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dev botao

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Boa tarde. Na método rlbDetItemBeforePrint da unit ACBrSATExtratoFortesFr temos o seguinte:

    if Imposto.vItem12741 > 0 then
    begin
        sVlrImpostos := ' ('+FormatFloatBr(Imposto.vItem12741)+') '
    end
    else
        sVlrImpostos := '';

 
Fiz um teste passando zero para o campo vItem12741. Não foram impressos os tributos na frente dos itens. Até aí tudo bem. Porém, quando os tributos não são impressos nos itens, as seguintes informações continuam sendo exibidas:

|(VLTR R$)*| (no cabeçalho dos itens)

* Valor Aproximado dos Tributos dos Itens (nas observações do contribuinte)

A dúvida é a seguinte: essas informações deveriam ficar ocultas quando os tributos não são exibidos em cada item?

Postado
Em 14/08/2018 at 16:57, leotelles disse:

A dúvida é a seguinte: essas informações deveriam ficar ocultas quando os tributos não são exibidos em cada item?

Essa é uma informação obrigatória e por isso não vai existir uma condição pra que ela seja exibida ou não.

A Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

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Postado
13 horas atrás, Sérgio Assunção disse:

Essa é uma informação obrigatória e por isso não vai existir uma condição pra que ela seja exibida ou não.

A Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

 

13 horas atrás, Sérgio Assunção disse:

contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos

O valor correspondente ao total dos tributos com certeza deve estar exibido. Mas e o valor na frente de cada item? No manual da NFC-e, por exemplo, no final do trecho que fala sobre a Lei Federal nº 12.741, está assim:

Citar

Fica facultado ao contribuinte emissor de NFC-e que assim desejar, imprimir também na divisão II do detalhe de produtos/serviços o valor total de carga tributária por item de mercadoria.

No caso do CF-e, a impressão por item não é facultativa também? Aqui na minha cidade, por exemplo, vários supermercados imprimem apenas o valor total dos tributos, sem imprimir os impostos item a item.

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