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dev botao

Dúvida de novato no assunto


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 2298 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Bom dia..

Desenvolvi um módulo para permitir que meus clientes que fazem transporte com veículo próprio para outras UFs, conseguirem emitir MDFe, já que na versão 4.0 não é mais permitido identificar o veículo de transporte na NFe.

Pois bem, está tudo funcionando, porém surgiu uma dúvida em um cliente que até agora ninguém conseguiu esclarecer direito.

Meu cliente faz uma NFe de remessa com ferramentas que vai utilizar para prestar serviços em clientes em outra UF.  A partir de agora, ele vai emitir a NFe de remessa e vai vincular essa NFe em um MDFe, informando nesse os dados do veículo que vai usar para transportar. Até ai tudo bem..

A dúvida é quanto ao retorno..  Quando eles voltarem com as mesmas mercadorias.. Terão que emitir um novo MDFe ? Vinculado a que NFe ?  

Como vão fazer emissão de um novo MDFe já que não vão estar na empresa ?

Me desculpem se é uma dúvida "amadora", mas não encontrei ninguém aqui que soubesse me responder isso..

 

  • Consultores
Postado

Bom dia Dércio,

Também tenho duvidas de qual seria o procedimento correto, mas no meu entendimento seria da seguinte forma:

1. Uma nota de simples remessa é emitida constando as ferramentas, nessa nota devemos informar o local de execução do serviço como sendo o destinatário.

2. Emitir o MDF-e vinculando a nota acima.

3. Chegando no local do serviço o MDF-e deve ser encerrado (o seu cliente deverá fazer isso).

4. Finalizando o serviço uma nova nota de simples remessa deverá ser emitida sendo que agora o destino é a empresa do seu cliente.

5. Um novo MDF-e deve ser emitido com essa nota vinculada.

6. Encerrar esse MDF-e quando as ferramentas chegarem no seu destino.

 

O grande problema que muitos contadores não vão saber lhe orientar de forma correta como proceder, uma vez que o MDF-e não é um documento a ser escriturado ou contabilizado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Membros Pro
Postado
2 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Dércio,

Também tenho duvidas de qual seria o procedimento correto, mas no meu entendimento seria da seguinte forma:

1. Uma nota de simples remessa é emitida constando as ferramentas, nessa nota devemos informar o local de execução do serviço como sendo o destinatário.

2. Emitir o MDF-e vinculando a nota acima.

3. Chegando no local do serviço o MDF-e deve ser encerrado (o seu cliente deverá fazer isso).

4. Finalizando o serviço uma nova nota de simples remessa deverá ser emitida sendo que agora o destino é a empresa do seu cliente.

5. Um novo MDF-e deve ser emitido com essa nota vinculada. 

6. Encerrar esse MDF-e quando as ferramentas chegarem no seu destino. 

 

O grande problema que muitos contadores não vão saber lhe orientar de forma correta como proceder, uma vez que o MDF-e não é um documento a ser escriturado ou contabilizado.

4. Finalizando o serviço uma nova nota de simples remessa deverá ser emitida sendo que agora o destino é a empresa do seu cliente.

Emitir a nova nota e o novo MDFe onde ?  o veículo vai estar no destinatário e não na empresa.  Ou os documentos não precisam estar impressos acompanhando a carga ?

 

  • Consultores
  • Solution
Postado

Dércio,

Os documentos devem ser impressos e acompanhar a carga.

Se existe uma previsão do termino do serviço, o caminhão poderá sair com as duas notas e os dois MDF-e.

A nota 1 e MDF-e 1 serão apresentados ao posto fiscal ao se locomover para o local do serviço.

Já a nota 2 e MDF-e 2 serão apresentados ao posto fiscal quando do seu retorno.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Membros Pro
Postado
3 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Dércio,

Os documentos devem ser impressos e acompanhar a carga.

Se existe uma previsão do termino do serviço, o caminhão poderá sair com as duas notas e os dois MDF-e.

A nota 1 e MDF-e 1 serão apresentados ao posto fiscal ao se locomover para o local do serviço.

Já a nota 2 e MDF-e 2 serão apresentados ao posto fiscal quando do seu retorno.

Entendi..

O problema é que nem sempre terá uma previsão para o retorno !!

  • Membros Pro
Postado
9 minutos atrás, Amarildo de Matos disse:

Bom dia..

Nesse caso , acho que tem podera te ajudar é o contador do teu cliente.

Pois o contador, pode entrar em contato com os fiscais, e ve o que fazer nesse caso.

 

É muito triste dizer isso, mas os contadores estão orientando os clientes a ligaram para as softwarehouses para tirar essas dúvidas... Trágico !!

 

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