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dev botao

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Bom dia

Estou recebendo a rejeição: 19899->Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: 2]

Esta ocorrendo somente em homologação e a data da parcela é a data atual:

 

image.png.cccfea9f3d0ee89b181ed943a72fd00e.png

  • Moderadores
Postado
16 minutos atrás, Larry disse:

Bom dia

Estou recebendo a rejeição: 19899->Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: 2]

Esta ocorrendo somente em homologação e a data da parcela é a data atual:

 

image.png.cccfea9f3d0ee89b181ed943a72fd00e.png

Bom dia, Larry

Veja esse tópico abaixo:

 

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

Postado
35 minutos atrás, Felipe E. Resende Mesquita disse:

Bom dia, Larry

Veja esse tópico abaixo:

 

Já tinha visto esse tópico antes.
Até um tempo atrás eu estava colocando o vencimento para data atual + 1 quando caia na data atual, mas já faz um tempo que aqui em SP estavam aceitando com a data atual.
Tentei fazer outra nota com vencimento para 20/08/2018 e continua dando a mesma rejeição:

image.png.8d549a0ce19a9e0c87d589682ab106ec.png

 

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Postado

Boa tarde,

Ontem estava testando o envio de uma NFe, e tive o mesmo problema.

A data da duplicata era 13/09/2018 e deu rejeição, em homologação.

Não dei continuidade, mas achei muito estranho.

Verifiquei os dados no XML, e estavam todos corretos : Emissão 14/08 e duplicata 13/09.

Não dei continuidade, acho que é algum problema do SEFAZ.

 

Dercide.

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  • Moderadores
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Boa tarde a todos,

Foi realizado testes e existe usuários com o mesmo erro. No meu intendimento, existe uma falha na Sefaz, somente para ambiente de homologação. Sugiro que entre em contato com a mesma para obter mais detalhes ou solução do problema.

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Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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Postado

Estou passando pelo menos problema, somente em ambiente de homologação.

pelo manual a Rejeição se dá quando a data de vencimento da parcela é menor que a data de Emissão e/ou a data de autorização e/ou a data da parcela anterior, mas no meu caso eu só tenho uma parcela, com data de emissão/autorização hoje e o vencimento da parcela para o dia 30/08, não vejo outra situação a não ser problema na validação da Sefaz.

ficarei no aguardo.

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O mesmo problema acontece aqui, já mudei o vencimento para o final do ano e o erro persiste apenas no ambiente de homologação.

900-Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: 2]

xml_com_problema.jpg

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Bom dia, estamos passando por essa mesma situação.

Data de emissão da NF: 16-08-2018
Data de vencimento da Dup.: 03-09-2018
Rejeição: 900

Acredito que isso está acontecendo somente em ambiente de homologação devido à algum erro de validação da Sefaz. Vamos aguardar...

 

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Postado

900-Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: 2]

Bom dia! Hoje dia 17/Agosto (Ainda sem solução da SEFAZ)

Continuamos a receber a Mensagem de Rejeição acima na SEFAZ ambiente Homologação, verificamos que é apenas para o Estado de SP.

Clientes operando normalmente no ambiente de Produção em todo Brasil.

Ninguém merece! 

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Prezados,

Na realização de testes desde ontem (16.08.2018) enfrentando o mesmo problema de rejeição pela SEFAZ-SP "Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão."

Alguém aqui do grupo já realizou abertura de chamado no SEFAZ-SP?

Abç.

Postado

Já abre 2 chamados na sefaz, no primeiro, não prestaram atenção onde eu havia passado que a data estava correta ( estava presente e era maior que a data de emissão), e disseram que existia a validação. Depois passei outro email, contestando a resposta, e me pediram pra passar, xml de envio, xml de retorno, data e hora do ocorrido, etc... Eu respondi, apenas dizendo a eles para testarem o próprio ambiente, pois nenhuma empresa se de Software de SP esta conseguindo emitir nfe em homologação. Ta tenso isso, da impressão que uma hora o ambiente de produção vai nos deixar na mão, e ai vai sobrar pra quem ?.

Caraca, acabei de postar e veio resposta da sefaz:

 

Prezado contribuinte,

Inicialmente agradecemos as informações fornecidas.

Trata-se de um erro na execução da regra de validação Y09-20 que ocorre exclusivamente no ambiente de homologação externa da NF-e da SEFAZ-SP, gerando o indevido retorno de rejeição "900 -  Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão" em algumas situações.

A previsão para solução do problema é até o final do dia 17/8/2018.

Atenciosamente,

 

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