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dev botao

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Postado

Boa tarde pessoal,

tenho alguns clientes q trabalham com peças tecnicas e para o desenvolvimento destas peças recebem pagamentos antecipados dos seus clientes (com nfe tudo certinho), porém ao emitir a nota de venda ela é emitida com valor integral, e na versao 3.1 eles apenas colocavam nas parcelas o valor do saldo restante.

porém na nfe 4.0 existe a validação do total da nota com total das duplicatas então não valida.

ja tentamos colar o vencimento retroativos das parcelas antecipadas mas ele também não deixou.

Alguém tem algo parecido e poderia me dar alguma instrução de como isso por ser feito na 4.0?

Postado

O caso é legal.

Como o cara pagou por uma nota que não existia? isto é o princípio.

Nestes casos na contabilidade é lançado em adiantamento de cliente.

 

A nota é emitida e a parte que ele "pagou" antes, entra na primeira parcela com o vencimento com mesma data de emissão.

A parcela dois em diante seriam o que ele ainda precisa pagar, se é que não depositou tudo antes.

25 minutos atrás, nebrio disse:

Já experimentou colocar o valor antecipado como Desconto no grupo de Fatura?

Acho isto perigoso, "desconto" é que não vou receber, e você recebeu.

  • Moderadores
Postado

Boa tarde!

Acredito que sem pagamento ou desconto não estaria correto, pois vejo da forma que o Amarildo comentou.
Se informar desconto, significa que não recebeu e se colocar sem pagamento entendo que da mesma forma. 
Se é um documento fiscal o valor tem que ser justificado na fatura neste caso talvez a melhor opção seja colocar como valor a vista o valor já recebido.

Se não for assim, a empresa terá que ter antes desta nota de venda uma com cfop 5922 ou 6922.  Existe esta nota?

5922/6922- Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
 

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Postado
Em 05/07/2018 at 16:42, nebrio disse:

Já experimentou colocar o valor antecipado como Desconto no grupo de Fatura?

fiscalmente isso não pode ser feito. porque o Desconto nao existiu.

Em 05/07/2018 at 17:20, Amarildo de Matos disse:

Outra coisa, que poderia fazer, é fazer em duas, parcelas, a primeira a Vista,Apresentacao, e o restante, na data desejada.. bom..essa serias as ideias..

é uma boa Ideia Amarildo, vou checar se é possível.

 

Em 05/07/2018 at 18:34, Kiko Fernandes disse:

Boa tarde!

Acredito que sem pagamento ou desconto não estaria correto, pois vejo da forma que o Amarildo comentou.
Se informar desconto, significa que não recebeu e se colocar sem pagamento entendo que da mesma forma. 
Se é um documento fiscal o valor tem que ser justificado na fatura neste caso talvez a melhor opção seja colocar como valor a vista o valor já recebido.

Se não for assim, a empresa terá que ter antes desta nota de venda uma com cfop 5922 ou 6922.  Existe esta nota?

5922/6922- Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
 

também entendo assim, pelo q vimos acreditamos q o jeito como está sendo faturado lá é q está errado, pois elas nao emitem nada de nota falando do adiantamento... tendo a resposta do contador eu passo para voces.

 

muito Obrigado pessoal.

  • Curtir 1
  • 2 semanas depois ...
Postado

retornando aqui, foi constatado que meu cliente estava fazendo a operação fiscal errada mesmo e eles agora precisam emitir as notas de adiantamento que antes só era citado na nota de entrega.

 

agradeço a todos pelo retorno.

  • Curtir 2
  • 1 mês depois ...
Postado
Em 27/07/2018 at 08:43, Amarildo de Matos disse:

Bom dia.. Legal o retorno ai.. mas seria interessante, quando voce fizer as  notas, mandar xml para nos aqui, termos como exemplos para poder ajudar a outros que precisarem, e inclusive a nos..

blz?.. 

valeu e ate mais

pode deixar, na proxima vou tomar esse cuidado. Obrigado.

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