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Data de emissão na NFE


Ver Solução Respondido por Felipe E. Resende Mesquita,
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Postado (editado)

Olá!

Um cliente deseja que a NFe saia com a data de ontem 02/01/2019, qual campo devo passar essa informação para que não haja erro?
Funciona também para NFCe?

Desde já agradeço!

Editado por tporto
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Postado

Boa tarde.

Acredito que isto está incorreto,  o documento deveria ser emitido com a data atual.

Att

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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Postado
1 minuto atrás, Juliana Tamizou disse:

Boa tarde.

Acredito que isto está incorreto,  o documento deveria ser emitido com a data atual.

Att

O contador do meu cliente informou que não é permitido para NFC-e, mas para NF-e sim, no prazo de 30 dias retroativo. Se ele está correto, não sei. Tenho que buscar essa info de mais fontes.

  • Moderadores
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Postado
1 hora atrás, tporto disse:

O contador do meu cliente informou que não é permitido para NFC-e, mas para NF-e sim, no prazo de 30 dias retroativo. Se ele está correto, não sei. Tenho que buscar essa info de mais fontes.

Boa tarde, tporto.

Sugiro que veja com a sefaz desejada qual o limite, veja o texto abaixo:

"É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores?

Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados."
  • Curtir 1
Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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