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Cancelamento de NF-e Não Registrada em Ambiente Nacional


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Postado

Bom dia, utilizamos o acbrmonitor (txt) e tivemos um problema quanto ao cancelamento da nota, foi emitida a nota fiscal dia 23/10/2018 às 15:32, porém depois de uns 20 minutos foi tentado cancelar a nota, porém ela ainda não estava no ambiente nacional, consultei hoje e a nota fiscal só entrou em ambiente nacional (campo Data Inclusão AN)  24/10/2018 às 02:48, com isso não foi possível cancelar a nota fiscal, gostaria de saber se tem como cancelar a nota sem estar no ambiente nacional, mas estando como autorizado o uso ou tratar de alguma outra forma essa questão.

  • Consultores
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Bom dia,

O emitente dessa nota é de qual UF?

Veja bem, quando emitimos uma nota, esta é enviada para a SEFAZ-Autorizadora e não para o Ambiente Nacional a não ser que a UF do emitente seja MA ou PA.

Favor anexar o XML de pedido de cancelamento bem como o seu retorno que foi gerado pelo e salvo pelo ACBrMonitor.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Membros Pro
Postado

Boa tarde,

o emitente é de São Paulo, não possuo o xml no momento, pois não ocorre com frequência, não sei o motivo de ter demorado tanto para entrar em ambiente nacional aonde é localizado pela chave no site da fazenda, criei o tópico pois pensei que já poderia ter ocorrido com outra pessoa e se havia outra forma de cancelar caso não estivesse localizado no ambiente nacional.

Obrigado.

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Postado

Boa tarde,

Se o emitente é de São Paulo, ao emitir uma nota, esta é enviada para a SEFAZ-Autorizadora que neste caso é a SEFAZ-SP.

No Portal da SEFAZ-SP é possível checar se a nota consta ou não.

As SEFAZ-Autorizadoras por sua vez replicam as notas para o Ambiente Nacional, que através no Portal Nacional da NF-e podemos também realizar a consulta.

Não se faz necessário aparecer no Ambiente Nacional a nota para que a mesma possa ser cancelada.

O requisito para que uma nota seja cancelada é que a mesma tenha sido enviada para a SEFAZ-Autorizadora e que esta tenha retornado o protocolo de autorização.

De posse da chave da nota e do protocolo podemos enviar para a SEFAZ-Autorizadora o evento de cancelamento.

No meu entendimento, você esta realizando uma checagem sem nenhuma necessidade, uma vez para realizar o cancelamento repito: é preciso da chave e do protocolo de autorização.

 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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