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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3788 dias atrás.
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Postado

Pessoal,

Preciso emitir uma nota cujo item terá a seguinte descrição: "Ressarcimento de ICMS retido por Subst. Tributária", cadastrei este item no tipo 99-Outras que dispensa o uso do NCM, só que qdo emito a nota o ACBR não aceita NCM em branco, estou utilizando a versão 0.7.1a.

Alguém tem uma solução por gentileza ?

Aguardo retorno.

  • Moderadores
Postado

Josadac, que finalidade da nota vc informou?

Existe 3 finalidades - (normal, complementar e ajuste)

Para este tipo de nota que vc está tentando emitir, não pode ser a opção normal.


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  • Moderadores
Postado

Pessoal,

Preciso emitir uma nota cujo item terá a seguinte descrição: "Ressarcimento de ICMS retido por Subst. Tributária", cadastrei este item no tipo 99-Outras que dispensa o uso do NCM, só que qdo emito a nota o ACBR não aceita NCM em branco, estou utilizando a versão 0.7.1a.

Alguém tem uma solução por gentileza ?

Aguardo retorno.

tente colocar 00 . .

Equipe ACBr Henrique Leonardo
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Projeto ACBr

Tecnólogo em processamento de dados

E-mail [email protected] - Skype : hleorj

  • Moderadores
Postado

Informei normal, neste caso seria complementar ?

Se o item é "Ressarcimento de ICMS retido por Subst. Tributária", não existe NCM para este item. Outro detalhe que você deve escapar das validações que são feitas em cima da NFe normal, portanto a finalidade dela seria 2-Complementar ou 3-Ajuste (Para estas finalidades, as críticas são diferentes da NFe normal). Seria melhor ter a orientação de um contabilista quanto a finalidade.

Para o preenchimento vou colocar parte de um texto, veja se te ajuda:

Notas de Ressarcimento de ICMS ST

RICMS/02 – Anexo XV, Parte 1, art. 27.

Art. 27 – Na hipótese de restituição mediante ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição, o contribuinte emitirá nota fiscal tendo aquele como destinatário e a apresentará à Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito para autorização de ressarcimento, que será exarada na própria nota fiscal, ou no respectivo DANFE.

§ 1º – A nota fiscal de que trata o caput conterá, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto:

I – nome, endereço e números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do sujeito passivo por substituição;

II – como natureza da operação: “Ressarcimento de ICMS”;

III – no campo Informações Complementares da nota fiscal:

a) – o valor do imposto objeto de ressarcimento;

B) - a expressão: “Ressarcimento de ICMS/ST – art. 27 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS”.

§ 2º – O documento fiscal de que trata este artigo, após a autorização de ressarcimento, será escriturado:

I – pelo emitente, no livro Registro de Saídas, nas colunas Documentos Fiscais e Observações, fazendo constar nesta a seguinte expressão: “Ressarcimento de ICMS/ST”;

II – pelo destinatário, no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), em folha destinada à apuração do imposto por substituição tributária devido a este Estado, no quadro Outros Créditos ou Imposto Creditado, lançando no campo Observações a expressão: “Crédito por Ressarcimento de ICMS/ST no valor de R$ (indicação do valor)”.

Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:

Para todos os campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com 0 (zero).

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Informar a Finalidade da emissão = ‘NF-e de ajuste’ (Veja que aqui o sugerido é de ajuste)

Produtos e Serviços da NF-e

1 - Código do Produto – utilizar a expressão “CFOP” + o código do CFOP.

Ex.: CFOP=5603, Código do produto = ‘CFOP5603’. - Isto porque Ressarcimento de ICMS não é produto

2 - Descrição do produto – preencher com “Ressarcimento de ICMS ST”.

2.1 Quantidade = 1.

2.2 Valor unitário = Valor do ressarcimento.

2.3 Valor total = Valor do ressarcimento.

3 - Código de Situação Tributária = 090.

4 - Informações do Transporte da NF-e // sem frete

5 - Valor total da nota = Valor do ressarcimento.

Informações Adicionais de interesse do Fisco:

“Ressarcimento de ICMS ST. Conforme RICMS/02, Anexo XV, Parte1, art. 27. Valor = R$ xxxxxx

só que qdo emito a nota o ACBR não aceita NCM em branco

Ai vc terá que preencher como foi comentado "99" para o ACBr permitir que vc passe para o campo seguinte.


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Postado

Kiko, mais uma pergunta,

Meu sistema não está preparado p/ digitar a expressão ‘CFOP5603’ no código do produto conforme vc disse.

