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dev botao

Decreto 54.308


Ver Solução Respondido por Cleverson Favero,
  • Este tópico foi criado há 2083 dias atrás.
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Em 26/12/2018 at 16:40, CAL disse:

Minha duvida é a seguinte. Se a empresa for atacadista e já paga o icms st na entrada do Estado do RS, ele vende ao supermercado(contribuinte) no cfop 5405 e cst 060, será preciso destacar o ICMS st na nota de venda? dai ele não estaria pagando novamente o ICMS? 

Justamente para não ter esse problema de duplicar o imposto, deverá ser gerado nas tags corretas, que eram as tags apenas informativas, agora serão utilizadas para fazer essa compensação. Acho que seria isso, ou estou errado?

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7 horas atrás, Giovana Tansini Marchioro disse:

Olá pessoal, acabei de me cadastrar por estar com dúvidas sobre esse decreto então peço desculpas se estou publicando no campo errado...

Enfim, como trabalho no adm de um posto de combustível meu contador me informou do decreto 54308 porém ele ''sumiu'' e nao consigo entrar em contato kk

sei que começa a partir do dia 01 de janeiro, e o pessoal da TI ainda nem atualizou nosso sistema pq estao perdidos tbm, mas meu contador havia dito que seria necessário contar todo o estoque dos produtos com ST e multiplicar pela base de ICMS da ultima nota de compra de cada um. Até aí ok, contar o estoque no dia 31 deste mês.. porém essa parte de calcular os valores e enviar para ele eu nao entendi como, pq se meu sistema ainda nao está pronto nao tem como fazer, aí tirei dúvida com uma outra pessoa e ela me disse que seria mandar o estoque de cada produto com ST e na coluna H do xml preencher com os valores de icms (??????)

Fiquei muito perdida pois nunca mexo nesse arquivo e nao faço ideia q diabos é essa coluna ou tag sei lá kkk afinal de contas se é a partir de janeiro nao entendo pq meu contador disse pra fazer até dia 31 se nao pagaremos muitos impostos (???) 

 

Se alguem puder clarear essas duvidas, até pq ficou tudo em cima da hora e mal esclarecido 

Pelo que eu entendi, deverá ser contado o estoque para ter o montante do valor do ICMS ST que a sua empresa terá até o momento, no caso Dezembro/2018, ai então será apurado se terá Débito ou Crédito. Isso finalizará o que vc tem em seu estoque, e a partir de Janeiro de 2019, será feito mensalmente, a cada mês gerará os débitos e créditos referente ao mesmo.

Esse H que seu contador se referiu, é o Registro H do SPED, que é o registro do Inventário.

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16 horas atrás, prevedello_sistemas disse:

 

Boa Tarde, Nossa Acessória Contábil nos informou que o Valor da tag vBCSTRet  e vICMSSTRet 

devem ser sempre informados com base em 1 unidade de cada produto, e não da quantidade vendida.

mas verificando as notas de alguns fornecedores, os valores estão sempre vindo ref a quantidade vendida.

mais alguém tem essa informação?

 

Bom dia
Estamos com mesma dúvidas, alguns contadores dizem que precisa ser unitário, outros total, algumas notas estão vindo preenchida com valores unitário, e outras total.

Não encontramos ainda alguma afirmação oficial de como deve ser.

Se alguém tiver a informação e puder compartilhar.

 

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Em 24/12/2018 at 13:36, RicardoVoigt disse:

Só me chamou atenção tambem, q na carne moida foi informada alíquota de 12%, e não os 18% (alíquota interna) do RS....

A carne compõe a cesta básica, sua alíquota é 12%... contudo, possui redução e não foi informado no campo especifico (pRedBCEfet)...

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minha duvida é sobre os postos de combustivel, pois na lei fala em tratamento diferente conforme decreto 54.308 no RS

Art 25-A

NOTA 04 - Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto será a informada conforme o disposto no art. 137, I, "a", notas 01 e 02.

isso quer dizer que então não fará o imposto efetivo? pois lembro que os postos ja faziam um tratamento da retenção do icms st...

 

fiquei perdido dai!

 

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A questão do cálculo e inclusão das tags no XML ficou bem claro no material compartilhado pelo @Cleverson Favero na primeira página deste tópico, o que esta me preocupando são as obrigações onde cada estado tem adotado um modo e na decisão do STF são 14 estados envolvidos. Até o momento avalie RS, SC e MG e são três formatos.

De SC pedi avaliação do contábil de alguns clientes, aparentemente nem estavam sabendo da portaria 378.

