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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Boa tarde.

No caso para tender plenamente o DECRETO Nº 54.308 em relação a NF-e, NFc-e e EFD Fiscal as tags que deverão ser preenchidas obrigatoriamente no XML são todas as citadas abaixo?

vBCSTRet=Valor da BC do ICMS ST retido
pST=Alíquota suportada pelo Consumidor Final
vICMSSTRet=Valor do ICMS ST retido
pRedBCEfet=Percentual de redução da base de cálculo efetiva
vBCEfet=Valor da base de cálculo efetiva
pICMSEfet= Alíquota do ICMS efetiva
vICMSEfet= Valor do ICMS efetivo

No caso a "pST" (Alíquota suportada pelo Consumidor Final) seria a alíquota do cálculo da ST que vem na NF-e de compra do produto? E pICMSEfet(Alíquota do ICMS efetiva) seria a alíquota interna da UF, geral para todos produtos?

  • Membros Pro
Postado
6 minutos atrás, DATAC disse:

Boa tarde.

No caso para tender plenamente o DECRETO Nº 54.308 em relação a NF-e, NFc-e e EFD Fiscal as tags que deverão ser preenchidas obrigatoriamente no XML são todas as citadas abaixo?

vBCSTRet=Valor da BC do ICMS ST retido
pST=Alíquota suportada pelo Consumidor Final
vICMSSTRet=Valor do ICMS ST retido
pRedBCEfet=Percentual de redução da base de cálculo efetiva
vBCEfet=Valor da base de cálculo efetiva
pICMSEfet= Alíquota do ICMS efetiva
vICMSEfet= Valor do ICMS efetivo

No caso a "pST" (Alíquota suportada pelo Consumidor Final) seria a alíquota do cálculo da ST que vem na NF-e de compra do produto? E pICMSEfet(Alíquota do ICMS efetiva) seria a alíquota interna da UF, geral para todos produtos?

Boa tarde

Exatamente assim que eu entendi !

  • Obrigado 1
  • Membros Pro
Postado

Boa noite.

Referente a venda de combustíveis no varejo (postos) os valores tem referencia diferente dos outros produtos? Observando no Decreto:

"Subseção IV-A
Do Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária
...
...
NOTA 04 - Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto será a informada conforme o disposto no art. 137, I, "a", notas 01 e 02.

Portanto essa base é pronta, independente da nota de entrada? Existe uma tabela? ("art. 137, I, "a", notas 01 e 02.") ?

Postado

Bom Dia!

Alguém descobriu qual o cálculo dos campos:

– pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva: Será preenchido com o percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

– vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva: Será preenchido com o valor da base de cálculo da operação, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

– pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva: Será preenchido com a alíquota do ICMS na operação, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

– vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo: Será preenchido com o resultado entre a multiplicação dos campos anteriores (base de cálculo x alíquota).

Principalmente o do campo pRedBCEfet, pois no manual diz que deve ser preenchido com o percentual de redução da base de cálculo efetiva, mas como chego nesse valor? 

Agradeço a atenção!

Postado

Sei que não é aqui o lugar, mas vejam se podem me ajudar.

Tenho um cliente novo que está no Simples mas passou o sublimete, por causa disso as vendas para fora do estado tem que recolher o ICMS! Como vende para consumidor

final (PJ) minha pergunta é. Os produtos são todos importados ele faz com ICMS 4% conforme EC 87/15?

Já li que seria 4% e depois o empresa lá seria responsável pela diferença (assim como nós somos aqui)!

Outros que meu cliente tem que recolher direto os 18% (alíquota interna independente do produto)!

Outro que seria 4% na nota depois o meu cliente seria responsável pelos outros 14% mas como seria outro estado não sei como proceder o recolhimento do mesmo.

 

Agradeço a ajuda!

 

 

 

  • Membros Pro
Postado
5 horas atrás, Augusto Knirsch disse:

Principalmente o do campo pRedBCEfet, pois no manual diz que deve ser preenchido com o percentual de redução da base de cálculo efetiva, mas como chego nesse valor? 

Boa tarde.

No caso isto seria na hipótese do produto ter redução na base de cálculo caso estivesse no regime comum, assim como nos outros campos, mas é contraditório porque se você revende o produto com ST a principio ele nem tem base de cálculo, quanto menos redução.

