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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2228 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Bom dia, preciso de ajuda na seguinte situação:

Temos um cliente que faz manifesto e utiliza veículo de terceiros, porém esses veículos (caminhonete, carro com carretinha, etc) não possuem código RNTRC, e a sefaz esta validando.

Alguém saberia me dizer se essa operação com esse tipo de veículo é permitido ou ela teria que contratar veículos que possuem código RNTRC?

 

Fico no aguardo, obrigado

  • Moderadores
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Segundo o portal da ANTT:http://www.antt.gov.br/perguntas_frequentes/cargas.html?diretorio=rntrc&titulo=RNTRC&categoria=cargas

Devem ser registrados no RNTRC todos os veículos automotores de carga e implementos rodoviários utilizados na execução do transporte rodoviário de carga com cobrança de frete. O RNTRC refere-se apenas à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas. Por esse motivo, só é admitida a inclusão no RNTRC de veículos destinados exclusivamente ao transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.

Adicionalmente, cabe frisar que apenas veículos licenciados no DETRAN na categoria “aluguel” (placa vermelha) podem ser registrados no RNTRC.

 A relação dos tipos de veículos automotores e implementos rodoviários, seguindo o disposto na Portaria SUROC nº 10, de 2017,  pode ser obtida no Link: http://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/identificacao_visual.pdf

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  • Membros Pro
Postado
19 minutos atrás, Gr@c@ disse:

Segundo o portal da ANTT:http://www.antt.gov.br/perguntas_frequentes/cargas.html?diretorio=rntrc&titulo=RNTRC&categoria=cargas

Devem ser registrados no RNTRC todos os veículos automotores de carga e implementos rodoviários utilizados na execução do transporte rodoviário de carga com cobrança de frete. O RNTRC refere-se apenas à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas. Por esse motivo, só é admitida a inclusão no RNTRC de veículos destinados exclusivamente ao transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.

Adicionalmente, cabe frisar que apenas veículos licenciados no DETRAN na categoria “aluguel” (placa vermelha) podem ser registrados no RNTRC.

 A relação dos tipos de veículos automotores e implementos rodoviários, seguindo o disposto na Portaria SUROC nº 10, de 2017,  pode ser obtida no Link: http://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/identificacao_visual.pdf

Com base nessa informação, seria possível contratar um veículo de terceiro que não possua o RNTRC?

  • Membros Pro
Postado

Ola,

pelo pouco que conheço, acredito que não seja possível , visto que a contratação de terceiros obriga preenchimento de CIOT e Pagamento de Frete Eletronico, onde isso pede numero da ANTT do motorista e veiculo.

Agora a emissão do MDFe esta verificando a validade do nro RNTRC junto a ANTT .

A não adequação dessas regras da ANTT pode gerar multas para o transportador e para a transportadora.

Espero que tenha ajudado.

att

 

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=== * MARCEL HENRIQUE SCANDOLARA * ===
Analista de Sistemas/CEO de mim mesmo
[email protected] / Skype:Scandolara
[email protected] t:@mhscandolara
=======================================

 

  • Consultores
Postado

De acordo com o manual do MDF-e v 3.00, existem 3 campos RNTRC.

Apenas um deles pode deixar de ser informado e é o campo associado ao emitente do MDF-e junto à ANTT.

Os outros dois, relacionados ao veículo de tração e veículo de reboque precisam ser informados. Mas também é dito na informação que pode ser o RNTRC do proprietário, co-porpiretário ou arrendatário do veículo.

Talvez a UF não esteja validando o RNTRC ainda.

No manual está como facultativa essa validação

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
  • Moderadores
Postado

Estão ocorrendo diversas situações de rejeição do RNTRC (irregularidade,inexistência,RNTRC não vinculado à placa ou ao proprietário do veiculo, etc)
conf. consta na mensagem de rejeição do RNTRC, o correto é entrar em contato direto com a ANTT para solucionar cada caso em particular, pq realmente está havendo uma checagem entre Placa+Proprietario+RNTRC+CpfCnpj do RNTRC.

http://www.antt.gov.br/faleConosco/index.html
FALE CONOSCO
Telefone gratuito: 166
[email protected]
 

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  • Membros Pro
Postado
23 horas atrás, Gr@c@ disse:

Estão ocorrendo diversas situações de rejeição do RNTRC (irregularidade,inexistência,RNTRC não vinculado à placa ou ao proprietário do veiculo, etc)
 conf. consta na mensagem de rejeição do RNTRC, o correto é entrar em contato direto com a ANTT para solucionar cada caso em particular, pq realmente está havendo uma checagem entre Placa+Proprietario+RNTRC+CpfCnpj do RNTRC.

http://www.antt.gov.br/faleConosco/index.html
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Telefone gratuito: 166
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Bom dia entramos em contato com a ANTT, e eles passaram a seguinte informação ( que esta em anexo). 

