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dev botao

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Olá pessoal.

 

Um cliente meu recebeu uma nota de um fornecedor que contém uma publicidade no rodapé do Danfe. (anexei uma imagem para que vejam como veio essa Danfe)

Ele quer fazer o mesmo nas notas que emite. 

Isso é permitido? É legal inserir outras coisas na Danfe?

 

Aloisio Pires

  • Membros Pro
Postado

Aloísio,

Boa noite. O DANFE é apenas um DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA ELETRÔNICA e não possui validade fiscal, serve apenas pra acompanhar os itens durante o transporte, porém, há determinações na legislação que devem ser cumpridas. Depois de atendidas a legislação acerca das informações obrigatórias a serem observadas na DANFE, SIM, seu cliente poderia fazer uma propagandinha, como fez o fornecedor aí. O DANFE pode ser impresso em 'qualquer tipo' de papel, folhas soltas ou PRÉ-IMPRESSOS, do A4 (legislação e também tem largura mínima a observar) até o ofício 2 e por qualquer tipo de impressora desde que esta reproduza com fidelidade o código de barras obrigatório a ser impresso. Só não pode ser impresso em papel JORNAL, mesmo que o tamanho seja o previsto. 

Neste caso aí o fornecedor deve ter usado um pré-impresso talvez do tamanho ofício 2, pois sobraria justamente o espaço daquele rodapé abaixo, e veja, nas laterais, que está sobrando um pouco justamente porque o ofício 2 é 230 (maior que os 210 do A4).

No caso, seu cliente poderia utilizar o WORD, por exemplo, e criar um formulário ofício 2 sinalizando um RODAPÉ, como deve ter feito o fornecedor dele.

Não se vê muito essa prática por aí mas é uma boa, eu mesmo só concluí depois de ler novamente a legislação da DANFE e suas possibilidades.

 

-- 

Alexandre de Oliveira

Diretor de T.I.

xx16 3811 0155

www.consultatec.com.br - [email protected]

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