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Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual


Ver Solução Respondido por Felipe E. Resende Mesquita,
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Pessoal estou com essa rejeição, gostaria de tirar uma dúvida, talvez esse seja o problema..

Estou emitindo uma NF-e, de SP para RN, ICMS CST = 00, no ICMS informei a base de calculo 1.005,00 e alíquota do ICMS 18%

Minha dúvida é justamente na alíquota..

Eu devo preencher a alíquota interna de SP (18%) ou a alíquota de SP para RN (7% igual na partilha) ?

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18 minutos atrás, WalterLopes disse:

Pessoal estou com essa rejeição, gostaria de tirar uma dúvida, talvez esse seja o problema..

Estou emitindo uma NF-e, de SP para RN, ICMS CST = 00, no ICMS informei a base de calculo 1.005,00 e alíquota do ICMS 18%

Minha dúvida é justamente na alíquota..

Eu devo preencher a alíquota interna de SP (18%) ou a alíquota de SP para RN (7% igual na partilha) ?

Bom dia, WalterLopes.

Veja esse artigo abaixo, talvez possa te ajudar:

https://www.oobj.com.br/bc/article/rejeição-693-alíquota-de-icms-superior-a-definida-para-a-operação-interestadual-como-resolver-326.html

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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