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dev botao

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Postado

Temos um colaborador que estava admitido desde 2017 o mesmo foi enviado para o eSocial no cadastro inicial de vínculos que fizemos em no início do ano, em julho de 2018 esse colaborador foi demitido. Agora em outubro de 2018 o colaborador esta sendo recontratado, e enviamos o cadastro inicial de vinculo do mesmo S-2190 o eSocial retornou o seguinte erro:
<codigo>695</codigo>

  <descricao>Já existe uma admissão preliminar para o trabalhador sem a respectiva admissão ou já existe uma admissão para o trabalhador. Neste caso a admissão preliminar que encontra-se "aberta" deve ser excluída. Ação Sugerida: . Não é permitido o envio de evento para trabalhador (CPF) para o qual já exista evento de admissão preliminar sem o respectivo evento de admissão definitivo (S-2200). . O vínculo do evento de admissão preliminar (S-2190) com a admissão definitiva (S-2200) é feito pelo campo Número do Recibo de Informação Preliminar onde é informado o número do recibo de entrega do evento de admissão preliminar.</descricao>
  <localizacao />

Entendemos que por mais que o colaborador já trabalhou na empresa o mesmo foi demitido e foi enviado o evento S-2290 desligamento,  estamos fazendo um novo pré cadastro e consequentemente um novo cadastro, alguém ai já passou por essa situação?



 
Postado (editado)

A chave do vínculo utilizada pelo e-Social é composta pelo CPF, NIS e NUMERO_DE_MATRICULA, verifique se vc está utilizando a matrícula anterior.

Um novo registro é necessário uma nova matricula.

Caso já tenha enviado o S-2190 do novo vínculo, exclua e tente transmitir apenas o S-2200

Editado por arce
esqueci uma informação
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Postado

Verifiquei o novo vinculo é o mesmo CPF, mesmo NIS mas o número da matricula é diferente (novo) e  a data da admissão também é uma data nova.
Também enviamos uma notificação ao eSocial para melhores esclarecimentos, o que fizemos foi enviar o novo cadastro do colaborador S-2200 sem o envio do PRÉ-CADASTRO.

Eu acredito que essa validação do eSocial esta com algum problema no ambiente deles.

Postado
21 minutos atrás, PEDRO ANTONIO STOCO NETO disse:

Verifiquei o novo vinculo é o mesmo CPF, mesmo NIS mas o número da matricula é diferente (novo) e  a data da admissão também é uma data nova.
Também enviamos uma notificação ao eSocial para melhores esclarecimentos, o que fizemos foi enviar o novo cadastro do colaborador S-2200 sem o envio do PRÉ-CADASTRO.

Eu acredito que essa validação do eSocial esta com algum problema no ambiente deles.

Quando houver este tipo de dúvida, acesse o portal do e-Social com o certificado do empregador e verifica se já existe os dados da admissão. As vezes, houve a recepção das informações pelo ws mas seu sistema não gravou o retorno (isso pode acontecer).

Sobre o envio do S-2190, este é facultativo, não há obrigatoriedade qnto ao envio deste.

Postado

Bom dia,

 

O evento s-2190 deverá ser utilizado para quando não dispusermos de todos os documentos do funcionário até um dia antes da data de inicio da admissão (funcionário novo). Se vc já fez o s-2190 uma vez, depois fez a admissão e posteriormente seu desligamento, o mesmo já possui todo o cadastro efetuado. Qual o motivo de querer reenviar o s-2190. No meu ponto de vista devemos enviar só o s2200 com a nova matricula, pois o s2190 como já foi feito antes não poderá ser feito de novo.

Postado
3 minutos atrás, arce disse:

Quando houver este tipo de dúvida, acesse o portal do e-Social com o certificado do empregador e verifica se já existe os dados da admissão. As vezes, houve a recepção das informações pelo ws mas seu sistema não gravou o retorno (isso pode acontecer).

Sobre o envio do S-2190, este é facultativo, não há obrigatoriedade qnto ao envio deste.

Verificamos os dados do S-2190 o mesmo não estava lá, portanto não tem muita lógica a validação do eSocial, travar o envio do S-2190.

Postado
1 hora atrás, PEDRO ANTONIO STOCO NETO disse:

Verificamos os dados do S-2190 o mesmo não estava lá, portanto não tem muita lógica a validação do eSocial, travar o envio do S-2190.

Pelo que descreveu, realmente deve ser um erro na validação do ws. Como vc notificou a falha, provavelmente em breve façam uma correção.

  • 2 semanas depois ...
Postado

Pelo que entendi desde o inicio do projeto do eSocial o evento S-2190 seria um tipo de prévia do cadastro, para que a empresa fizesse esse procedimento e tivesse tempo de reunir as informações do colaborador, portanto mesmo que um colaborador já tenha trabalhado na empresa o mesmo pode ter alterações de cadastro de filhos, endereço então nesse caso acredito que o evento S-2190 deveria ser utilizado cada vez que eu fosse recadastrar um colaborador, outra coisa é que não encontrei essa informação de limitação em nenhuma parte do manual.

 

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