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dev botao
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Postado

Prezados,

o dilema ECF(trunca) e NF-e(Arredonda). Tenho clientes que por uma questão de faturamento emite NF-e proveniente de cupom fiscal (CFOP 5929) porem ao fechar a NF-e não é possivel ter o mesmo valor do somatorio dos cupons fiscais.

Gostaria que analisassem comigo a planilha abaixo e caso tenham alguma solução ou sugestões ficaria grata se pudessem compartilhar

Primeiramente gostaríamos que analisassem a planilha abaixo:

(1) Litragem de combustivel

(2) Preço na bomba

(3) Valor do Item no Cupom (ECF)

(4) Valor da NF-e (Conforme Manual da SEFAZ - Quantidade x Preço)

Litrag(1) Preço(2)Total ECF(3)Total NFE

5,050 * 3,20 = 16,15 (Resultado no ECF) 16,160 (Resultado na Multiplicação)

10,101 * 3,20 = 32,31 (Resultado no ECF) 32,323 (Resultado na Multiplicação)

6,740 * 3,20 = 21,56 (Resultado no ECF) 21,568 (Resultado na Multiplicação)

6,752 * 3,20 = 21,60 (Resultado no ECF) 21,606 (Resultado na Multiplicação)

6,740 * 3,20 = 21,56 (Resultado no ECF) 21,568 (Resultado na Multiplicação)

5,052 * 3,20 = 16,16 (Resultado no ECF) 16,166 (Resultado na Multiplicação)

6,740 * 3,20 = 21,56 (Resultado no ECF) 21,568 (Resultado na Multiplicação)

13,470 * 3,20 = 43,09 (Resultado no ECF) 43,104 (Resultado na Multiplicação)

Total das Litragem: 65,697

Total Resultado ECF: 210,15

Total da Multiplicação: 210,23

Total da Litragem * Preço = 210,2304

Fonte: Noeme Ferreira

Agora imaginem que as vendas mostradas acima, sejam todas de um único produto, e que no faturamento foram agrupados em um unico item da NF-e

Litrag(1) Preço(2)Total ECF(3)Total NFE

65,697 3,2 210,15 210,2304

Atenciosamente,

Darlana Nogueira

  • Consultores
Postado

Como é que 5,050 * 3,20 está sendo calculado como 16,15? Não tem nem sentido!

Acho que seu software está enviando um valor um pouco diferente para o ECF.

Por exemplo: Se fosse 5,0499999 *3.20 daria algo como 16,1599968 e aí sim faria sentido.

Sugiro partir sua verificação daí.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Postado

Elton,

identificamos que algumas vendas, como a citada por você na realidade o preço era 2,97 * 5,05 = 14,99 e tinha acrescimo de 0,23 * 5.05 = 1,16 Resultando 16,15...

Mas ainda tenho o problema de faturamento... pois, todas as vendas foram realizadas pelo ECF e truncadas em cada venda, e na NF-e ao totalizar a litragem e multiplicar pelo preco não irá bater como o somatorio dos cupons, pois o somatorio dos cupons sofreu o truncamento de cada venda, e no faturamento ao agrupar as quantidades dará um valor maior. Será que tem alguma sugestão de como fazer?

Peço ao pessoal que trabalham com postos de combustivel se puderem trocar algumas ideias será bem vinda..

Legislação

A proposito alguém sabe me informar se existe de fato alguma legislação que determina a forma e as caracteristicas da emissão da Nota Fiscal (NF-e) com o CFOP 5929 ou 6929?

Atenciosamente,

Darlana Nogueira

  • Moderadores
Postado

Boa tarde

Você terá que seguir o que sua impressora que fez o cupom gerou

se ela truncou faça truncar se arredondou faça arredondar

mais uma coisa é a função de truncamento do delphi

eu tive problemas com o truncamento e tive que criar o meu próprio que depois fui ver que era igual ao que tem no ACBr

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
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Postado

Juliomar,

mas como fez ou faria... pq por exemplo se teve as seguintes vendas no ecf:

17,13 * 2,69 = 46,07

52,79 * 2,69 = 142,00

Total das vendas ECF: 188,07

Porem no faturameto, na emissão das NF-e vc somou todas as quantidades

69,92 * 2,69 = 188,08

Logo a NF-e terá o valor diferente do somatorio dos cupons, neste caso de 0,01 centavo, pq estamos falando de duas vendas, quando falo de 500 a 600 vendas as divergencias são bem maiores, mesmo truncando ou arredondando...

