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Bom dia a todos,

Segue abaixo o Ato Cotepe que defini o prazo de validade da versão 1.03 do CT-e.


ATO COTEPE/ICMS 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2012


·       Publicado no DOU de 23.01.12


Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, , do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:


Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 1.0.4b, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.


Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1.04b - 20111207.pdf e terá a seqüência 3C5372A5BE1ACB608FD9137FB9F5436A como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07.


Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1.00a - 20111213.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 192FA74F0E5BC681F915607A50D261CA, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de abril de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009.


Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de abril de 2012.


Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 mês depois ...
  • Moderadores
Postado

Recebi agora o email de resposta do SEFAZ/MG

Prezados,

Nossa área de TI informa que:

“O problema estava nos XSD’s disponibilizados pelo grupo nacional, referenciando os nomes de arquivos de forma errada.

Já consertamos as referências.

Favor solicitar a todos os contribuintes de CT-e que tentem novamente (cancelamento, consulta processamento, etc.).”

  • 1 mês depois ...
  • 11 meses depois ...
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