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dev botao

grupo de responsável tecnico


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  • Membros Pro

ola amigos

boa tarde a todos

me surgiu uma duvida, tem uma ME de distribuidora de produtos de limpeza que para emitir a notas fiscais ela paga para um programador fazer as alterações no fontes, e ele é pessoa física, como fica esta situação? 

outra é no caso da empresa ter uma pessoa que saiba programação e faça estas alterações mas não é programador registrado e sim diretor ou gerente ADM, como fica?

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  • Moderadores

Boa tarde, Amparo.

No meu intendimento as duas empresas possui um sistema próprio, portanto podem usar o CNPJ da empresa onde foi desenvolvido. 

De acordo com a Nota Técnica, a Sefaz considera como Responsável Técnico as empresas :

"Desenvolvedora do sistema de emissão ou empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão."

Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

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  • Consultores
  • Solution

Vou responder suas dúvidas, mas vou fazer isso no final, porque quero esclarecer algo importante.

Suas dúvidas me parecem esbarrar mais na ideia de um "representante da classe de programação" perante a lei do que de um responsável pelo sistema.

Talvez isso tenha acontecido porque o termo usado é "responsável técnico". Mas veja bem, o responsável técnico é a pessoa para quem a Sefaz vai mandar um e-mail quando quiser falar sobre o software emissor da NF-e. Talvez queira recordar esse tópico onde explico o motivo porque não se pode colocar o projeto ACBr como responsável técnico:

As ideias são as mesmas. Dito isso, vamos a suas perguntas:

1 hora atrás, Amparo disse:

boa tarde a todos

me surgiu uma duvida, tem uma ME de distribuidora de produtos de limpeza que para emitir a notas fiscais ela paga para um programador fazer as alterações no fontes, e ele é pessoa física, como fica esta situação?  

Depende mais do tipo do vínculo entre eles e menos de ser uma pessoa física.

A questão que deve ser respondida é: Quem é o responsável pelo software? Quem a SEFAZ deve contatar caso queira falar sobre o sistema?

Isso vai depender de cada caso e de cada UF. Então algumas perguntas podem ajudar a responder.

  • O sistema é atualmente da ME distribuidora de produtos de limpeza?
  • O programador é chamado como um terceirizado ou mesmo como funcionário temporário da empresa, não tendo de fato vínculo com o sistema? Por exemplo, ele pode ser substituído por outro programador? (Note, não importa aqui o conhecimento interno do sistema...)

Se a resposta a essas perguntas for sim então, a menos que algo diferente esteja em contrato, o responsável técnico é a empresa distribuidora de produtos de limpeza.

Ela contrata outra pessoa para dar manutenção mas, ainda assim, ela é responsável, porque o sistema é dela. No PAF-ECF, chamávamos isso de "sistema próprio". Quer dizer próprio da empresa.

Caso a resposta para as perguntas forem não, então, provavelmente, o responsável técnico é o programador e será necessário verificar com a UF como ele deve ser informado já que ele não tem CNPJ.

1 hora atrás, Amparo disse:

outra é no caso da empresa ter uma pessoa que saiba programação e faça estas alterações mas não é programador registrado e sim diretor ou gerente ADM, como fica?

Nesse caso, sem dúvida o responsável técnico é a própria empresa. Ela tem um sistema próprio, desenvolvido internamente para emitir os DF-e.

Não importa se quem faz as alterações é programador ou o contínuo. O importante é quem é responsável perante a SEFAZ e, nesse caso, é claro que a SEFAZ não vai querer saber quem deu manutenção no sistema. Quando ela precisar falar com um responsável, ela vai querer contatar diretamente a empresa.

Afinal de contas, se a empresa não quisesse isso ela teria contratado um sistema de alguém ao invés de permitir um funcionário (ou sobrinho do dono) criar o sistema.

 

Espero ter sido de ajuda. :)

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Fundadores

Lembrando que a ideia do SEFAZ, para as Tags de Responsável Técnico, é poder chamar as Sw. Houses (ou os responsáveis pelo sistema), para conversar, quando eles detectarem alguma anomalia do sistema...

A título de exemplo, em uma das reuniões do ENCAT, um sistema tentou retransmitir uma nota com erros no XML, por 70.000 vezes... ou seja, mesmo recebendo o erro de rejeição por XML inválido, a aplicação ficou em algum Loop, tentando retransmitir o XML (código mal feito)... Isso é praticamente um ataque de DDOS, nos servidores do SEFAZ...

Então, o SEFAZ, quando se deparar com uma situação semelhante, pretende ligar para a Empresa e o Responsável Técnico que esteja no documento (XML)... e portanto, é fundamental que essa pessoa indicada no documento, saiba dar as explicações técnicas necessárias...

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Administradores

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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