Grata,

Darlana Nogueira

Postado

Não sei se daria certo, mas é uma idéia que me surgiu.

Se na quantidade (69,92) e no valor total (188,07) vc não pode mexer, resta mexer no valor unitário.

188,07 / 69,92 = 2,68978..

Na NFe dá pra colocar até 10 casas decimais, mas na impressão da Danfe vc limita a duas ou quatro, conforme vc achar melhor.

  • Moderadores
Postado

Certo mas pelo que entendi para gerar a nota você primeiro emite o cupom

ao emitir o cupom você grava o registro no banco conforme foi feito na impressora

não é só recuperar a informação do cupom fiscal gravado em seu banco

e sua NF-e ficará exatamente igual

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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Postado

Julio, pelo que entendi, ela gera uma nota totalizando todas as vendas de um periodo. Dai quando soma as vendas pra gerar a nota, dá a diferença que ela exemplificou ali em cima.

Por isso dei a idéia que já que não pode mexer na quantidade total vendida nem no valor total vendido, vai ter q trabalhar com o valor unitário.

  • Consultores
Postado

Não poderia separar as vendas em itens da nota?

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Consultores
Postado

Mas acho que ela separa sim. Ela emite uma nota unica no final do mes com tudo que foi vendido no mes, agrupando por produto. Me corrija se estiver errado Darlana.

Então não é separado por venda como eu perguntei.

[]'s

Consultor SAC ACBr

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Postado

Meus caros,

eu agrupo as vendas todas do periodo por produto e ainda agrupando por valor de venda. Exatamente como o Angelo disse.

E com relação a mexer no valor unitario tenho também outro problema, vários postos fazem licitações e nestas são definidos o valor unitario do combustivel, e na nota tem que sair o valor unitario acordado.

Creio que Barbosa disse, seria listar todas a vendas na NF-e (e não agrupa-las por produto como faço), é a unica solução que vejo para eliminar as divergencia, sem manipular quantidade ou valor unitario, porem tenho prefeituras por exemplo que tem cerca de 500 a 700 abastecimentos mês, a NF-e suportaria emitir uma nota com essas 700 vendas, mas por uma questão de logistica a impressão desse danfe e a gestão desta nota seria quase impraticável, pois seria uma NF-e com no minimo 700 itens.

E ainda tem a questão da legislação para emissão de NFe proveniente de cupom fiscal, que ainda não conseguir encontrar... onde regulamenta q a emissão da Nota...

No aguardo, para sugestões...

  • Consultores
Postado

Creio que Barbosa disse, seria listar todas a vendas na NF-e (e não agrupa-las por produto como faço), é a unica solução que vejo para eliminar as divergencia, sem manipular quantidade ou valor unitario, porem tenho prefeituras por exemplo que tem cerca de 500 a 700 abastecimentos mês, a NF-e suportaria emitir uma nota com essas 700 vendas, mas por uma questão de logistica a impressão desse danfe e a gestão desta nota seria quase impraticável, pois seria uma NF-e com no minimo 700 itens.

Foi a solução que imaginei que seria tanto eficiente como correta. Mas realmente, com um movimento tão grande isso vai depender de quem estiver recebendo. Afinal, pode ser ruim ou pode ser uma vantagem, pois podem usar a própria NFe para verificação dos lançamentos de cada venda.

E ainda tem a questão da legislação para emissão de NFe proveniente de cupom fiscal, que ainda não conseguir encontrar... onde regulamenta q a emissão da Nota...

Não entendi essa parte.

[]'s

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Postado

darlananogueira tudo bem...

Olha trabalho com Posto de Combustivel e tem outros fatores q vc tem q considerar bom não sei como vc esta pegando seu Inserrantes Inicial e Final aqui eu pego as informações direto do concentrador se for o caso vc tem q considerar o valor de casas decimais 2 ou 3 no nosso caso eu ja gravo o valor total das vendas e so vamos somando assim gerando o total na nota...

Postado

Barbosa,

tive a informação de uma contadora, que não me forneceu a fonte, de que a emissão da NF-e proveniente de Cupom fiscal tem regras q devem ser seguidas, ainda não consegui identifica-las e encontra-las.

tchuck,

com relação aos encerrantes, sim eles são capturados do concentrador... e tb gravo o total das vendas, assim como o total de cada item, total do desconto, total dos acrescimos para tentar assegurar a maior veracidade possivel.