 

 

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Em 03/01/2019 at 11:54, Edison Brito disse:

A questão do cálculo e inclusão das tags no XML ficou bem claro no material compartilhado pelo @Cleverson Favero na primeira página deste tópico, o que esta me preocupando são as obrigações onde cada estado tem adotado um modo e na decisão do STF são 14 estados envolvidos. Até o momento avalie RS, SC e MG e são três formatos.

De SC pedi avaliação do contábil de alguns clientes, aparentemente nem estavam sabendo da portaria 378.

 

 

Realmente, são três estados legislando sobre o mesmo assunto, mas cada um com apurações diferentes... Não tem nem como reaproveitar código.

No Rio Grande do Sul se tornou inconstitucional por diversos motivos, o principal deles é que a lei não possui a carência dos 90 dias para entrar em vigor. A data inicial deveria ser dia 07/02, se não me engano.

Estava ansioso pelo projeto de imposto único (IVA), prometido pelo governo Bolsonaro, mas no discurso de posse do ministro Guedes, o mesmo foi claro em dizer que é apenas pra impostos federais.

Em 04/01/2019 at 13:25, DOCFABIO disse:

Alguem tem um xml de exemplo na situação varejo vende com nfce onde aparecem os campos ICMS efetivo?

Está na primeira página.

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Em 27/12/2018 at 16:29, prevedello_sistemas disse:

 

Boa Tarde, Nossa Acessória Contábil nos informou que o Valor da tag vBCSTRet  e vICMSSTRet 

devem ser sempre informados com base em 1 unidade de cada produto, e não da quantidade vendida.

mas verificando as notas de alguns fornecedores, os valores estão sempre vindo ref a quantidade vendida.

mais alguém tem essa informação?

 

Hoje já é dia 08, e ainda tem muitas notas, quase todas, estão vindo com o Valor do ST Retido Multiplicado pela qnt.

poucos Fornecedores se adequaram e estão enviando o Valor Unitário. 

No meu Entendimento, é praticamente impossível, para o sistema identificar isso. 

Não existe forma de Gerar um Sped Fiscal dessa forma....

como Vcs estão Tratando isso?

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22 minutos atrás, prevedello_sistemas disse:

Hoje já é dia 08, e ainda tem muitas notas, quase todas, estão vindo com o Valor do ST Retido Multiplicado pela qnt.

poucos Fornecedores se adequaram e estão enviando o Valor Unitário. 

No meu Entendimento, é praticamente impossível, para o sistema identificar isso. 

Não existe forma de Gerar um Sped Fiscal dessa forma....

como Vcs estão Tratando isso?

A mesma coisa para o inventário de estoque, não tenho a informação e vou usar como contorno o custo médio de estoque e fazer o calculo do ST sobre esse valor.

Acredito que para as compras de fornecedores sem o destaque nesses campos também tenha que usar esse contorno, aplicar sobre o valor pago na nota.

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11 minutos atrás, Cleverson Favero disse:

A mesma coisa para o inventário de estoque, não tenho a informação e vou usar como contorno o custo médio de estoque e fazer o calculo do ST sobre esse valor.

Acredito que para as compras de fornecedores sem o destaque nesses campos também tenha que usar esse contorno, aplicar sobre o valor pago na nota.

mas isso ficaria com valores bem errados. e como vai refletir em valor de crédito, acho complicado...

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3 minutos atrás, Cleverson Favero disse:

e ficar sem o valor de crédito também é bem errado... qual seria a sugestão?

Sinceramente, não vejo outra alternativa senão o Governo Adiar a apuração dessa diferença e do inventario.
deixando mais tempo para as empresas se adaptarem. 

assim, as notas de compra vão normalizando a situação.

 

 

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5 minutos atrás, prevedello_sistemas disse:

Sinceramente, não vejo outra alternativa senão o Governo Adiar a apuração dessa diferença e do inventario.
deixando mais tempo para as empresas se adaptarem. 

assim, as notas de compra vão normalizando a situação.

  

 

Complicado, rezar pra que algum iluminado no STF ou no governo federal reveja isso ou que mude tudo pra tributado de uma vez

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  • Membros Pro

ao invés de fazerem toda essa bagunça com os sistemas e apurações desde o atacadista até o varejo (cadeia inteira) então tivessem tirado de ST esses produtos pois o icms ja faz todo esse controle de credito e debito do imposto na cadeia inteira...

 

tem clientes dos meus clientes que estão questionando o valor do crédito que meu sistema esta gerando para eles nas notas fiscais, isso só vai gerar problemas pois vai gerar muito mais impostos no varejo a serem pago e suportados pelo consumidor final.

tenho cliente que é atacadista de carnes, eles compram bois dos produtores rurais e enviam para abate o boi vivo e o frigorifico devolve a carcaça e depois ainda ele parte essa carcaça para vender partes ai mais complicado ainda, pois alem do rateio da base da st na nota de saida da carcaça tem que fazer o rateio nas partes. aff.

