Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao
  • Este tópico foi criado há 4648 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membros Pro
Postado

Olá pessoal,

Estou na correria para homologação também e tenho algumas dúvidas que estão impedindo a continuação do projeto.

Já li bastante coisa sobre homologação, sistema de retaguarda, PAF-ECF e impressora fiscal, mas ainda tenho algumas dúvidas que não se encontra por aí e nem mesmo os homologadores sabem explicar certo ou eu mesmo esto explicando errado.

Segue algumas dúvidas que tenho ainda que não são todas sobre NF-e:

1.O sistema é separado em Retaguarda e PDV, estamos desenvolvendo de acordo com o roteiro 1.7 er 01.09 e gostaria de homologar somente o PDV, porque o retaguarda sofre muitas alterações e ficaria complicado. Portanto tudo que se refere ao PAF eu faço no PDV como Venda, Pré-Venda, DAV, Menu fiscal, recebimentos....etc. Mas pelo que entendi aqui por esse ato COTEPE " ATO COTEPE 06/08 Requisito XXVIII - Item 1ª) "Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)" o sistema deve ser capaz de emitir NF-e. A minha dúvida é, essa nota fiscal eletrônica não poderia ficar no retaguarda porque acredito que teria que homologar o retaguarda também, então nesse caso ficaria no PAF?

2.Como o sistema possui Pré-Venda, a idéia é instalar o PDV por exemplo em 3 balções e somente 1 possuir a ECF, os outros seriam somente para gerar registros de Pré-Venda para serem finalizados e impressos pelo PDV que possuir o ECF. Isso é legal?

3.Já vi projetos Open-Source como "http://www.unimake.com.br/uninfe/" e "http://acbr.sourceforge.net/drupal/?q=node/36" como uma solução para emisão de NF-e integrado com o sistema de gestão (SG). Não sei se é viável, mas pelo que entendi com o ATO COTEPE do item 1 acima, essa solução integrada seria uma não conformidade porque estou utilizando um terceiro sistema que na verdade eu nem tenho os fontes, seria um executável separado e meu sistema não estaria gerando essa NF-e.

4.Por fim gostaria de uma dica sua se seria melhor desenvolver a NF-e em um executável separado e amarrar junto ao sistema ou utilizar uma solução dessas(se possível) como unimake que passa todos os fontes em C#.

Se alguém puder me ajudar agradeço.

  • Moderadores
Postado

Boa tarde

já começamos lá na primeira questão, se leres atentamente o ato cotepe a criação de DAV e pré-venda não pode estar no aplicativo de pdv então ele não pode estar junto

terá que ter um programa para criar as mesmas então de quebra você pode adiciona a NF-e junto para cumprir a legislação mas com configurações para não deixar usar para emitir nf-e lá.

você pode ter no retaguarda mas dai ele ficará junto na homologação

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

  • Membros Pro
Postado

Obrigado por ajudar Juliomar,

Entendi o que você falou, mas a minha idéia é a seguinte, perguntei a mesma coisa do item 1 para uma homologadora e olha o que me responderam.

Pode ser no retaguarda sim, desde que atenda as especificações, ou seja, no campo reservado para o fisco tem que constar o md5 do paf. Vai ser tirado o md5 do retaguarda para colocar no laudo separado do md5 do paf, mas o do retaguarda poderá ser alterado sem problemas, o que não pode ser alterado é o do paf, mas é importante ressaltar, que vc não poderá fazer nenhum teste no retaguarda, porque senão este passa a ser paf, e ficará amarrado o md5.

Então perguntei:

E se depois de homologado eu precisar alterar alguma tela ou desenvolver um relatório do retaguarda a pedido de um cliente, eu não serei obrigado a entrar em contato com vocês por exemplo para avisar sobre a mudança no retaguarda? Lembrando que todos os testes eu faço no PAF única coisa que faço no retaguarda é gerar a NF-e.

RESPOSTA: Não, se é só a NFe que é feita no retaguarda, nós colocamos o md5 no laudo, mas não interfere em nada, ou seja, vc poderá fazer as alterações necessárias, é claro menos no paf, este fica travado.

Sobre a segunda pergunta me responderam o seguinte:

Vc pode ter o sistema instalado nos terminais, desde que não tenham a opção de registrar cupom o qualquer tipo de venda, estas opções deverão ser desabilitadas, vc pode somente habilitar apenas a PV.

Portanto minha ideia seria desabilitar através de configuração essas outras opções do PAF e permitir o balcão efetuar PV e DAV neles.

Você acha errado isso?

Obrigado

  • 2 semanas depois ...
Postado

Olá

No meu caso eu tinha tudo junto no mesmo executavel PAF-ECF.

O que fiz foi desabilitar as opções de acordo com o uso conforme vc comentou, mas deve existir um executavel separado, que no meu caso é o mesmo somente mudando o nome.

Tive que fazer esse ajuste durante a homologação e o homologador mesmo disse que poderia ser assim sem problemas, contanto que ficasse em executavel separado.

Abs

Evandro

  • Este tópico foi criado há 4648 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.