar ou uma nota de devolução sem colocar o NCM do produto ? Porque preciso fazer uma nota para complementar para compor calor da BC de ICMS de uma nota de devolução.

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1 hora atrás, aline_plr disse:

Eu conseigo emitir uma nota complementar ou uma nota de devolução sem colocar o NCM do produto ? Porque preciso fazer uma nota para complementar para compor calor da BC de ICMS de uma nota de devolução.

Desculpe a demora pois hj é sexta e sabe como é....

A Natureza da Operação precisa ser 2 = NF-e complementar de tributo, preço e quantidade, conforme for o caso, mas o CFOP do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada.

Dados do Destinatário/Remetente completos e os mesmos dados da nota original.
Dados dos Impostos
Código do Produto utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
CFOP utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
Quantidade do Produto 0 (zero) ou a quantidade a ajustar.
Valor total    0 (zero) ou valor a ajustar.
Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
Modalidade de determinação da Base de cálculo ‘Valor da operação’.

BC ICMS - Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS 
Alíquota ICMS - 100 | Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS Valor do ICMS
Valor do ICMS - Valor do ICMS a a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS 
BC ICMS ST - Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Alíquota ICMS ST - 100 | Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Valor do ICMS ST - Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
Valor Total dos Produtos - Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
Valor total da Nota Fiscal - Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento;

 

Atualização manual de integração v4.00
A nota fiscal complementar de icms serve para ajustar/complementar dados de um ou mais produtos que porventura vieram a serem emitidos com dados inferiores aos reais. Atualmente ela pode ser complementar de valor, quantidade ou ICMS. Seu uso deve observar os seguintes critérios estabelecidos no manual de integração v.4.0:

Tem de se referenciar em campo próprio a qual nota se refere o complemento;
Pode ser complementado tanto uma NF-e como uma Nota modelo 1/1ª;
Os dados do destinatário/emissor te de ser idênticos ao da nota referenciada;
CFOP do cabeçalho pode ser alterado;
Transportadora: devem-se informar a modalidade de frete por conta do emitente, dispensando o preenchimento as demais informações;
Campo Informações Complementares: podem-se informar as notas referenciadas ou qualquer outra informação de interesse;
Deve possuir o(s) mesmo(s) produto(s) das notas referenciadas. Caso exista algum produto que foi remetido e não constou na NF-e normal, deve emitir uma nova NF-e normal constando este produto;
É utilizada sempre para complementar, ou seja, para acrescentar e nunca para debitar/subtrair. Para tais fatos devem-se utilizar carta de correção e/ou nota fiscal de devolução de acordo com cada caso.

Segue abaixo um post do forum sobre o assunto com um exemplo do XML, apesar que eu acho um pouco defasado  mas serve...

 
Fonte : ativasoft

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