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dev botao

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Postado

Boa tarde

Achei esse mesmo tópico postado em 14 de março, porém não consegui postar no mesmo, estão abri esse novo.

As informações do seguro não estão sendo geradas para o CT-e 3.0 no caso de modelo 57.

A resposta é que esses dados foram para o MDF-e. Até aí ok.

Ocorre que alguns de nossos clientes estão sendo autuados. Os fiscais alegam que a determinação legal é que as informações fiquem no documento que acoberte a carga, ou seja, nos casos onde o MDF-e não é emitido (por não obrigatoriedade) essas informações não estão sendo geradas em nenhum documento e deveriam constar no CT-e.

Alguém está passando pelo mesmo problema?

Grato,

Oswaldo

  • Membros Pro
Postado

Boa noite.

Até onde sei o MDF-e é obrigatorio em todos os casos, MENOS, transporte municipal, porém esse não se emite CT-e e sim NFS-e.

OBS, informa apólice talvez lá embaixo no uso livre do contribuinte.

 

Postado

Boa tarde, meu cliente foi multado sexta por esse mesmo motivo.

Alterei o meu sistema para ele jogar os dados do seguro na observação.

Abraço,

Wagner

(engraçado: No layout que o sefaz determina não tem os dados do seguro, e o pessoal multa o caminhão por não ter as informações. Típico brasil, ferrar o trabalhador!)

  • Membros Pro
Postado
10 minutos atrás, wagner_fix disse:

Boa tarde, meu cliente foi multado sexta por esse mesmo motivo.

Alterei o meu sistema para ele jogar os dados do seguro na observação.

Abraço,

Wagner

(engraçado: No layout que o sefaz determina não tem os dados do seguro, e o pessoal multa o caminhão por não ter as informações. Típico brasil, ferrar o trabalhador!)

Exatamente.

O que pode ser feito é recorrer da multa, fazendo exatamente uma comparação do modelo fornecido, eu já contactei uma vez a propria sefaz e a antt para isso, mas não obtive resposta

 

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

Oswaldo, o grupo <seg> no manual do CT-e versão 3.00 se refere ao CT-e OS modelo 67.

Se tratando do CT-e modelo 57 não existe mais o grupo <seg>, este agora deve ser informado no MDF-e.

A ideia inicial do MDF-e era para ser emitido somente quando se tratasse de carga fracionada e transporte interestadual.

Mas note que o CT-e não tem mais essa de carga fracionada ou lotação.

Concluímos que o MDF-e deve ser emitido independente se a carga é fracionada ou lotação e independente se o transporte será interestadual ou intermunicipal.

Como o Luiz Claudio disse, não se faz necessário a emissão do CT-e bem como do MDF-e quando se tratar de um transporte dentro do município, que neste caso vale lembrar que devemos emitir uma Nota Fiscal de Serviço.

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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