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dev botao

Cancelamento com NFCe Referenciada


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Bom dia,

Dando uma lida no SINIEF 07/2018, observei que as notas em autorizadas e que deve ser cancelada por que emitimos outas em contigência deve informa o numero da nota em contigência.

Em qual campo informo isso ao fisco?

  • Administradores
Postado

Bom dia.

Não entendi sua dúvida, por favor seja mais claro.

Att.

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Juliana Tamizou

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  • Administradores
Postado

Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado

  • Curtir 1
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  • Membros Pro
Postado

II - a cláusula décima quinta-A:

“Cláusula décima quinta-A Na hipótese prevista no inciso I da cláusula décima segunda, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.

§ 1º O cancelamento de que trata o caput desta cláusula será efetuado por meio do registro de evento correspondente.

§ 2º O Pedido de Cancelamento de NFC-e deverá:

I - atender ao leiaute estabelecido no MOC;

II - ser assinado pelo emitente com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;

III - fazer referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação.

Me refiro ao paragrafo segundo. Onde diz que devera fazer referencia ao documento no pedido do cancelamento.

  • Moderadores
Postado
11 minutos atrás, cgcesar disse:

Me refiro ao paragrafo segundo. Onde diz que devera fazer referencia ao documento no pedido do cancelamento.

No espaço destinado à justificativa do cancelamento.

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  • Membros Pro
Postado (editado)

Coloque essa mensagem basta issmo mesmo?

NFCE ACOBERTADA PELA NFCE 29180812667605000110650010000179799000179793 EMITIDADE EM CONTIGENCIA

Editado por cgcesar
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  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, cgcesar disse:

Coloque essa mensagem basta issmo mesmo?

NFCE ACOBERTADA PELA NFCE 29180812667605000110650010000179799000179793 EMITIDADE EM CONTIGENCIA

Sim.

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Equipe ACBr BigWings
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  • 3 meses depois ...
  • Moderadores
  • Solution
Postado

Para informação e retificação das minhas respostas neste tópico, favor ler a NT 2018.004 que implementa as alterações previstas no ajuste SINIEF 07/2018.

Mais informações no tópico abaixo:

 

Equipe ACBr BigWings
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  • Moderadores
Postado

Bom dia!
Resumindo:  Em produção a previsão é para 29/04/2019.  Em homologação  até 25/02/2019 deverá estar disponibilizado. 
Haverá campos para referenciar a NFCe:

Citar

chNFeRef - Informa a chave de acesso da NF-e substituta da NF-e a ser cancelada. Nota: Campo exclusivo do Evento “110112 – Cancelamento por substituição”. 


Também um código para tpEvento para cancelamento por substituição. 

Citar

 110111 - “Cancelamento”
 110112 - “Cancelamento por substituição” 

 

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