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dev botao

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Postado

Dúvida: como que estão tratando esta informação, alguém esta fazendo conforme a normatização.?

A ME ou a EPP optantes pelo SIMPLES Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123/06 indicará, no campo destinado às "Informações Complementares" da nota fiscal, a expressão: "Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ ; correspondente à alíquota de %, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 123/06".

Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe),modelo 55, os valores correspondentes ao crédito e à alíquota, além de informados no campo "Informações Complementares" deverão ser informados, também, nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NFe (Manual de Integração do Contribuinte), disponível no Portal da NFe, no endereço eletrônico: www.nfe.fazenda.gov.br, "Documentos", "Manuais".

Conforme a nota da CENOFISCO

O valor correspondente ao crédito e à alíquota do ICMS são informados nos campos próprios da NFe, contudo, tais informações constarão somente no arquivo XML do documento fiscal eletrônico, não refletindo, portanto, na visualização do DANFE impresso.

Anderson - PAGEZINE
www.pagezine.com.br 
"SIMPLIFICAR processos tecnológicos na gestão de NEGÓCIOS, não importando o tamanho da sua EMPRESA"

Postado

Sim fazemos assim também (XML e Infos Complementares), mas e no corpo da nota (digo no DANFE) as informações são impressas (ICMS). É disto que trata esta norma para empresas do Simples Nacional, ou seja não pode ser impresso nos campos mas precisa aparece no XML e nas Infcomplemnetar. (segundo um contador esta nos passando).

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Anderson - PAGEZINE
www.pagezine.com.br 
"SIMPLIFICAR processos tecnológicos na gestão de NEGÓCIOS, não importando o tamanho da sua EMPRESA"

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