Pelo que podemos entender, deve ser informado no campo tipo do emitente "2", dessa forma no leiaute - modal rodoviario pag 113 o campo RNTRC não será obrigatório.

 

porém não estamos conseguindo transmitir sem tal informação estar preenchida, alguém teve alguma resposta da sefaz sobre essa situação ? 

image.png

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  • Moderadores
Postado
23 minutos atrás, SisComp - Proc. de Dados disse:

Bom dia entramos em contato com a ANTT, e eles passaram a seguinte informação ( que esta em anexo). 

Pelo que podemos entender, deve ser informado no campo tipo do emitente "2", dessa forma no leiaute - modal rodoviario pag 113 o campo RNTRC não será obrigatório.

 

porém não estamos conseguindo transmitir sem tal informação estar preenchida, alguém teve alguma resposta da sefaz sobre essa situação ? 

image.png

Mas aí trata-se de transporte de carga própria e não frete contratado como entendemos no seu tópico. Pq a ANTT é clara nesse sentido: se é contrato remunerado de frete rodoviário requer RNTRC. 

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  • Membros Pro
Postado
46 minutos atrás, Gr@c@ disse:

Mas aí trata-se de transporte de carga própria e não frete contratado como entendemos no seu tópico. Pq a ANTT é clara nesse sentido: se é contrato remunerado de frete rodoviário requer RNTRC. 

Sim e esta como  tipo do emitente "2", porém o veiculo é de terceiro, obriga o preenchimento do RNTRC, e mesmo passando '9999999' ou '00000000', a sefaz não deixa transmitir. 

  • Membros Pro
Postado
11 minutos atrás, SisComp - Proc. de Dados disse:

Sim e esta como  tipo do emitente "2", porém o veiculo é de terceiro, obriga o preenchimento do RNTRC, e mesmo passando '9999999' ou '00000000', a sefaz não deixa transmitir. 

A situação dos nossos clientes é a seguinte: O nosso cliente vende a mercadoria, em algumas situações a pessoa que comprou a mercadoria(Cliente dele) vem retirar com veiculo proprio e levara a mercadoria para outro estado, passando por barreiras.  Nessa situação o nosso cliente emite o MDFe para o cliente dele, por isso o veiculo não possui RNTRC , o frete não é remunerado. 

  • Moderadores
  • Solution
Postado
2 minutos atrás, SisComp - Proc. de Dados disse:

A situação dos nossos clientes é a seguinte: O nosso cliente vende a mercadoria, em algumas situações a pessoa que comprou a mercadoria(Cliente dele) vem retirar com veiculo proprio e levara a mercadoria para outro estado, passando por barreiras.  Nessa situação o nosso cliente emite o MDFe para o cliente dele, por isso o veiculo não possui RNTRC , o frete não é remunerado. 

Na minha opinião, se o vendedor está emitindo o MDFe, ele está se responsabilizando pelo frete, e se está usando um veículo de terceiro, mesmo que seja do próprio destinatário da mercadoria, pelas novas regras o veículo deve ter o RNTRC.

A solução para isso seria a não emissão do MDFe. Se o destinatário está buscando a mercadoria na sede do vendedor, caracteriza-se como uma operação interna, não interestadual, e sem frete. É possível emitir a NFe com endereço de outro estado e a tag idDest = doInterna, CFOP iniciando com 5.

Se o destinatário está levando a mercadoria para outro estado é inteiramente por conta dele.

Claro que isso é apenas palpite meu, envolve conversar com o contador, SEFAZ, fiscais...

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Equipe ACBr BigWings
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  • Consultores
Postado
3 horas atrás, SisComp - Proc. de Dados disse:

O nosso cliente vende a mercadoria, em algumas situações a pessoa que comprou a mercadoria(Cliente dele) vem retirar com veiculo proprio e levara a mercadoria para outro estado, passando por barreiras

Eu concordo com o BigWings acima. Isso é venda interna. Ele está vendendo e a pessoa vai retirar o produto na loja. O transporte é por conta do cliente do seu cliente. Então o cliente do seu cliente deve emitir o MDF-e se for o caso.

Não existe frete e nem transporte por parte do seu cliente. Não existe MDF-e por parte do seu cliente.

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