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AJUSTE SINIEF 13/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 - Nr de Serie para contingência 890 a 989


Ver Solução Respondido por Alan Santana,
  • Este tópico foi criado há 2021 dias atrás.
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Postado (editado)
6 horas atrás, Ronie Santos disse:

Eu tenho o mesmo entendimento que você. Não se aplica à Contingência OFF Line.

Infelizmente acredito que estamos errados.

Estou analisando um material da Migrate e nele o exemplo deixou bem claro que a alteração é específica para o tpEmis 9 - Contingência Offline.

image.thumb.png.8a743ce0800330e92d15d63dec11f55e.png

 

Edit:

Na pressa, não vi que no tópico inicial já havia sido especificado o tipo de emissão offline.

Editado por felipetomm
Esclarecimento
Postado
11 horas atrás, felipetomm disse:

Infelizmente acredito que estamos errados.

Estou analisando um material da Migrate e nele o exemplo deixou bem claro que a alteração é específica para o tpEmis 9 - Contingência Offline.

image.thumb.png.8a743ce0800330e92d15d63dec11f55e.png

 

Edit:

Na pressa, não vi que no tópico inicial já havia sido especificado o tipo de emissão offline.

Realmente nesse material está claro se tratar do tpEmis = 9. Eu trabalho especificamente com MG e aqui, ao tentar transmitir NFC-e com tpEmis=9 e série 890 recebo o retorno: 266 - Série utilizada não permitida no Web Service. 

Achei estranho que não saiu nenhuma nota técnica sobre esse assunto.

Postado
4 minutos atrás, Ronie Santos disse:

Realmente nesse material está claro se tratar do tpEmis = 9. Eu trabalho especificamente com MG e aqui, ao tentar transmitir NFC-e com tpEmis=9 e série 890 recebo o retorno: 266 - Série utilizada não permitida no Web Service. 

Achei estranho que não saiu nenhuma nota técnica sobre esse assunto.

890 à 899 até então são destinados para NF avulsa se não me falha a memória.

Em homologação, experimente autorizar com série 900 ou superior.

Postado
17 minutos atrás, felipetomm disse:

890 à 899 até então são destinados para NF avulsa se não me falha a memória.

Em homologação, experimente autorizar com série 900 ou superior.

Infelizmente não funcionou. Acabei de tentar com as séries 900, 920 e 950. Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service. Código: 266.

Postado (editado)

Entrei em contato com a SEFAZ do RS fazendo o questionamento sobre quando vai entrar em vigor e recebi a seguinte resposta:
 


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A emissão de NF-e segue sempre 2 regulamentações: a legislação tributária, e as especificações técnicas.

 A utilização das séries 890 a 899 na emissão em contingência está prevista na legislação tributária, no dispositivo que vocês mencionaram. Porém, até o momento o CONFAZ não publicou nenhuma Nota Técnica com as especificações para a utilização dessas séries.

Por isso, a utilização dessas séries ainda não foi implementada. Ela será implementada assim que o CONFAZ publicar uma Nota Técnica com as especificações.

 

Há uma proposta de alterar os efeitos do Ajuste 13/18 para março de 2020, no que tange a séries específicas, no âmbito do CONFAZ.  O assunto ainda está sendo discutido pelos grupos nacionais, buscando a melhor solução com menos impacto para as empresas e para os Fiscos.

 
Eduardo S. Benazzi

Agente Fiscal do Tesouro do Estado

NAVi  -  Núcleo  de  Atendimento  Virtual

Receita Estadual – RS

Editado por Diego_Tavares
  • Curtir 5
  • 1 mês depois ...
Postado

Pessoal, estou com uma duvida.

Exemplo:

Estou emitindo a nfce com numero 100 serie 1

o servidor fica fora ou cai a internet...

nesse caso eu o que eu faço?

gero uma nota com o numero 100 serie 890

ou gero um numero novo na sequencia da serie 890 (supondo que seja a primeira nota em contigencia o novo numero da nota seria 1) e substituo o numero 100 pelo novo numero tb?

 

  • Membros Pro
Postado

Para não ter que ficar inutilizando a sequencia eu verifico se a nota não foi enviada e guardo ela e passo para a próxima assim por diante quando o servidor voltar a mesma é transmitida porem todas as vendas são finalizadas em off.

Postado
Em 13/05/2019 at 16:09, Ricardo Rohde disse:

Pessoal, estou com uma duvida.

Exemplo:

Estou emitindo a nfce com numero 100 serie 1

o servidor fica fora ou cai a internet...

nesse caso eu o que eu faço?

gero uma nota com o numero 100 serie 890

ou gero um numero novo na sequencia da serie 890 (supondo que seja a primeira nota em contigencia o novo numero da nota seria 1) e substituo o numero 100 pelo novo numero tb?

 

Pensando que sua conexão ou o serviço da sefaz não seja restabelecido e você emita em contingência, deve-se (seguindo este novo ajuste) emitir uma NF de série 890 e nova numeração. Cada série deve ter sua numeração sequencial, sem pulos..

Como esse ajuste não entrou em vigor, o que é aconselhado fazer (ao meu ver): apenas pule a numeração, sem alterar a série, emita a nota 101 em contingência. Quando os serviços forem restabelecidos, você verifica se a nota 100 autorizou na sefaz. Caso não autorizou, inutilize a numeração, caso contrário, devolução ou cancelamento da NF 100.

  • Moderadores
Postado
8 horas atrás, Ricardo Rohde disse:

up

     3.2 - Não faça "bump" de forma excessiva (postar simplesmente para que um tópico vá para o topo da lista). Isso é considerado flooding.

Favor leia as regras do fórum.

3.1 - Não faça flooding - Inundar o fórum com posts repetidos, com a mesma dúvida ou as mesmas palavras é chamado de flooding. Isso é proibido. Apenas um post feito no lugar certo é suficiente. Pesquise antes de postar, talvez sua dúvida já está respondida em outro post. Favor leia as regras do fórum.

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