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dev botao

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Postado

Caros colegas,

Estou com um caso de erro onde sigo o manual mas não consigo resolver.

O funcionário foi transferido (data da transferência 01/08/2017) de uma empresa criada em 02/05/2003 para outra, sendo que a nova empresa foi criada em 02/09/2014.
Como neste caso, o manual pede para informar a data de admissão da empresa anterior (10/05/2003), e esta data é anterior a data de criação da nova empresa, está retornando o erro de acordo com o XML de retorno anexado.
Neste caso o que devo fazer?

Obrigado.

 

S2200-Enviado-25092018-00033.xml

S2200-Resposta-25092018-00033.xml

Postado

Anderson,

Nesse caso a data de admissão vai ficar 10/05/2003 e você deve preencher o grupo SucessaoVinc com as informações da empresa anterior,

Nesse grupo os campos que são obrigados o preenchimento são:

 cnpjEmpregAnt = cnpj empregador anterior 

dtTransf = 01/08/2017

image.thumb.png.c03f2b621fee3b3c5374f80733ded1ee.png 

  • 2 semanas depois ...
Postado

Estou preenchendo as tags cnpjEmpregAnt e dtTransf do grupo sucessaoVinc, mas quando verifico o arquivo gerado elas não aparecem.

Já coloquei um comando Break pra ver se está passando pelas linhas porém não estão sendo geradas no arquivo.

Pode me ajudar?

 

Postado
12 horas atrás, anderson.mendonca disse:

Cara Luana, obrigado por responder.

Sempre envio em modo Homologação.

 

Bom dia!

Para homologação as datas de faseamento são: 01/01/2017, 01/03/2017 e 01/05/2017, conforme foi noticiado no Portal do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017

Considerando essas datas, o campo "cadIni" do evento S-2220 está incorreto, deveria montar N, visto que a admissão na nova empresa foi em 01/07/2017, e para os eventos periódicos em homologação a data de inicio foi em 01/03/2017, portanto, todas as admissões ocorridas após essa data devem montam N no 'cadini', ainda que seja admissão por sucessão de vínculo. 

Na empresa anterior montaria 'cadin'i S, e em 30/06/2017, deveria ser enviado o evento de rescisão do empregado (S-2299).

 

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