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  • Membros Pro
Postado
5 horas atrás, Luiz Paulo V. disse:

Sei que não é aqui o lugar, mas vejam se podem me ajudar.

Luiz, procure no fórum um tópico dentro do assunto para fazer seu questionamento ou sanar sua dúvida. Caso não encontre, abra um novo.

Não pode-se desviar do assunto proposto dentro do tópico, senão fica muito bagunçado.

Certo.

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  • Membros Pro
Postado (editado)
21 horas atrás, DATAC disse:
"Subseção IV-A
Do Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária
...
...
NOTA 04 - Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto será a informada conforme o disposto no art. 137, I, "a", notas 01 e 02.

Portanto essa base é pronta, independente da nota de entrada? Existe uma tabela? ("art. 137, I, "a", notas 01 e 02.") ?

Não sei se está correto mas isto, pelo que entendi não diz respeito com a revenda no varejo, lendo o RICMS encontrei o art. 137, seria apenas para os distribuidores de combustíveis ou TRR :

Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
Subseção V (Arts. 137 a 139)

Das Operações Interestaduais Realizadas por Importador, Distribuidora de Combustíveis ou TRR com Combustíveis Derivados de Petróleo em que o Imposto Tenha Sido Retido Anteriormente
Art. 137 -O contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo com imposto retido, diretamente do sujeito passivo por substituição tributária, deverá:

I -quando efetuar operações interestaduais:  indicar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto por substituição tributária em operação anterior, a base de cálculo utilizada em favor da unidade da Federação de destino, o valor do ICMS devido à unidade da Federação de destino e a expressão "ICMS a ser repassado nos termos do Capítulo V do Conv. ICMS 110/07.

NOTA 01 -A indicação prevista nesta alínea será feita com base no valor unitário médio da base de cálculo da retenção apurado no mês imediatamente anterior ao da remessa.

NOTA 02 -O disposto nesta alínea deverá também ser aplicado nas operações internas, em relação à indicação, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal, da base de cálculo utilizada para a retenção do imposto por substituição tributária em operação anterior, observado o disposto na nota 01.

*No caso as distribuidoras e TRRs que deverão repassar no nota a base de cálculo utilizada para a retenção do
imposto conforme citado no regulamento, para que depois o varejista possa ter essa base para compor os valores retidos anteriormente.

Editado por DATAC
Postado

Pessoal, boa tarde

 

Vcs chegaram em alguma conclusão quanto ao calculo da vBCSTRet  e vICMSSTRet quando compramos de Substituido, ja com CST 060 ?

Os fornecedores atacadista não tem a obrigação ainda de lançar a BC St Ret de forma correto, muitos nem informar esta Tag, dessa forma como devemos calculo esta base, se não consta no XML da NFe de Entrada? Seja para o levantamento do credito do estoque, quanto as aquisições apos 01/03/19 de mercadoria com CST 060?

Postado

Olá pessoal,

 Queria saber se alguem sabe como fazer para preencher a base icms st quando ela está zerada na nota mesmo o produto sendo ST.. eu estava pegando o valor total da nota e dividindo pelo total dos produtos.. por exemplo R$ 100,00 total, comprei 5 unidades do produto x e 3 unidades do produto Y, 100/8 unidades= 12,50 de base. Estaria certo?  

Postado

Olá pessoal,

Estou implementando essa regra, porém estou recebendo falha na validação do xml. o componente está incluindo automático a tag vICMSSubstituto, sem eu ter informado. Diz que não é esperado. tanto para csosn500 como para cst60.

Alguém saberia me dizer o que estou errando ou se é alguma falha no componente (atualizei agora o componente).

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Obrigado

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Postado

Boa tarde pessoal, ainda não ficou claro para mim a forma como eu tenho que alimentar estes campos. Alguém de vocês poderia me informar como eu obtenho o percentual de ICMS efetivo e demais campos? Li o decreto e fiquei com muitas dúvidas quanto a isso, até entrei em contato com um contador mas infelizmente não consegui falar com ele. Confesso que estou bem perdido quanto a isso rsrs, alguém poderia tirar essa dúvida?

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