 

tem clientes de meus clientes que estão rejeitando as notas de compra por entender que o credito é inferior imagine então se não ir o credito na nota, é oque vai acontecer...

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16 minutos atrás, Cleverson Favero disse:

Boa tarde,

Pessoal, uma dúvida, vocês estão informando as tags de ICMS ST Efetivo na NFe e NFCe para as devoluções também ou só pra vendas?

Boa tarde, 

Em todas as situações necessárias, para que seja possível atender a RV N33-10.

RV N33-10.png

Editado por XP_Junior
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Em 09/01/2019 at 16:17, XP_Junior disse:

Boa tarde, 

Em todas as situações necessárias, para que seja possível atender a RV N33-10.

RV N33-10.png

Obrigado Junior!

Havia esquecido dessa validação. Estive consultando se havia a mesma regra para as tags do Retido e descobri que não tem nenhuma validação, nesse caso é pertinente a questão se é pra enviar o unitário ou o total, conforme publicaram anteriormente. Se for com base no Efetivo, temos a entender que deve ser o total com base no campo vProd.

No dia 16 quarta será realizada uma reunião com a nova secretaria da fazenda do Rio Grande do Sul e estamos montando um documento com os principais problemas e dúvidas. Se alguém puder contribuir, pode me enviar por gentileza que vou incluir.

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22 minutos atrás, Cleverson Favero disse:

Obrigado Junior!

Havia esquecido dessa validação. Estive consultando se havia a mesma regra para as tags do Retido e descobri que não tem nenhuma validação, nesse caso é pertinente a questão se é pra enviar o unitário ou o total, conforme publicaram anteriormente. Se for com base no Efetivo, temos a entender que deve ser o total com base no campo vProd.

No dia 16 quarta será realizada uma reunião com a nova secretaria da fazenda do Rio Grande do Sul e estamos montando um documento com os principais problemas e dúvidas. Se alguém puder contribuir, pode me enviar por gentileza que vou incluir.

Bom Dia Cleverson,

Minha Principal Dúvida, é realmente em Relação ao valor unitário do St_Retido. pois em todos os cursos e apostilas que vimos até agora,
fala que todos os Valores Ref. ao St_Retido, precisam ser obrigatoriamente unitários.

mas não é isso que esta vindo na maioria das Notas. Talvez os Sistema ainda não estejam atualizados :(

outra Dúvida é quanto ao inventário, como gerar o credito em caso de não ter o Valor da Base do ST Retido. sei que o pessoal fala em nota Complementar, 

mas é meio inviável pedir uma nota complementar para 5.000 itens por ex. os fornecedores Não estão gerando isso.

 

 

Editado por prevedello_sistemas
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11 minutos atrás, prevedello_sistemas disse:

Bom Dia Cleverson,

Minha Principal Dúvida, é realmente em Relação ao valor unitário do St_Retido. pois em todos os cursos e apostilas que vimos até agora,
fala que todos os Valores Ref. ao St_Retido, precisam ser obrigatoriamente unitários.

mas não é isso que esta vindo na maioria das Notas. Talvez os Sistema ainda não estejam atualizados :(

outra Dúvida é quanto ao inventário, como gerar o credito em caso de não ter o Valor da Base do ST Retido. sei que o pessoal fala em nota Complementar, 

mas é meio inviável pedir uma nota complementar para 5.000 itens por ex. os fornecedores Não estão gerando isso.

 

 

 

Ok, incluído assim:

Dúvida 1: Os campos da NFe referente ao ICMS ST Retido não eram preenchidos corretamente antes da publicação da Instrução Normativa nº 48/2018, assim como não existe validação por parte do autorizador da NFe. Dessa forma, as mercadorias de CST 60 adquiridas sem o preenchimento desses campos não serão admitidas para adjudicação do crédito referente os estoques?

Dúvida 2: Esses mesmos campos do ICMS ST Retido, atualmente, após 01/01/2019, ainda não estão sendo preenchidos corretamente, além da falta de informação, temos sistemas preenchendo o valor unitário, enquanto outros o valor total (Unitário x Quantidade). Dessa forma, a dúvida é se os campos devem ser preenchidos com valor unitário ou total e se as mercadorias de CST 60 adquiridas após 01/01/2019 sem o preenchimento desses campos não serão admitidas para apuração do ICMS ST presumido?

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