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Postado

Ola Pessoal,

pesquisei em alguns topicos aqui mais nao consegui chegar a um consenso..

a situacao e a seguinte.

tenho uma NFC-e de 100,00, 50,00 vai ser pago em cartao de credito e 50,00 em cartao de debito..

o problema é que seguindo o fluxo correto, as transacoes devem ser confirmadas apenas apos a autorizacao do documento pelo sefaz, ou seja, as operacoes de credito e debito, so podem ser confirmadas ao autorizar a nfc-e

alguem ja implementou algo para isso?

 

estou em duvida de como proceder..

 

at

 

  • 3 meses depois ...
  • Moderadores
Postado
Em 04/02/2019 at 20:14, marceel disse:

Ola Pessoal,

pesquisei em alguns topicos aqui mais nao consegui chegar a um consenso..

a situacao e a seguinte.

tenho uma NFC-e de 100,00, 50,00 vai ser pago em cartao de credito e 50,00 em cartao de debito..

o problema é que seguindo o fluxo correto, as transacoes devem ser confirmadas apenas apos a autorizacao do documento pelo sefaz, ou seja, as operacoes de credito e debito, so podem ser confirmadas ao autorizar a nfc-e

alguem ja implementou algo para isso?

 

estou em duvida de como proceder..

 

at

 

Citar

o problema é que seguindo o fluxo correto, as transacoes devem ser confirmadas apenas apos a autorizacao do documento pelo sefaz, ou seja, as operacoes de credito e debito, so podem ser confirmadas ao autorizar a nfc-e

Essa regra não faz muito sentido;

Veja:  Se você emitir contingência OFF-LINE quando vai confirmar a sua transação?

Para mim confirme antes e apenas inclua os dados do TEF no cupom.

Postado (editado)

Na época das ECF, a regra do TEF era imprimir antes e confirmar depois. Agora com o SAT/NFC-e, a regra se inverteu: confirmar antes e gerar o documento fiscal / imprimir depois. Homologuei SiTEF dessa maneira no final do ano passado.

Editado por Cristiano Caritá
correção
  • Curtir 4
  • Moderadores
Postado
38 minutos atrás, Cristiano Caritá disse:

Na época das ECF, a regra do TEF era imprimir antes e confirmar depois. Agora com o SAT/NFC-e, a regra se inverteu: confirmar antes e gerar o documento fiscal / imprimir depois. Homologuei SiTEF dessa maneira no final do ano passado.

Exatamente!

Homologuei assim também! esse mês passado.

 Não que seja errado você confirmar após a impressão mas o roteiro dessa forma passa ser exatamente o roteiro do PAF.

Então você pode autorizar a NFC-e após a confirmação do TEF.

 

 

  • Curtir 3
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