Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2159 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Consultores
Postado

Boa tarde Sandro,

Vamos nos ater ao Ajuste SINIEF 16/2018:

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:

I - §§ 5º e 6º à cláusula décima quinta:

Note que é feito a uma referencia a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 07/2005, vamos ver o que diz a cláusula décima quinta.

Cláusula décima quinta Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula sétima, a administração tributária da unidade federada do emitente disponibilizará consulta relativa à NF-e.

§ 1º A consulta à NF-e será disponibilizada, em “site” na internet pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.

Note que o primeiro paragrafo da cláusula décima quinta se refere a consulta via site e não via webservice.

Você sabia que através do Portal da SEFAZ Nacional ou Estadual é possível realizar uma consulta aos dados de uma nota?

Pois bem, é possível fazer uma consulta resumida ou completa, para isso basta informar a chave da nota e até então não havia a necessidade de um certificado digital.

O que muda?

Simples para que eu possa através do site da SEFAZ (Nacional ou Estadual) realizar uma consulta completa de uma nota que você emitiu, além da chave, será necessário eu ter o meu certificado digital instalado na maquina e fazer parte dessa nota, ou seja, ser o destinatário da mercadoria por exemplo ou o meu CNPJ/CPF constar na lista de pessoas autorizadas (Grupo <auxXML> gerado no XML).

Ficou claro?

  • Curtir 2
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado
20 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde Sandro,

Vamos nos ater ao Ajuste SINIEF 16/2018:

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:

I - §§ 5º e 6º à cláusula décima quinta:

Note que é feito a uma referencia a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 07/2005, vamos ver o que diz a cláusula décima quinta.

Cláusula décima quinta Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula sétima, a administração tributária da unidade federada do emitente disponibilizará consulta relativa à NF-e.

§ 1º A consulta à NF-e será disponibilizada, em “site” na internet pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.

Note que o primeiro paragrafo da cláusula décima quinta se refere a consulta via site e não via webservice.

Você sabia que através do Portal da SEFAZ Nacional ou Estadual é possível realizar uma consulta aos dados de uma nota?

Pois bem, é possível fazer uma consulta resumida ou completa, para isso basta informar a chave da nota e até então não havia a necessidade de um certificado digital.

O que muda?

Simples para que eu possa através do site da SEFAZ (Nacional ou Estadual) realizar uma consulta completa de uma nota que você emitiu, além da chave, será necessário eu ter o meu certificado digital instalado na maquina e fazer parte dessa nota, ou seja, ser o destinatário da mercadoria por exemplo ou o meu CNPJ/CPF constar na lista de pessoas autorizadas (Grupo <auxXML> gerado no XML).

Ficou claro?

Sim...obrigado

 

  • Curtir 1
  • Este tópico foi criado há 2159 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.