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dev botao

Rejeição 898: Data de Vencimento da parcela x Data de Autorização


Ver Solução Respondido por Leonardo de Alice,
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Bom dia.

Hoje entrou em vigor a rejeição 898, Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização, e estou com dúvidas em como devo solucionar esse problema.

 

1º Caso: Uma NFe que tenha apenas uma parcela e que essa parcela tenha o vencimento igual à emissão da NFe.

2º Caso: Uma NFe que tenha a condição de pagamento 0/30, ou seja, duas parcelas sendo que a 1ª parcela tem o vencimento igual à emissão da NFe.

 

Em ambos os casos só consegui autorizar a NFe se não alimentar o Grupo Cobrança. É isso mesmo?

 

Para NFes que as parcelas tenham o vencimento superior à emissão, autoriza normal.

É estranho porque a rejeição diz que o Vencimento é menor que Data de Autorização, mas em ambos os casos o Vencimento é IGUAL.

Será que o servidor da SEFAZ está validando as datas com hora? Porque a tag de vencimento dVenc do grupo Dados da Cobrança é do tipo Data, já a data de emissão, por exemplo, tem hora.

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