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dev botao

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Postado
30 minutos atrás, Edison Antonio Basso disse:

Boa tarde, alguém já esta efetuando testes de emissão de NF-e (modelo 55) para produtor rural, utilizando CPF e IE, conforme  NT_2018_001_v.1.00? Estou sem os dados necessarios (certificado e-CPF) para efetuar testes.

Boa tarde, Edison Antonio Basso.

Qual a sua dúvida, pois algumas SEFAZ disponibilizam no seu site a possibilidade de emitir tais notas, basta ter os seguintes cuidados:

Série da NF-e de uso exclusivo das SEFAZ, na faixa [890 a 899];

Processo de Emissão = 1 (Emissão de NFA-e Avulsa no site do Fisco); 

Chave de Acesso com CNPJ da SEFAZ; 

Numeração das NFA-e sequencial pela SEFAZ (independentemente do Emitente); 

Emitente identificado pelo CNPJ/CPF no XML da NF-e;

Preenchimento do grupo de informações “avulsa” no XML da NF-e; 

Assinatura do XML com Certificado Digital da SEFAZ.

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

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Postado
36 minutos atrás, Edison Antonio Basso disse:

Boa tarde, alguém já esta efetuando testes de emissão de NF-e (modelo 55) para produtor rural, utilizando CPF e IE, conforme  NT_2018_001_v.1.00? Estou sem os dados necessarios (certificado e-CPF) para efetuar testes.

Fiz apenas testes de consulta de status usando certificado com CPF.

Neste momento apenas MS, MG e o SVAN (MA, PA) estão respondendo.

Os demais acusam rejeição 292 ou 999.

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Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

Postado
Agora, Felipe E. Resende Mesquita disse:

Boa tarde, Edison Antonio Basso.

Qual a sua dúvida, pois algumas SEFAZ disponibilizam no seu site a possibilidade de emitir tais notas, basta ter os seguintes cuidados:

Série da NF-e de uso exclusivo das SEFAZ, na faixa [890 a 899];

Processo de Emissão = 1 (Emissão de NFA-e Avulsa no site do Fisco); 

Chave de Acesso com CNPJ da SEFAZ; 

Numeração das NFA-e sequencial pela SEFAZ (independentemente do Emitente); 

Emitente identificado pelo CNPJ/CPF no XML da NF-e;

Preenchimento do grupo de informações “avulsa” no XML da NF-e; 

Assinatura do XML com Certificado Digital da SEFAZ.

Boa tarde Felipe E. Resende Mesquita.

Peço desculpas caso não tenha sido claro em meu questionamento. A minha questão esta relacionada a emissão de NF-e por produtores rurais utilizando uma aplicação própria sem a necessidade do site da SEFAZ.

Esta opção foi disponibiliza a partir da Nota Técnica 2018_001, aonde os ambientes estariam disponíveis em 01 de Agosto de 2018 para homologação, e 01 de Outubro de 2018 para produção.

Como não tenho os dados de um produtor habilitado em ambiente de homologação não consigo fazer os testes utilizando o ACBR para verificar a compatibilidade e possíveis adequações.

Deste modo meu questionamento esta em saber se alguém utilizando o ACBR esta conseguindo fazer testes de envio de NF-5 (55), utilizando CPF como emitente?

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Postado
5 minutos atrás, Edison Antonio Basso disse:

Boa tarde Felipe E. Resende Mesquita.

Peço desculpas caso não tenha sido claro em meu questionamento. A minha questão esta relacionada a emissão de NF-e por produtores rurais utilizando uma aplicação própria sem a necessidade do site da SEFAZ.

Esta opção foi disponibiliza a partir da Nota Técnica 2018_001, aonde os ambientes estariam disponíveis em 01 de Agosto de 2018 para homologação, e 01 de Outubro de 2018 para produção.

Como não tenho os dados de um produtor habilitado em ambiente de homologação não consigo fazer os testes utilizando o ACBR para verificar a compatibilidade e possíveis adequações.

Deste modo meu questionamento esta em saber se alguém utilizando o ACBR esta conseguindo fazer testes de envio de NF-5 (55), utilizando CPF como emitente?

Pra realizar esses testes vamos precisar dos fazendeiros ? ?do ACBr que tenham Inscrição PR + Certificado e-CPF. Atualmente, para venda de gado, o produtor rural emite uma GTA (existe um órgao que faz isso), mas é o frigorífico que emite uma NF-e de entrada ref a compra desse gado. Será que a partir de agora, o produtor que deverá emitir a NF-e de venda? Não tenho encontrado nada na net e o SEFAZ, como sempre, é bem superficial no assunto.

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Postado

Boa tarde Gr@c@

Conforme o próprio resumo da NT, sim será possivela missão de NF-e  pelo produtor rural.

"Resumo: Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 09/2017), permitindo a emissão da NF-e para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada a sua inscrição no CPF. Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da SEFAZ para emitir a NF-e na operação interestadual, na exportação, na venda para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NF-e. Será possível também gerar a NF-e na própria operação interna dentro da UF. Portanto, deverá ser possível a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o Emitente Pessoa Física (CPF) utilizando o Aplicativo do próprio do contribuinte."

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Postado

Encontrei algumas coisas na net sobre "obrigatoriedade da emissão da NF-e PR" a partir de 01/Jan/2019. No portal do SEFAZ fala-se em ser possivel emitir essa nota por uma aplicativo do contribuinte. No caso que citei, quem emite a nf-e é o frigorifico e não se trata de nota avulsa. Fica o questionamento: será que o frigorifico ainda poderá emitir essa NF-e como nota de compra? No xml dessa NF-e os envolvidos são:

Emitente -> frigorifico

Destinatario -> produtor rural

CFOP -> 1101,2101

<natOp>COMPRA PARA INDUSTRIALIZACAO (GADO)</natOp>

image.thumb.png.353ba91c3e16f934d0ab53700bd3480b.png

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Postado
Agora, Gr@c@ disse:

Encontrei algumas coisas na net sobre "obrigatoriedade da emissão da NF-e PR" a partir de 01/Jan/2019. No portal do SEFAZ fala-se em ser possivel emitir essa nota por uma aplicativo do contribuinte. No caso que citei, quem emite a nf-e é o frigorifico e não se trata de nota avulsa. Fica o questionamento: será que o frigorifico ainda poderá emitir essa NF-e como nota de compra? No xml dessa NF-e os envolvidos são:

Emitente -> frigorifico

Destinatario -> produtor rural

CFOP -> 1101,2101

É prática o produtor rural emitir a nota fiscal de produtor rural (modelo 04) e o comprador emitir a NFe como contra-nota.

Sendo nota de compra o produtor rural é o remetente e não destinatário.

Com a possibilidade de emitir a NFe avulsa pelo portal da SEFAZ o produtor rural também pode fazer a emissão da NFe diretamente, alguns estados já obrigam a isso.

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