Como tenho que emitir esta nota até 6ª feira, o tempo é pouco p/ adequar o sistema, daria problema se eu utilizar a sequencia normal de codificação como se fosse um produto ?

  • Moderadores
Postado

Olha eu já vi várias notas com código 1 por exemplo, pois o fato do próprio nome do produto ser "Ressarcimento de ICMS retido por Subst. Tributária", mais as informações adicionais e ainda a finalidade da nota já justifica que não é um produto, então penso que não é tão crítico, porem o manual de integração na pág. 120 orienta desta forma:

cProd - Código do Produto ou serviço

Preencher com CFOP, caso se trate de itens não relacionados com mercadorias/produtos e que o contribuinte não possua codificação própria. Formato ”CFOP9999”

Se vc colocar código 1 por exemplo a nota vai ser autorizada e transmitida, mas é bom vc corrigir o mais rápido possível.


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  • 2 anos depois...
  • Membros Pro
Postado

Retomando o assunto, hoje no caso o correto é informar o NCM=00, conforme orientação no Site da NF-e:

"1. Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS ou pelo ICMS, ou a nota seja de ajuste, neste campo deverá ser informado o código "00" (dois zeros)

2. Em caso de nota complementar que se refira a um daqueles dois casos também poderá ser informado o código "00" neste campo"

Portanto deve-se informar "00" nestes casos, mas não quer dizer que deve ser impresso, pelo contrário deveria ficar sem NCM no campo, como cita o Régys:

O NCM é obrigatório e é validado pelo schema XML...

Mas a impressão não é obrigatória e acredito que o correto é não imprimir mesmo.

para esta questão já existe algum estudo para que o ACBr faça a impressão correta, deixando o campo em branco nesses casos?

  • Moderadores
Postado

Retomando o assunto, hoje no caso o correto é informar o NCM=00, conforme orientação no Site da NF-e:

"1. Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS ou pelo ICMS, ou a nota seja de ajuste, neste campo deverá ser informado o código "00" (dois zeros)

2. Em caso de nota complementar que se refira a um daqueles dois casos também poderá ser informado o código "00" neste campo"

Portanto deve-se informar "00" nestes casos, mas não quer dizer que deve ser impresso, pelo contrário deveria ficar sem NCM no campo, como cita o Régys:

Mas a impressão não é obrigatória e acredito que o correto é não imprimir mesmo.

para esta questão já existe algum estudo para que o ACBr faça a impressão correta, deixando o campo em branco nesses casos?

 

Você chegou a verificar a data dos posts?

Veja que já são mais de 2 anos, muita coisa mudou de lá até hoje.

 

 

Veja a nota técnica NT2014.004 ela fala a respeito do NCM:

Obrigatória informação do NCM completo (8 dígitos).

Nota: Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o valor 00 (dois zeros).

 

 

Quanto a impressão, será impresso quando existir NCM, quando não, não será impresso.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Membros Pro
Postado (editado)

Você chegou a verificar a data dos posts?

Veja que já são mais de 2 anos, muita coisa mudou de lá até hoje.

 

 

Veja a nota técnica NT2014.004 ela fala a respeito do NCM:

 

 

Quanto a impressão, será impresso quando existir NCM, quando não, não será impresso.

Sim verifiquei as datas, eu só não abri outro tópico porque é o mesmo assunto.

Acompanho sempre todas notas técnicas, mas a questão é justamente a impressão. As orientações são para informar no XML o NCM=00 para que o Sefaz acomode essa situação nestes casos, mas não para imprimi-lo, mas está imprimindo o NCM "00" no Danfe, pelo menos na versão do ACBrNFeMonitor2 que estou usando (v 0.8.7.0).

Editado por DATAC
  • Moderadores
Postado

Eu perguntei da data, porque você utilizou um post antigo para complementar o seu, e a informação mudou com o tempo, só por isso.

 

Eu só não consegui entender o problema de imprimir? Não é falado em lugar algum que não deve ser impresso o NCM 00, não que eu me lembre.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Membros Pro
Postado

Eu perguntei da data, porque você utilizou um post antigo para complementar o seu, e a informação mudou com o tempo, só por isso.

 

Eu só não consegui entender o problema de imprimir? Não é falado em lugar algum que não deve ser impresso o NCM 00, não que eu me lembre.

Sim justamente, mas também não é citado que é para imprimir, até porque NCM=00 não existe, por isto acredito que correto é não imprimir, isto é apenas um artifício que o Sefaz usou para enquadrar as situações no momento de enviar o XML e validar o mesmo, não sendo obrigatório imprimir no Danfe.

  • Este tópico foi criado há 3788 dias atrás.
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