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FCP para Simples Nacional


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Rodei todo esse fórum e fora dele e até agora não conseguir uma resposta concreta... Afinal, empresas do Simples Nacional devem ou não preencher tags de FCP para vendas dentro do estado ou até mesmo fora. Vi alguns questionamento aqui no fórum que se divergem, pois mesmo lendo a NT não conseguir clareza. Uns afirmam quem em determinadas csosn se usa as tags, outros, que não, outros através de consultaria diz que Simples Nacional não usa de forma alguma, ufa! que confusão, qual a conclusão?
Veja:

 Trecho que acompanhei num site de consultoria contábil:

"Bom dia Bruna, estou editando a mensagem em 06/02/2018 as 10:15.
Entrei em contato com a IOB e questionei sua pergunta: “Existe a incidência do FCP na operação de venda por empresa do Simples Nacional, para unidade federada que possua produto sujeito ao FCP?”
Eles me responderam que NÃO.
Não porque o FCP existe apenas por ocasião do DIFAL, se não existe o DIFAL também não existirá o FCP."

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9 horas atrás, Edy disse:

Rodei todo esse fórum e fora dele e até agora não conseguir uma resposta concreta... Afinal, empresas do Simples Nacional devem ou não preencher tags de FCP para vendas dentro do estado ou até mesmo fora. Vi alguns questionamento aqui no fórum que se divergem, pois mesmo lendo a NT não conseguir clareza. Uns afirmam quem em determinadas csosn se usa as tags, outros, que não, outros através de consultaria diz que Simples Nacional não usa de forma alguma, ufa! que confusão, qual a conclusão?

Pelo layout, não é possível informar o FCP nos grupos ICMSSNXXX, apenas o FCP-ST para os CSOSN 201, 202, 203 e 900, e o FCP-ST retido anteriormente no caso do CSOSN 500.

Ou seja, só será calculado em produtos sujeitos a substituição tributária.

A última versão da NT 2016.002 orientou que o FCP-ST deve ser calculado segundo o estado de destino da mercadoria, mas as regras de validação que verificavam isso foram (ou ainda serão) suspensas por que alguns estados estavam interpretando de forma diferente.

O último aviso do portal da NFe:

Citar

20/07/2018 - ATENÇÃO: Serão temporariamente desativadas na NF-e, modelo 55, as RV N23b-20, N27b-20 e N23d-10, rejeições 875 e 860.

Serão temporariamente desativadas na NF-e, modelo 55, as RV N23b-20, N27b-20 e N23d-10, rejeições 875 e 860. Posteriormente serão publicadas em NT maiores orientações.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Após quase 30 dias após esse aviso não foi publicada nova NT...

Para o cálculo do FCP em notas fiscais interestaduais a consumidor final não contribuinte, o emitente optante pelo Simples Nacional continua não obrigado a informar o grupo ICMSUFDest.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

Postado

Ufa meu caro, foi exatamente isso que entendi na NT, que somente em ST haveria esse preenchimento para FCP em Simples Nacional, mas que lendo uma coisa, outra, outras, ai vira uma confusão e temos que seguir realmente os mais experientes ai ficamos muito confuso, mas agora sim...Conclusão: No simples, não preencher FCP Interno ou fora para não contribuinte, exceto em casos de ST com os CSOSN que tu informou acima, perfeito, muito obrigado!

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