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dev botao

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ola amigos

sendo simples nacional a empresa precisa emitir uma nota de devolucao de cafe e esta tem o calculo IVA, segundo os dados passados pelo contador o valor da nota deve fica desta forma.

valor total do produto = 224.10

valor total da nota = 225,84 ( acrescentanto o icms subs. trib. 1,74 )

base calculo icms = r$ 87,15

valor do icms em = r$ 15,68

base calculo icms sub.trib = r$ 96,74

valor do icms subs trib = r$ 1,74

o arquivo ENTNFE.TXT para o acbrnfemonitor foi gerado da forma abaixo, mas esta dando erro

3742->Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF

como este arquivo deve ser montado alguem pedria me ajudar?

NFE.CriarEnviarNFe("[IDENTIFICACAO]

NaturezaOperacao=DEVOLUCAO

Modelo=55

Serie=1

Codigo=003742

Numero=003742

Emissao=31/01/2012

Saida=31/01/2012

Tipo=1

FormaPag=1

Finalidade=1

cUF=35

CidadeCod=3550308

[Emitente]

CNPJ=1114346500120

IE=145776085111

Razao=DRIKA PEREIRA - DISTRIBUIDORA

Fantasia=DRIKA

Fone=1145230272

CEP=02104030

Logradouro=RUA PRESIDENTE ALTINO COSTA PINTO

Numero=524

Complemento=

Bairro=MOOCA

CidadeCod=3550308

Cidade=SAO PAULO

UF=SP

PaisCod=1058

Pais=BRASIL

[Destinatario]

CNPJ=75568712002088

IE=216416780113

NomeRazao=COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL

Fone=23752744

CEP=06465090

Logradouro=AV. FERNANDO C. C. COIMBRA,

Numero=100

Complemento=

Bairro=PARQUE JUBRAN

CidadeCod=3505708   

Cidade=BARUERI

UF=SP

PaisCod=1058

Pais=BRASIL

[Produto001]

Codigo=401071

Descricao=CAFE PELE EXTRA FORTE TORRADO VACUO 500G

NCM=09012100

CFOP=5411

Unidade=UN

Quantidade=54.0000

ValorUnitario=4.1500

ValorTotal=224.10

uTrib=UN

qTrib=54.0000

vUnTrib=4.1500

vFrete=0.0000

ValorDesconto=0.0000

infAdProd=

[ICMS001]

CST=60

Origem=0

ValorBase=0.00

Aliquota=0.00

Valor=0.00

[IPI001]

CST=52

CodigoEnquadramento=999

[PIS001]

CST=01

ValorBase=0.00

Aliquota=0.00

Valor=0.00

[COFINS001]

CST=01

ValorBase=0.00

Aliquota=0.00

Valor=0.00

[Total]

BaseICMS=0.00

ValorICMS=0.00

ValorProduto=224.10

BaseICMSSubstituicao=96.74

ValorICMSSubstituicao=1.74

ValorFrete=0.00

ValorSeguro=0.00

ValorDesconto=0.00

ValorII=0.00

ValorIPI=0.00

ValorPIS=0.00

ValorCOFINS=0.00

ValorOutrasDespesas=0.00

ValorNota=225.84

[Transportador]

FretePorConta=0

[Volume001]

Quantidade=    2

Especie=VOLUME(S)

Marca=

Numeracao=

PesoLiquido=0.000

PesoBruto=0.000

[DadosAdicionais]

Complemento=optante simples nacional s/ icms n. 123/06.; imposto recolhido por substituicao tributaria - art. 313-0  ricms/sp decreto lei 45.490/2000.; devolucao parcial da nf 137960 de 31/01/12; base calculo icms r$ 87,15 valor do icms em r$ 15,68; base calculo icms sub.trib em r$ 96,74 valor do icms subs. trib. em r$ 1,74;

,1,0")

OK: Lote recebido com sucesso

[ENVIO]

Versao=SP_NFE_PL_006j

TpAmb=1

VerAplic=SP_NFE_PL_006j

CStat=103

XMotivo=Lote recebido com sucesso

CUF=35

NRec=351000962296498

DhRecbto=02/02/2012 08:29:01

TMed=1

Msg=Lote recebido com sucesso

Nota(s) não confirmadas:

3742->Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF

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Amparo, não sei se entendi direito, mas pelo que entendi a empresa que está emitindo a nota é que está no regime Simples Nacional, correto?

Se for isto, você não está informando o CRT. O ACBrNFeMonitor está informando CRT=3 (que é Default caso não tenha informação) e este código é para empresa que está no regime NORMAL. Se for isto mesmo está errado a tua configuração.

No Simples Nacional não se informa CST e sim CSOSN.

Dê uma verificada nisto.

CRT:

Referente ao AJUSTE SINIEF 3 do 09/07/2010

“§ 3º – A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos em Ajuste SINIEF. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-01-2011)”

Como estes campos são previstos apenas no leiaute 2.0 da NF-e, definido pelo Manual de Integração do Contribuinte 4.01, as Unidades Federadas estão sincronizando a exigência com o início da obrigatoriedade da NF-e 2.0. Ou seja, primeiro de janeiro de 2011.

