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dev botao

DPEC em MG (quais os Procedimentos a adotar?)


Gr@c@
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Uma sugestao> creio que essa duvida é de muitos DPEC, SCAN, FS-DA, como fazer

poderiamos colocar um post fixo explicando as diferencas e quais procedimentos a serem tomados, por exemplo

o DPEC, FS-DA precisa re-enviar a NF-e depois da normalizacao da comunicacao.

o SCAN precisa ter serie > 900 e assim por diante,

sei la... só uma sugestao.

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  • Moderadores

Eu já li muito o Manual de Integração e o Manual de Contingência.

E também já analisei o demo do ACBr. Várias vezes :geek: .

Também já li o link citado pelo André, que esclarece muito.

Mas a minha pergunta foi específica para MG porque há um tempo atrás foi divulgado um post sobre a necessidade de se ter uma serie especifica para DPEC devido a problemas de duplicidade.

Na verdade, eu já desenvolvi todas as contingências, exceto o DPEC, justamente porque não consigo solucionar todas as minhas dúvidas, que são:

1-serie e numeração especifica ou poderá ser a mesma série de tipo de emissão normal?

2-Se tiver que ser serie e numeração diferente, ao fazer o re-envio, devo alterar a serie e numeração que uso no envio tipo normal e o Ide.tpEmis volta para teNormal?

3-como é apenas um resumo da NF-e, o que fazer se a nota for rejeitada ao se fazer o re-envio?

4-Se enviar o DPEC no fim do mês e o re-envio no mes seguinte (ainda dentro do prazo de re-envio), como fica a contabilização da nota? O DPEC será considerado válido?

5-Quanto ao passo-a-passo, na verdade, durante todo o meu desenvolvimento com o ACBr foi a primeira vez que pedi um passo-a-passo :mrgreen: por não estar plenamente segura quanto ao demo. E como o DPEC é uma opção que pode ser usada quando o usuário quiser, a experiência de outros programadores que desenvolveram o DPEC e que possam compartilhar conhecimento e experiência no DPEC (como possíveis problemas no re-envio), ajudaria muito :D .

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Eu já li muito o Manual de Integração e o Manual de Contingência.

E também já analisei o demo do ACBr. Várias vezes :geek: .

Também já li o link citado pelo André, que esclarece muito.

Mas a minha pergunta foi específica para MG porque há um tempo atrás foi divulgado um post sobre a necessidade de se ter uma serie especifica para DPEC devido a problemas de duplicidade.

Na verdade, eu já desenvolvi todas as contingências, exceto o DPEC, justamente porque não consigo solucionar todas as minhas dúvidas, que são:

1-serie e numeração especifica ou poderá ser a mesma série de tipo de emissão normal?

2-Se tiver que ser serie e numeração diferente, ao fazer o re-envio, devo alterar a serie e numeração que uso no envio tipo normal e o Ide.tpEmis volta para teNormal?

3-como é apenas um resumo da NF-e, o que fazer se a nota for rejeitada ao se fazer o re-envio?

4-Se enviar o DPEC no fim do mês e o re-envio no mes seguinte (ainda dentro do prazo de re-envio), como fica a contabilização da nota? O DPEC será considerado válido?

5-Quanto ao passo-a-passo, na verdade, durante todo o meu desenvolvimento com o ACBr foi a primeira vez que pedi um passo-a-passo :mrgreen: por não estar plenamente segura quanto ao demo. E como o DPEC é uma opção que pode ser usada quando o usuário quiser, a experiência de outros programadores que desenvolveram o DPEC e que possam compartilhar conhecimento e experiência no DPEC (como possíveis problemas no re-envio), ajudaria muito :D .

Com suas duvidas mais especificas, fica mais fácil ajudar.

1 - Nunca li nada sobre serie diferenciada pra DPEC, utilizo a serie normal no meu sistema.

2 - não tendo serie diferenciada, a pergunta não se aplica.

3 - boa pergunta, não sei exatamente.... corrigiria e enviaria novamente.

4 - Entendo que a data de emissão vai ser qdo vc autorizou a nota, vc só estará enviando ela alguns dias depois para a receita.

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  • Moderadores

Refente a serie diferenciada do DPEC em MG, eu me equivoquei. O que tem que ser diferente é o numero da nota.

Segue o link:

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/C ... eceita.htm

ABRE ASPAS

Não poderá ser utilizado o mesmo número de NF-e de emissão normal quando houver alteração para as emissões de contingência FS, DPEC ou FS-DA.

Se o emissor tentar transmitir a NF-e de n.º 10 série 1 com tipo de emissão normal e, por não receber o retorno do processamento dessa NF-e, quiser emitir NF-e em contingência para essa mesma operação, terá que gerar outro arquivo XML utilizando o número 11 série 1 (ou número 1 série 2) para circular com a mercadoria.

Se, ao normalizar o sistema, as NF-e n.º 10 série 1 e 11 série 1 forem autorizadas, o emitente deverá cancelar a NF-e n.º 10 série 1 para corrigir a situação tributária.

Isto evitará que, ao tentar transmitir a NF-e em contingência, haja rejeição por duplicidade de numeração (se a NF-e transmitida antes da contingência, COM O MESMO NÚMERO, for autorizada), além do problema com a chave de acesso constante do DANFE em contingência que pode divergir da chave autorizada anteriormente.

FECHA ASPAS

Então, não posso enviar o mesmo numero de nota, uma vez que aqui em MG temos o tão temido problema "Lote em Processamento..."

Tenho que enviar um outro numero. E somente depois, quando finalizar o envio do DPEC, tratar essas notas (inutilizando a numeração da primeira nota ou cancelando). Complicado isso, uma vez que a primeira nota (q tentei enviar em tpemis Normal) terá que ficar vinculada à segunda (q enviei em DPEC), sendo que a DPEC que será válida. Além disso, ainda tem o problema do limite de 24hs para cancelamento. Se passar, tem q fazer um retorno de mercadoria não entregue.

Como vocês de MG estão lidando com esse DPEC ?

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  • Moderadores

3-como é apenas um resumo da NF-e, o que fazer se a nota for rejeitada ao se fazer o re-envio?

2.3.3 Rejeição de NF-e emitidas em Contingência

Caso ocorra a rejeição de alguma NF-e emitida em contingência, o contribuinte deverá:

I - gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade desde que não se altere:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

B) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída;

II - solicitar Autorização de Uso da NF-e;

III - imprimir o DANFE correspondente à NF-e autorizada, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o DANFE original;

IV - providenciar, junto ao destinatário, a entrega da NF-e autorizada bem como do novo DANFE impresso nos termos do item III, caso a geração saneadora da irregularidade da NF-e tenha promovido alguma alteração no DANFE.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ex ... lLdxB/oYA= página 200

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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Nao sou de MG, mas eu digo o seguinte:

Cade a portaria/lei/qquer documento oficial que mande fazer isso?

liga na sefaz e pede, se eles não derem, faça do jeito que é feito nos outros estados, de acordo com o manual de Nfe e contigencia (é claro)

na minha opinião isso ai nao basta de uma dica para "evitar que haja rejeicao por duplicidade"

Eu prefiro 10000000x ter uma duplicidade do que ter que cancelar uma NFe autorizada há mais de 24h

Mas se eles te apresentarem um documento oficial (alem de uma nota de observação no site) entao nao tem jeito, tem que fazer assim do jeito que eles tao falando...

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