Mas somar o total de cada produto me garante o valor total da NFE igual ao total das vendas do cupom, mas quando a SEFAZ multiplica o meu preço unitario pela quantidade não bate... pois cada venda foi truncada ou arredondada... ai o dilema...

E realmente a questão de listar todas as vendas na NF-e é a solução, porem é pouco provavel que os clientes aceitarão...

  • Consultores
Postado

Basicamente é o preencher CFOP correto e o campo com o código do cupom fiscal.

Procurei rapidamente aqui, encontrei essas dois posts que citam algumas fontes:

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cfop-5929-e-6929

viewtopic.php?f=8&t=349

[]'s

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Postado

Juliomar,

mas como fez ou faria... pq por exemplo se teve as seguintes vendas no ecf:

17,13 * 2,69 = 46,07

52,79 * 2,69 = 142,00

Total das vendas ECF: 188,07

Porem no faturameto, na emissão das NF-e vc somou todas as quantidades

69,92 * 2,69 = 188,08

Logo a NF-e terá o valor diferente do somatorio dos cupons, neste caso de 0,01 centavo, pq estamos falando de duas vendas, quando falo de 500 a 600 vendas as divergencias são bem maiores, mesmo truncando ou arredondando...

Grata,

Darlana Nogueira

Darlana, utilizando o exemplo que vc passou acima:

Total em quantidade: 69,92

Valor total: 188,07

Valor Unitário nas vendas: 2,69

Se dividir 188,07 por 69,92 = 2,6897883295.

Se vc fizer a NFe com essas valores:

quantidade 69,92

valor unitário 2,6897883295

valor total 188,07

eu acho que as contas vão bater. E na Danfe vc configura pra duas casas, assim vai mostrar o valor 2,69.

Não resolveria o problema? Não se se com o maior número de vendas esse caminho tbém iria funcionar, só testando.

Postado

Angelo,

estava ha uns dois meses fazendo exatamente como sugeriu... e passava o valor unitario que era acordado, poir as SEFAZ não realizava o calculo de quantidade x preço... ai eu conseguia atender o cliente que queria o preço unitario que havia acordado nas licitações, e também o valor total da nota igual ao valor total dos cupons...

porem agora como o calculo do item é o preço x quantidade, isso me traz alguns problemas, pq em alguns casos o danfe não irá dar o valor correto, pois sempre será uma questão de numeros e arredondamentos...

e outro agravante é que o XML a nota mesmo, o valor estará diferente, então quem ja estiver dando entrada nas notas usando a importação do XML perceberá que o valor unitario está diferente, ai... tenho problemas.....

aff.... acho q isso não terá solução.... sniff rsrsrs

Postado

Enfrento um problema bem parecido...

Tenho um valor com varios decimais no XML para fechar o valor do produto.

Porem o cliente quer que no DANFE apareça apenas 2 decimais no valor unitario, alegando que nunca recebeu uma DANFE com mais de 2 decimais.

E aí se o destinatario for lançar esta NFe manujalmente, não vai fechar o valor nunca. Só fecha se o povo importa o XML que vai estar correto.

Enfim estamos no mesmo Barco, e realmente não vejo solução.

Se alguem tiver uma sugestão ficaria muito grato.

Dirceu

 
Dirceu Albrecht
Millenium Technologies - Soluções em TI
0xx 51 3582.3009 / 9989.7353 - www.webmillenium.net
 

 

Postado

boa noite a todos

bom pelo que li o regulamento diz sobre a nota em substituiçao a cupom é que tenho que discrever todos os cupons e nao diz que tenho que discrever os itens na nota outra coisa em NFE vc pode colocar ate 990 itens .

Veja o artigo do RICMS

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99):

I - na hipótese de uso obrigatório de ECF, prevista no artigo 251;

II - quando autorizado pelo fisco, na forma disciplinada pela Secretaria da Fazenda.

§ 1º - Na hipótese de o adquirente da mercadoria, ainda que não-contribuinte do imposto, estar inscrito no Cadastro de Contribuintes, poderá ser emitida a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal de Produtor, nos termos da legislação específica, em substituição ao Cupom Fiscal.

§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.

Lógico que o artigo deve ser revisto pelo legislador, pois na NFe não se fala mais em via fixa - 2 via.

grato

Designerba

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