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Boa tarde a todos,

Já esta disponível em nossa biblioteca a Nota Técnica 2019/001 que trata sobre novas regras de validação.

 

Resumo da NT:

·   Dificultar utilização de código de segurança fraco

·   Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário

·   Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão

·   Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada

·   Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

 

Datas previstas para entrada em vigor:

01/07/2019 - Ambiente de Homologação;

02/09/2019 - Ambiente de Produção.

 

Alterações no componente:

Nenhuma, visto que essa NT trata de novas regras de validação a serem implementadas pelas SEFAZ-Autorizadoras.

 

Novas Regras de Validação:

Criada a Regra de Validação B03-10, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco, ou seja, o valor de cNF não vai poder ser igual ao valor de nNF e sim um numero aleatório.

Criadas regras de validação a documentos referenciados: 

Regra de Validação BA10-40 foi alterada, possibilitando a utilização do CNPJ 8 (somente os 8 primeiros dígitos) com o objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, a critério da unidade federada.

Criada a Regra de Validação BA10-50, exigindo que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada.

Criada a Regra de Validação BA20-20, impedindo que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.

Criada a Regra de Validação BA20-30, impedindo referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.

Criadas regras de identificação do destinatário:

Criada a Regra de Validação E03a-30, impedindo o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário.

Criada a Regra de Validação E14-30, impedindo informação de país de destino “Brasil” em operações destinadas ao estrangeiro.

Criada a Regra de Validação E16a-40, exigindo a indicação de “operação com consumidor final” quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte.

Criadas regras de validação tornando obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal:

Criada a Regra de Validação I05f-10, impedindo a informação de um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal, a critério da unidade federada.

Criada a Regra de Validação I05f-20, impedindo a informação de um código de benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado, a critério da unidade federada.

Criada a Regra de Validação I05f-30, exigindo que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração quando se utiliza um código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

Criada a Regra de Validação N07-10, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.

Criada a Regra de Validação N12-84, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

Criada a Regra de Validação N12-88, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.

Criada a Regra de Validação N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada.

Criada a Regra de Validação N18-10, exigindo a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA, a critério da unidade federada.

Criada a Regra de Validação N18-20, não permitindo informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA, a critério da unidade federada.

Criada a Regra de Validação W03-20, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.

Emitente:

Criada a Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da SEFAZ.

Destinatário:

Criadas as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E1730, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.  

Serviço Autorização EPEC:

Criadas as Regras de Validação 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.  

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Consultor SAC ACBr

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