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dev botao

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Postado (editado)

Ouve mudanças na fase de faseamento do E-social segue a baixo o link do diário oficial!

http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44100837/do1-2018-10-05-resolucao-n-5-de-2-de-outubro-de-2018-44100640

 

Graças a Deus mais tempo para nós!

 

Perdão transfira o tópico para o local correto não sei o que aconteceu que veio parar aqui! 

Editado por Rorkarock
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Postado
28 minutos atrás, Rorkarock disse:

Ouve mudanças na fase de faseamento do E-social segue a baixo o link do diário oficial!

http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44100837/do1-2018-10-05-resolucao-n-5-de-2-de-outubro-de-2018-44100640

 

Graças a Deus mais tempo para nós!

 

Perdão transfira o tópico para o local correto não sei o que aconteceu que veio parar aqui! 

Tópico movido para área correta.

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

Postado

Bom dia,

Para as empresas do primeiro grupo (empresas com faturamento acima de 75kk), os eventos não periódicos iniciavam em 03/2018. Próximo a data de início da entrega dos respectivos eventos, o eSocial soltou uma nota orientado para que as empresas enviasse os eventos a partir do dia 08/03/2018, porém a referência para os respectivos eventos continuava 01/03/2018, ou seja, afastamentos, ou ocorressem do dia 01/03/2018 a 07/03/2018 deviriam ser enviadas, e as admissões que ocorressem neste mesmo período não deveria ser levado ao eSocial como cadastro inicial, mas sim como admissões que ocorrer posterior ao início dos eventos não periódicos.

Na resolução nº 5 de 02 de Outubro diz o seguinte: 

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de outubro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);

Porém não deixa claro se a referência será realmente dia 10/10/2018 ou se será o dia 01/10/2018.

Os Srs conseguiram enviar afastamentos que ocorreram entre o dia 01/10/2018 a 09/10/2018 para as empresas do segundo grupo?

Qual critério estão utilizando para preencher o campo de cadastro inicial de vinculo (evento S-2200) para as admissões que ocorreram neste mesmo período para as empresas do 2º Grupo?

Obrigado

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Postado (editado)
Em 11/10/2018 at 10:38, GuilhermeCosta disse:

Bom dia,

Para as empresas do primeiro grupo (empresas com faturamento acima de 75kk), os eventos não periódicos iniciavam em 03/2018. Próximo a data de início da entrega dos respectivos eventos, o eSocial soltou uma nota orientado para que as empresas enviasse os eventos a partir do dia 08/03/2018, porém a referência para os respectivos eventos continuava 01/03/2018, ou seja, afastamentos, ou ocorressem do dia 01/03/2018 a 07/03/2018 deviriam ser enviadas, e as admissões que ocorressem neste mesmo período não deveria ser levado ao eSocial como cadastro inicial, mas sim como admissões que ocorrer posterior ao início dos eventos não periódicos.

Na resolução nº 5 de 02 de Outubro diz o seguinte: 

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de outubro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);

Porém não deixa claro se a referência será realmente dia 10/10/2018 ou se será o dia 01/10/2018.

Os Srs conseguiram enviar afastamentos que ocorreram entre o dia 01/10/2018 a 09/10/2018 para as empresas do segundo grupo?

Qual critério estão utilizando para preencher o campo de cadastro inicial de vinculo (evento S-2200) para as admissões que ocorreram neste mesmo período para as empresas do 2º Grupo?

Obrigado

Bom dia!

Nossos clientes estão utilizando a referência de 10/10/2018, e sim, enviamos afastamentos ocorridos entre 01/10 e 09/10/2018, estes estão sendo enviados no evento S-2200, e apenas o retorno destes com data posterior a 10/10/2018 é transmitido via evento S-2230. 

No evento S-2200, campo "cadIni", está montando S para as admissões até 09/10/2018 e N para admissões a partir de 10/10/2018. 

Editado por Luana Castanheiro
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  • 1 mês depois ...
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Postado

Boa tarde

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Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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