No Ajuste SINIEF nº 3, de 9.07.2010 – DOU 13.07.2010 e no Manual de Integração 4.01 NT 006/2009, há a descrição dos campos:

Código de Regime Tributário – CRT:

Este campo será obrigatoriamente preenchido com: 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta; 3 – Regime Normal. (v2.0).

“NOTAS EXPLICATIVAS:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacionalmas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher oICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/2006 .

O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.”

Quanto ao destaque dos impostos:

Pelo que eu entendo, a empresa enquadrada no Simples Nacional, não poderá destacar imposto, mesmo que seja em nota de devolução, mas quando é necessário fazer uma nota de devolução para uma empresa que está no regime normal precisa informar os impostos que vieram na nota, até IPI (mesmo não sendo contribuinte do IPI) se tiver.

Ou seja uma empresa enquadrada no "Simples Nacional" devolvendo uma mercadoria para uma empresa que está no regime "Normal".

Veja algumas bases que nos fazem entender desta forma:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7212.htm

Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:

XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”;

Neste caso acima está sendo tratado o IPI

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7212.htm

Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:

XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”;

Podemos também tomar como base a NT2009.004

Divulga orientações de preenchimento da NF-e (emissores do Simples Nacional) e revoga item 2 da Nota Técnica 2008/004

Página 5 - Observe que aqui ainda era a versão 1, não existia o CRT, por isto vc verá CST ao invés de CSOSN, mas tratava da questão do imposto.

3.3) Emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional (art. 2º, § 5º, da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.3.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.Exemplo de XML de operação normal:

? (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)

41

3.3.2) indicar, no campo de Informações Complementares, a base de cálculo, o imposto

destacado e o número da Nota Fiscal referente à aquisição da mercadoria devolvida, além

das mensagens:

"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";

“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;

Então a orientação que tenho é a seguinte:

Seguindo o teu exemplo

vc terá um produto custando 224,10 (vProd)

e em vOutro vc coloca os 1,74 para que no total feche em 225,84 que é o valor que vc precisa.

Em "Informações complementares" vc informa a nota de origem, data, base de calculo imposto, etc.

De qualquer maneira eu aconselho sempre que deve se procurar um bom contabilista e tirar as dúvidas, mas pelo que entendo seria isto.

Há e não esqueça da tag refNFe

Página 110 do Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01

Grupo com as informações das NF/NF-e /NF de produtor/ Cupom Fiscal referenciadas.

Esta informação será utilizada nas hipóteses previstas na legislação. (Ex.: Devolução de Mercadorias, Substituição de NF cancelada, Complementação de NF, etc.). (v.2.0)


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  • Membros Pro
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ola amigos

Kiko, mais uma vez obrigado pela ajuda.

a empresa que esta emitindo a nota de devolucao é simples nacional.

estava eu hoje em um cliente quando o mesmo teve que emitir uma nota de devolução, so que nesta nota ele tinha que acrescentar o valor do IPI no total da nota, e destacar no campo de OBS, ele fez no processo anterior valor da mercadoria R$ 1510,00 total da nota R$ 1585,50 ( ou seja + valor de IPI 75,50 ) destacou no campo de obs e a secretaria da fazenda rejeitou a nota com o codigo de erro 610 total da NF difere da somatoria dos valor que compoem...

pesquisando junto com ele em um forum vimos a resposta de um auditor da secretaria da fazenda dizendo que o valor do IPI devera ser lançado em Voutro e consequentemente a soma em ValorOutrasDespesas

bem foi assim que eu entendi

  • Moderadores
Postado

É assim que entendo também e foi o que tentei explicar conforme o texto que citava:

Então a orientação que tenho é a seguinte:

Seguindo o teu exemplo

vc terá um produto custando 224,10 (vProd)

e em vOutro vc coloca os 1,74 para que no total feche em 225,84 que é o valor que vc precisa.

Em "Informações complementares" vc informa a nota de origem, data, base de calculo imposto, etc.

De qualquer maneira eu aconselho sempre que deve se procurar um bom contabilista e tirar as dúvidas, mas pelo que entendo seria isto.

Seja IPI ou ICM a empresa que se enquadra no simples não pode destacar nos campos próprios.

E não esqueça do CRT que para simples vc tem que informar. Do contrário será código 3 (Regime Normal)


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  • Moderadores
Postado

É assim que entendo também e foi o que tentei explicar conforme o texto que citava:

Então a orientação que tenho é a seguinte:

Seja IPI ou ICM a empresa que se enquadra no simples não pode destacar nos campos próprios.

E não esqueça do CRT que para simples vc tem que informar. Do contrário será código 3 (Regime Normal)

No caso do Icm. poderiamos Utilizar CSOSN=900

conforme manual de Integracao

Equipe ACBr Henrique Leonardo
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Tecnólogo em processamento de dados

E-mail [email protected] - Skype : hleorj

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